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Texto do artigo · p. 10 Febe Vaz Book Store – SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043225, uma sociedade denominada Febe Vaz Book Store, S U, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Febe Moisés Pereira Vaz, solteira, maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102297215Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 4 de Março de 2024, residente na Cidade da Matola, no Q. n.º 13, Casa n.o 158, R/C, Bairro da Matola -C, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Febe Vaz Book Store – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 501, 4.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de livros, jornais e outros, venda de produtos cosméticos com importação e exportação, comércio de diversos brinde, venda de roupas e calçados com importação e exportação, artigos de couros e relógios diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à sócia única, Febe Moisés Pereira Vaz.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Febe Moisés Pereira Vaz, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade,
Texto do artigo · p. 10 conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Febe Vaz Book Store – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043225, uma sociedade denominada Febe Vaz Book Store, S U, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Febe Moisés Pereira Vaz, solteira, maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102297215Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 4 de Março de 2024, residente na Cidade da Matola, no Q. n.º 13, Casa n.o 158, R/C, Bairro da Matola -C, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Febe Vaz Book Store – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 501, 4.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de livros, jornais e outros, venda de produtos cosméticos com importação e exportação, comércio de diversos brinde, venda de roupas e calçados com importação e exportação, artigos de couros e relógios diversos.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à sócia única, Febe Moisés Pereira Vaz.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Febe Moisés Pereira Vaz, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade,
  22. Texto do artigo, página 10: conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e herdeiros)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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