III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2025

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Número ou marcador · p. 7 f) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 7 g) agricultura e piscicultura;
Número ou marcador · p. 7 h) transportes de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 7 i) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 j) exploração e pesquisa mineira; k)exploração e pesquisa de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 7 l) comercialização de diamantes e ouro;
Número ou marcador · p. 7 m) venda de viaturas, equipamentos industrial e mineiro;
Número ou marcador · p. 7 n) comércio geral a groso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 o) venda de cereais;
Número ou marcador · p. 7 p) venda de insumos agrícola e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor normal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio El Ali Ibrahim;
Número ou marcador · p. 7 b) outra quota no valor normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Runia António Oliva Mangação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio El Ali
Texto do artigo · p. 8 Ibrahim e Runia António Oliva Mangação, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência de transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
Texto do artigo · p. 8 podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, 20de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 C SIM Consultoria – SU, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039240, uma sociedade denominada C SIM Consultoria – SU., Lda.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por Carlos Manuel Batista Simões, maior, casado em regime de separação de bens, com Margarida Isabel Guerreiro de Campos Loução Simões, natural de Montijo - Setúbal, residente no Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, P. 33 andares, n.º 1230, 6.º piso, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CC207268, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Sef. – Serv. Estr. e Fronteiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação C SIM Consultoria – S.U., Lda., com sede no Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, P. 33 andares, n.º 1230, 6.º piso, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: prestar serviços de consultoria de engenharia, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e analises técnicas, outras actividades de consultoria científica não especificadas e outros serviços relacionados, bem como o exercício de qualquer outra atividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, numa quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 8 50.000,00MT pertencente ao sócio único, Carlos Manuel Batista Simões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, Carlos Manuel Batista Simões, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Club Chaos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Nhamabwe, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105039738, com a data de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de seis quotas iguais sendo: dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Alistair John Stobart, Rodney Pieter Cloete, Peter David Bibby, Michael Hooper Ashworth, Andrew Jonathan Buchanan Atkinson e Timothy Gordon Bartlett, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos Alistair John Stobart e Rodney Pieter Cloete, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os
Texto do artigo · p. 9 gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Diwal Comercial, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328589, uma sociedade denominada Diwal Comercial, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Alseny Diallo, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 9 natural de Moron-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.o 10GN00108675S, emitido em Moçambique, a 3 de Junho de 2019, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.°717, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Aissatou Diallo, casada com Mamadou Diallo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gin Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00014373N, emitido em Moçambique, a 16 de Março de 2020, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.°717, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Diwal Comercial, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby, n.° 97, R/C, Distrito Municipal Nlhamanculu, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria e assessoria em diversos ramos, serviços de limpezas em edifícios, recolha de lixo, resíduos sólidos, venda de produtos alimentares e bebidas, venda
Texto do artigo · p. 9 de consumíveis informáticos, publicidade, marketing e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócio Alseny Diallo;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 10.00,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Aissatou Diallo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eetech Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045036, uma sociedade denominada Eetech Solutions, SA.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano, é constituída a sociedade anónima Eetech Solutions, S.A., regida pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade denomina-se Eetech Solutions, S.A., com sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 22, Bairro Mincadjuine, Cidade de Maputo. Pode transferir-se dentro do País e abrir filiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 a)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 9 b) exploração de equipamentos e redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 c) participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado, com início na data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital é de 20.000,00MT representado por 2.000.000 de acções de 100,00MT cada. Pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Texto do artigo · p. 9 As acções podem ser nominativas ou escriturais, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete aprovar contas, nomear e destituir órgãos sociais. Reúne-se anualmente ou quando convocada. Delibera por maioria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 Administra e representa a sociedade. É composto por Edson José Maria Grande de Oliveira e Elídio Ramos Dias. Apenas o primeiro pode movimentar contas bancárias. Reúne-se trimestralmente. O quórum é maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Fiscaliza a sociedade. Composto por três membros efetivos e um suplente. Reúne-se semestralmente ou quando convocado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 O exercício encerra a 31 de Dezembro. 5% dos lucros destinam-se a reserva legal até 20% do capital. É garantido dividendo mínimo de 25% aos acionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Regida pelo Código Comercial vigente. Maputo, 8 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Febe Vaz Book Store – SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043225, uma sociedade denominada Febe Vaz Book Store, S U, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Febe Moisés Pereira Vaz, solteira, maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102297215Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 4 de Março de 2024, residente na Cidade da Matola, no Q. n.º 13, Casa n.o 158, R/C, Bairro da Matola -C, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Febe Vaz Book Store – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 501, 4.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de livros, jornais e outros, venda de produtos cosméticos com importação e exportação, comércio de diversos brinde, venda de roupas e calçados com importação e exportação, artigos de couros e relógios diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à sócia única, Febe Moisés Pereira Vaz.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Febe Moisés Pereira Vaz, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade,
