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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kateko Logística e Consultoria – SU, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 2 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033225, a sociedade Kateko Logística e Consultoria – SU, Lda. Constituída por Elvino Ernesto Cuambe, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no 12º Bairro Inhamizua, Casa – 38, UC-02, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102103406F, emitido na Beira, a 30 de Abril de 2012.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kateko Logistica e Consultoria – SU, Lda, e terá a sua sede na Província de Sofala - Cidade da Beira, Inhamizua, Estrada EN-6.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) importação e exportação; transporte de mercadorias e passageiros; construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) manutenção e venda de material informático; prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: c) consultoria em higiene e segurança no trabalho; formações em higiene e segurança no trabalho; manutenção e venda de equipamentos de protecção individual e colectivos;
- Número ou marcador, página 16: d) consultoria em meio ambiente; consultoria de gestão de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de resgate e combate a incêndios em caso de acidentes rodoviários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) quota única no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvino Ernesto Cuambe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeado administrador o sócios, Elvino Ernesto Cuambe, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições: pela assinatura única do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislações vigentes aplicáveis e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Cidade de Maputo, 2 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
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