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Texto do artigo · p. 10 Fei Teng Tong Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040626, uma sociedade denominada Fei Teng Tong Services – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Lei Yang, filho de Yong Xu Heng e Li Qi Hong, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Posto Administrativo KaMubukwana, portador do DIRE n.º 11CN0041658C, emitido no dia 23 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Fei Teng Tong Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. de Moçambique, Bairro Cumbeza, R/C, Distrito de Marracuene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder se á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, na venda de todo tipo de material de construção, chapas de zinco e plásticas, material de electricidade; material de canalização; venda de peças de autocarros, reparação, venda de autocarros e diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indirectamente, como seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua atividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades ja existentes ou a constituir a associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser integralmente subscrito e realizado no valor de dez mil meticais, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, ou entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 11 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lei Yang que fica obrigada pela sua assinatura e na sua ausência por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo e mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 11 designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fei Teng Tong Services – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040626, uma sociedade denominada Fei Teng Tong Services – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Lei Yang, filho de Yong Xu Heng e Li Qi Hong, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Posto Administrativo KaMubukwana, portador do DIRE n.º 11CN0041658C, emitido no dia 23 de Maio de 2024.
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fei Teng Tong Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. de Moçambique, Bairro Cumbeza, R/C, Distrito de Marracuene, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder se á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, na venda de todo tipo de material de construção, chapas de zinco e plásticas, material de electricidade; material de canalização; venda de peças de autocarros, reparação, venda de autocarros e diversos.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indirectamente, como seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua atividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades ja existentes ou a constituir a associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser integralmente subscrito e realizado no valor de dez mil meticais, equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, ou entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão do sócio)
  24. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão do sócio será de
  25. Texto do artigo, página 11: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lei Yang que fica obrigada pela sua assinatura e na sua ausência por um procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo e mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  31. Texto do artigo, página 11: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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