Texto do artigo · p. 10 conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fei Teng Tong Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040626, uma sociedade denominada Fei Teng Tong Services – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Lei Yang, filho de Yong Xu Heng e Li Qi Hong, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Posto Administrativo KaMubukwana, portador do DIRE n.º 11CN0041658C, emitido no dia 23 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Fei Teng Tong Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. de Moçambique, Bairro Cumbeza, R/C, Distrito de Marracuene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder se á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, na venda de todo tipo de material de construção, chapas de zinco e plásticas, material de electricidade; material de canalização; venda de peças de autocarros, reparação, venda de autocarros e diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indirectamente, como seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua atividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades ja existentes ou a constituir a associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser integralmente subscrito e realizado no valor de dez mil meticais, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, ou entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 11 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lei Yang que fica obrigada pela sua assinatura e na sua ausência por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo e mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 11 designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fonte de Luz Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043842, a sociedade Fonte de Luz Ferragens, Limitada, constituída por documento particular de 20/03/2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Fonte de Luz Ferragens, Limitada, e constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Guerra Popular, n.° 11365, R/C, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto comércio ou venda de material electro e ferragem; venda de gás doméstico; restaurante e bar, botle store; salão de festas; ginásio; venda de material têxtil e cosméticos; guest house. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais (9.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%), pertencente ao sócio Avelino Álvaro Figuerifo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100633940B, emitido a 13 de Maio de 2021, residente no Bairro de Hulene-B, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 12, Cidade de Maputo, e a outra quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT)), correspondente a dez porcentos (10%), pertencente ao sócio Olávio Avelino Figuerifo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895021B, emitido a 26 de Maio de 2022, residente no Bairro de Hulene-B, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 12, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Avelino Álvaro Figuerifo que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mesmo sócio-gerente em caso de impossibilidade ou circunstâncias que impossibilitem de representação, o consórcio goza de poderes de responder pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Future Technologies of Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Future Technologies of Mozambique, SA foi matriculada na
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 105045059, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 12 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Future Technologies of Mozambique, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3.º andar, porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) desenvolvimento de software e hardware, registo digital: soluções tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do sector agrícola; mineral, pescas e público geral Pagamentos comerciais digitais: facilitação de transacções entre produtores, comerciantes e processadores;
Número ou marcador · p. 12 b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos electrónicos; gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
Número ou marcador · p. 12 c) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transacções; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
Número ou marcador · p. 12 d) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o sector; capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições; parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos; serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
Texto do artigo · p. 12 meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado administrador, Paulo Auade Junior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gatelink Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043409, uma sociedade denominada Gatelink Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Audace Gatete, de nacionalidade belga, natural de Gisenyi, solteiro, maior, residente na acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA7906749, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e dois, na Bélgica.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Edson Abel Arlindo Mafulanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110101855952B, emitido a trinta e um de Março de dois mil e dois, em Maputo, residente no Bairro da Matola F, Q. 04, Casa n.º 320, Rua do Rio Pongue, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Gatelink Mozambique, Limitada. Imóvel cita na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Av. das Indústrias, n.º 145, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, calçados, bijutarias, cosméticas;
Número ou marcador · p. 12 c) serviços de empacotamento e distribuição de absorventes com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio a retalho e a grossos em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 f) imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças e corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 12 h) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar
Texto do artigo · p. 13 agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Audace Gatete.
