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Texto do artigo · p. 21 Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044776, uma sociedade denominada Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Melce Alfredo Matusse Acácio, natural de Maputo, Província de Maputo, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100114998F, emitido a 12 de Julho de 2021, válido até 11 de Julho de 2026, casada, titular do NUIT 130237053, residente na Avenida Eduardo Mondlane 1208, 7 andar, F 8, Central KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100927217A, emitido a 30 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025, casada, titular do NUIT 116569744, residente em Av. FPLM 68, 2 andar esquerdo, URB, Central, Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda, constitui-se sob forma de sociedade por quotas e tem a Sede na Avenida Eduardo Mondlane 1208, 1 andar, F 8, Central KaMpfumo, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 21 b) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 c) aluguer de material de festas diversas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a dois sócios. Melce Alfredo Matusse Acácio, com 50% equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, com 50% equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os dois proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, Melce Alfredo Matusse Acácio e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios em conjunto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Basta a assinatura de um dos sócios e/ ou administrador para contratação de mão de obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Basta a assinatura de um dos sócios e/ou administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para os dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente contrato sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044776, uma sociedade denominada Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Melce Alfredo Matusse Acácio, natural de Maputo, Província de Maputo, de
  5. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100114998F, emitido a 12 de Julho de 2021, válido até 11 de Julho de 2026, casada, titular do NUIT 130237053, residente na Avenida Eduardo Mondlane 1208, 7 andar, F 8, Central KaMpfumo.
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo: Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100927217A, emitido a 30 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025, casada, titular do NUIT 116569744, residente em Av. FPLM 68, 2 andar esquerdo, URB, Central, Nampula.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda, constitui-se sob forma de sociedade por quotas e tem a Sede na Avenida Eduardo Mondlane 1208, 1 andar, F 8, Central KaMpfumo, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 21: a) decoração de eventos;
  17. Número ou marcador, página 21: b) serviços de catering;
  18. Número ou marcador, página 21: c) aluguer de material de festas diversas.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a dois sócios. Melce Alfredo Matusse Acácio, com 50% equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, com 50% equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os dois proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, Melce Alfredo Matusse Acácio e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios em conjunto.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) Basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  40. Número ou marcador, página 22: Seis) Basta a assinatura de um dos sócios e/ ou administrador para contratação de mão de obra nacional ou estrangeira.
  41. Número ou marcador, página 22: Sete) Basta a assinatura de um dos sócios e/ou administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para os dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente contrato sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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