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo-gerente o sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Gatelink Mozambique, Limitada dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador; Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gelado World, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 13 e cinco foi registada sob NUEL 105044137, a sociedade Gelado World,Limitada constituída por documento particular de 24 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Gelado World,Limitada com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste em: a) sorvetaria; b) pastelaria; c) aluguer de
Texto do artigo · p. 13 máquinas de sorvetes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Aldevina Perpétua Chemane; solteira, maior, natural de Chidenguela-Sede, Província de Gaza, filha de Fenias Chemane e de Leontina Munguambe, titular do NUIT 107099141, portadora do B.I. n.o 050105149525B, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Unidade 21 de Março, Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lúcia da Conceição Inácio Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, filha de Inácio Alberto Sitoe e de Aldevina Perpétua Chemane, titular do NUIT 173150301, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102108774I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 14 de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Lúcia da Conceição Inácio Sitoe e Aldevina Perpétua Chemane, que ficam desde já nomeadas directora-geral e administradora respectivamente, com dispensa de caução, competindo a directora-geral e administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A directora-geral e administradora poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da directorageral e da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 31 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Huafei Gold Resources Co, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 41 e 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Pedro da Rocha, maior, de nacionalidade moçambicana, Fei Zheng, cidadão de nacionalidade chinesa, e Vicente Feliciano de Macedo, de nacionalidade moçambicana, todos residentes nas cidades de Chimoio e Maputo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral na sua sessão extraordinária, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, o sócio Fei Zheng, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cedeu as suas quotas na totalidade ao sócio Vicente Feliciano de Macedo.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ater a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Pedro da Rocha;
Número ou marcador · p. 14 b) a última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertecente ao sócio Vicente Feliciano de Macedo.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Instituto Global Educa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105040307, constituída no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, por: Belton Henrique Condela Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 1 0 1 1 1 1 3 3 4 N , t i t u l a r d o NUIT 138922669, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Instituto Global Educa, SU, Lda., abreviadamente designado por IGE, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica, pedagógica e disciplinar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O IGE rege-se pelos presentes estatutos, princípios e pressupostos contidos em diversos instrumentos normativos relativos à ciência, tecnologia e ensino superior.
Número ou marcador · p. 14 Três) O IGE é uma instituição de interesse público e goza dos direitos e faculdades concedidas pela lei às pessoas colectivas de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O IGE tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, e pode criar unidades orgânicas, centros de recursos e outras formas de representação em qualquer ponto do País para a prossecução dos seus objectivos, desde que legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O IGE pode transferir a sua sede para um outro ponto do território nacional, desde que fique deliberado pelo seu órgão competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O IGE é criado por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: f) hotelaria e turismo;
  2. Número ou marcador, página 7: g) agricultura e piscicultura;
  3. Número ou marcador, página 7: h) transportes de carga e de passageiro;
  4. Número ou marcador, página 7: i) fornecimento de bens e serviços;
  5. Número ou marcador, página 7: j) exploração e pesquisa mineira; k)exploração e pesquisa de gás e petróleo;
  6. Número ou marcador, página 7: l) comercialização de diamantes e ouro;
  7. Número ou marcador, página 7: m) venda de viaturas, equipamentos industrial e mineiro;
  8. Número ou marcador, página 7: n) comércio geral a groso e a retalho;
  9. Número ou marcador, página 7: o) venda de cereais;
  10. Número ou marcador, página 7: p) venda de insumos agrícola e equipamentos agrícolas.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor normal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio El Ali Ibrahim;
  17. Número ou marcador, página 7: b) outra quota no valor normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Runia António Oliva Mangação.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio El Ali
  22. Texto do artigo, página 8: Ibrahim e Runia António Oliva Mangação, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios, adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Cessão do quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência de transmissão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
  44. Texto do artigo, página 8: podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, 20de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 8: C SIM Consultoria – SU, Lda
  50. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039240, uma sociedade denominada C SIM Consultoria – SU., Lda.
  51. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por Carlos Manuel Batista Simões, maior, casado em regime de separação de bens, com Margarida Isabel Guerreiro de Campos Loução Simões, natural de Montijo - Setúbal, residente no Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, P. 33 andares, n.º 1230, 6.º piso, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CC207268, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Sef. – Serv. Estr. e Fronteiras.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação C SIM Consultoria – S.U., Lda., com sede no Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, P. 33 andares, n.º 1230, 6.º piso, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: prestar serviços de consultoria de engenharia, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e analises técnicas, outras actividades de consultoria científica não especificadas e outros serviços relacionados, bem como o exercício de qualquer outra atividade não proibida por lei.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, numa quota no valor nominal de
  61. Texto do artigo, página 8: 50.000,00MT pertencente ao sócio único, Carlos Manuel Batista Simões.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  64. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, Carlos Manuel Batista Simões, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 8: Club Chaos, Limitada
  67. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Nhamabwe, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105039738, com a data de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  68. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de seis quotas iguais sendo: dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Alistair John Stobart, Rodney Pieter Cloete, Peter David Bibby, Michael Hooper Ashworth, Andrew Jonathan Buchanan Atkinson e Timothy Gordon Bartlett, respectivamente.
  72. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  75. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos Alistair John Stobart e Rodney Pieter Cloete, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os
  76. Texto do artigo, página 9: gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal.
  77. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  78. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Diwal Comercial, Lda
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328589, uma sociedade denominada Diwal Comercial, Lda.
  81. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Alseny Diallo, solteiro, maior,
  82. Texto do artigo, página 9: natural de Moron-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.o 10GN00108675S, emitido em Moçambique, a 3 de Junho de 2019, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.°717, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 9: Segundo: Aissatou Diallo, casada com Mamadou Diallo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gin Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00014373N, emitido em Moçambique, a 16 de Março de 2020, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.°717, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Diwal Comercial, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby, n.° 97, R/C, Distrito Municipal Nlhamanculu, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria e assessoria em diversos ramos, serviços de limpezas em edifícios, recolha de lixo, resíduos sólidos, venda de produtos alimentares e bebidas, venda
  91. Texto do artigo, página 9: de consumíveis informáticos, publicidade, marketing e organização de eventos.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  96. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócio Alseny Diallo;
  97. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 10.00,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Aissatou Diallo.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  100. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  103. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  111. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 9: Eetech Solutions, S.A.
  113. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045036, uma sociedade denominada Eetech Solutions, SA.
  114. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano, é constituída a sociedade anónima Eetech Solutions, S.A., regida pelo presente estatuto:
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade denomina-se Eetech Solutions, S.A., com sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 22, Bairro Mincadjuine, Cidade de Maputo. Pode transferir-se dentro do País e abrir filiais.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  121. Texto do artigo, página 9: a)consultoria e programação informática;
  122. Número ou marcador, página 9: b) exploração de equipamentos e redes de comunicação;
  123. Número ou marcador, página 9: c) participação em outras sociedades.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, com início na data de constituição.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 9: O capital é de 20.000,00MT representado por 2.000.000 de acções de 100,00MT cada. Pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  132. Texto do artigo, página 9: As acções podem ser nominativas ou escriturais, conforme a lei.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  136. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Administração;
  138. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 10: Compete aprovar contas, nomear e destituir órgãos sociais. Reúne-se anualmente ou quando convocada. Delibera por maioria.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  144. Texto do artigo, página 10: Administra e representa a sociedade. É composto por Edson José Maria Grande de Oliveira e Elídio Ramos Dias. Apenas o primeiro pode movimentar contas bancárias. Reúne-se trimestralmente. O quórum é maioria simples.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 10: Fiscaliza a sociedade. Composto por três membros efetivos e um suplente. Reúne-se semestralmente ou quando convocado.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e aplicação de resultados)
  150. Texto do artigo, página 10: O exercício encerra a 31 de Dezembro. 5% dos lucros destinam-se a reserva legal até 20% do capital. É garantido dividendo mínimo de 25% aos acionistas.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  153. Texto do artigo, página 10: Regida pelo Código Comercial vigente. Maputo, 8 de Abril de 2025. —
  154. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: Febe Vaz Book Store – SU, Lda
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043225, uma sociedade denominada Febe Vaz Book Store, S U, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Febe Moisés Pereira Vaz, solteira, maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102297215Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 4 de Março de 2024, residente na Cidade da Matola, no Q. n.º 13, Casa n.o 158, R/C, Bairro da Matola -C, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Febe Vaz Book Store – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 501, 4.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de livros, jornais e outros, venda de produtos cosméticos com importação e exportação, comércio de diversos brinde, venda de roupas e calçados com importação e exportação, artigos de couros e relógios diversos.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à sócia única, Febe Moisés Pereira Vaz.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Febe Moisés Pereira Vaz, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade,
  176. Texto do artigo, página 10: conferindo, os necessários poderes de representação.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e herdeiros)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 10: Fei Teng Tong Services – SU, Lda
  186. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040626, uma sociedade denominada Fei Teng Tong Services – SU, Lda.
  187. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Lei Yang, filho de Yong Xu Heng e Li Qi Hong, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Posto Administrativo KaMubukwana, portador do DIRE n.º 11CN0041658C, emitido no dia 23 de Maio de 2024.
  188. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fei Teng Tong Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. de Moçambique, Bairro Cumbeza, R/C, Distrito de Marracuene, Cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder se á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, na venda de todo tipo de material de construção, chapas de zinco e plásticas, material de electricidade; material de canalização; venda de peças de autocarros, reparação, venda de autocarros e diversos.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indirectamente, como seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua atividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades ja existentes ou a constituir a associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser integralmente subscrito e realizado no valor de dez mil meticais, equivalente a 100%.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  205. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, ou entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão do sócio)
  208. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão do sócio será de
  209. Texto do artigo, página 11: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lei Yang que fica obrigada pela sua assinatura e na sua ausência por um procurador especialmente designado para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo e mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  215. Texto do artigo, página 11: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  221. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 11: Fonte de Luz Ferragens, Limitada
  227. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043842, a sociedade Fonte de Luz Ferragens, Limitada, constituída por documento particular de 20/03/2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Firma sede)
  230. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Fonte de Luz Ferragens, Limitada, e constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Guerra Popular, n.° 11365, R/C, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto comércio ou venda de material electro e ferragem; venda de gás doméstico; restaurante e bar, botle store; salão de festas; ginásio; venda de material têxtil e cosméticos; guest house. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
  234. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais (9.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%), pertencente ao sócio Avelino Álvaro Figuerifo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100633940B, emitido a 13 de Maio de 2021, residente no Bairro de Hulene-B, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 12, Cidade de Maputo, e a outra quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT)), correspondente a dez porcentos (10%), pertencente ao sócio Olávio Avelino Figuerifo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895021B, emitido a 26 de Maio de 2022, residente no Bairro de Hulene-B, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 12, Cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  240. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Avelino Álvaro Figuerifo que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) O mesmo sócio-gerente em caso de impossibilidade ou circunstâncias que impossibilitem de representação, o consórcio goza de poderes de responder pela sociedade.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 11: Future Technologies of Mozambique, S.A.
  250. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Future Technologies of Mozambique, SA foi matriculada na
  251. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 105045059, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  252. Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Future Technologies of Mozambique, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3.º andar, porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 12: a) desenvolvimento de software e hardware, registo digital: soluções tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do sector agrícola; mineral, pescas e público geral Pagamentos comerciais digitais: facilitação de transacções entre produtores, comerciantes e processadores;
  260. Número ou marcador, página 12: b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos electrónicos; gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
  261. Número ou marcador, página 12: c) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transacções; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
  262. Número ou marcador, página 12: d) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o sector; capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições; parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos; serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
  266. Texto do artigo, página 12: meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  270. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado administrador, Paulo Auade Junior.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  278. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 12: Gatelink Mozambique, Lda
  280. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043409, uma sociedade denominada Gatelink Mozambique, Lda.
  281. Texto do artigo, página 12: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Audace Gatete, de nacionalidade belga, natural de Gisenyi, solteiro, maior, residente na acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA7906749, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e dois, na Bélgica.
  283. Texto do artigo, página 12: Segundo: Edson Abel Arlindo Mafulanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110101855952B, emitido a trinta e um de Março de dois mil e dois, em Maputo, residente no Bairro da Matola F, Q. 04, Casa n.º 320, Rua do Rio Pongue, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação e sede
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Gatelink Mozambique, Limitada. Imóvel cita na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Av. das Indústrias, n.º 145, Província de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  297. Número ou marcador, página 12: a) comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e produtos de higiene e limpeza;
  298. Número ou marcador, página 12: b) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, calçados, bijutarias, cosméticas;
  299. Número ou marcador, página 12: c) serviços de empacotamento e distribuição de absorventes com importação e exportação;
  300. Número ou marcador, página 12: d) comércio a retalho e a grossos em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
  301. Número ou marcador, página 12: e) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar e aparelhos electrónicos;
  302. Número ou marcador, página 12: f) imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
  303. Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças e corretor de seguros;
  304. Número ou marcador, página 12: h) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar
  306. Texto do artigo, página 13: agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  311. Texto do artigo, página 13: a)uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Audace Gatete.
  312. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhane.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo-gerente o sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhane.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  330. Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  334. Número ou marcador, página 13: a) com o consentimento do titular da quota;
  335. Número ou marcador, página 13: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  336. Número ou marcador, página 13: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  338. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A Gatelink Mozambique, Limitada dissolve-se nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador; Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 13: Gelado World, Limitada
  348. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte
  349. Texto do artigo, página 13: e cinco foi registada sob NUEL 105044137, a sociedade Gelado World,Limitada constituída por documento particular de 24 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  352. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gelado World,Limitada com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em: a) sorvetaria; b) pastelaria; c) aluguer de
  359. Texto do artigo, página 13: máquinas de sorvetes.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Aldevina Perpétua Chemane; solteira, maior, natural de Chidenguela-Sede, Província de Gaza, filha de Fenias Chemane e de Leontina Munguambe, titular do NUIT 107099141, portadora do B.I. n.o 050105149525B, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Unidade 21 de Março, Cidade de Tete;
  364. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lúcia da Conceição Inácio Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, filha de Inácio Alberto Sitoe e de Aldevina Perpétua Chemane, titular do NUIT 173150301, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102108774I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo
  365. Texto do artigo, página 14: de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, Cidade de Tete.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competência e vinculação)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Lúcia da Conceição Inácio Sitoe e Aldevina Perpétua Chemane, que ficam desde já nomeadas directora-geral e administradora respectivamente, com dispensa de caução, competindo a directora-geral e administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A directora-geral e administradora poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da directorageral e da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 14: Tete, 31 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  376. Texto do artigo, página 14: Huafei Gold Resources Co, Limitada
  377. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 41 e 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Pedro da Rocha, maior, de nacionalidade moçambicana, Fei Zheng, cidadão de nacionalidade chinesa, e Vicente Feliciano de Macedo, de nacionalidade moçambicana, todos residentes nas cidades de Chimoio e Maputo, respectivamente.
  378. Texto do artigo, página 14: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral na sua sessão extraordinária, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, o sócio Fei Zheng, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cedeu as suas quotas na totalidade ao sócio Vicente Feliciano de Macedo.
  379. Texto do artigo, página 14: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ater a nova seguinte redacção:
  380. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Pedro da Rocha;
  385. Número ou marcador, página 14: b) a última quota de valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertecente ao sócio Vicente Feliciano de Macedo.
  386. Texto do artigo, página 14: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  387. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 14: Instituto Global Educa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105040307, constituída no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, por: Belton Henrique Condela Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 1 0 1 1 1 1 3 3 4 N , t i t u l a r d o NUIT 138922669, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) O Instituto Global Educa, SU, Lda., abreviadamente designado por IGE, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica, pedagógica e disciplinar.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) O IGE rege-se pelos presentes estatutos, princípios e pressupostos contidos em diversos instrumentos normativos relativos à ciência, tecnologia e ensino superior.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) O IGE é uma instituição de interesse público e goza dos direitos e faculdades concedidas pela lei às pessoas colectivas de utilidade pública.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) O IGE tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, e pode criar unidades orgânicas, centros de recursos e outras formas de representação em qualquer ponto do País para a prossecução dos seus objectivos, desde que legalmente autorizada.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) O IGE pode transferir a sua sede para um outro ponto do território nacional, desde que fique deliberado pelo seu órgão competente.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) O IGE é criado por tempo indeterminado.
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