III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2025
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- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objecto, princípios e autonomia
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Instituto Global Educa – S U, Lda, tem como objecto social Assessoria Educacional, actuando nas seguintes áreas: promoção de programas de intercâmbio académico; oferta de cursos de capacitação profissional de curta duração em diversas áreas; promoção e gestão de bolsas de estudo; realização de aulas de reforço escolar; intermediação de processos de validação e equivalência de diplomas obtidos no exterior; prestação de serviços de consultoria nas áreas educacional, ambiental e tecnológica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Instituto poderá ainda exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique e com as autorizações de entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Princípios)
- Texto do artigo, página 14: No desenvolvimento das suas actividades, o IGE opta pela qualidade, inclusão, inovação,
- Texto do artigo, página 15: compromisso, internacionalização, inovação, sustentabilidade, ética e aprendizagem continua.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social e capitais adicionais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor pertencente a Belton Henrique Condela Guambe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante decisão do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial e na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade pode ser devida em prestações suplementares ou acessórias ao capital social até ao limite correspondente a um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das deliberações, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio detém amplos poderes para gerir a sociedade, podendo tomar todas as decisões necessárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões serão tomadas em reuniões, as quais deverão ser devidamente registadas em acta, e poderão ser realizadas em qualquer local, desde que haja documentação comprobatória da deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio podendo este nomear outros administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio decidir o contrário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É desde já nomeada Cristina Tembamate Nhancundela como administradora da sociedade, por um período de 3 (três) anos a contar da data de publicação destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei,
- Texto do artigo, página 15: compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da gestão diária e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão diária)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, e directores de divisões designados pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral e os directores das divisões pautarão o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhes sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura individual do sócio ou de um administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio com recomendação do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatários os administradores quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Maxixe, 19 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Júpiter Equipments e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, da acta avulso número dois da sociedade Júpiter Equipments e Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100937549, foi decidido pelos sócios o acréscimo de objecto da sociedade, em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) a prestação de serviços autos de manutenção, reparação, pintura,
- Texto do artigo, página 16: lavagem e venda de pecas e acessórios;
- Número ou marcador, página 16: b) a prestação de serviços de salão cabeleireiro, boutique, catering e restaurante;
- Número ou marcador, página 16: c) a venda e aluguer de material de construção civil e obras públicas e imobiliário;
- Número ou marcador, página 16: d) a manutenção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 16: e) a venda e aluguer de peças e equipamentos diversos para o uso doméstico e industrial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem os estatutos originais.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 1 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kateko Logística e Consultoria – SU, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 2 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033225, a sociedade Kateko Logística e Consultoria – SU, Lda. Constituída por Elvino Ernesto Cuambe, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no 12º Bairro Inhamizua, Casa – 38, UC-02, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102103406F, emitido na Beira, a 30 de Abril de 2012.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kateko Logistica e Consultoria – SU, Lda, e terá a sua sede na Província de Sofala - Cidade da Beira, Inhamizua, Estrada EN-6.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) importação e exportação; transporte de mercadorias e passageiros; construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) manutenção e venda de material informático; prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: c) consultoria em higiene e segurança no trabalho; formações em higiene e segurança no trabalho; manutenção e venda de equipamentos de protecção individual e colectivos;
- Número ou marcador, página 16: d) consultoria em meio ambiente; consultoria de gestão de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de resgate e combate a incêndios em caso de acidentes rodoviários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) quota única no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvino Ernesto Cuambe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica desde já nomeado administrador o sócios, Elvino Ernesto Cuambe, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições: pela assinatura única do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislações vigentes aplicáveis e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Cidade de Maputo, 2 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ku Nyiketa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ku Nyiketa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038736. Constituída entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: David Hugh Lambie, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf - África do Sul, e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º M00307520, de 17 de Julho de 2019, emitido pela Dept. of Home Affairs - Republic of South Africa.
- Texto do artigo, página 16: Segundo:Dawn Coleman - Malinga, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de
- Texto do artigo, página 16: Zaf - África do Sul, e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º M00445573, de 15 de Maio de 2024, emitido pela Dept. of Home Affairs - Republic of South Africa.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ku Nyiketa, Limitada, e tem a sua sede no Bairro, Rua Marginal n.º 1203, Bilene, Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de construção e diversos, mediações e intercâmbios, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Hugh Lambie;
- Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dawn Coleman - Malinga
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 17: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Dawn Coleman – Malinga com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Legend Engineering, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041397, constituída uma sociedade denominada Legend Engineering, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 17: Hélio Carlos Romão Tualufo, casado, com Nélia Arlete Hélder Tualufo, em regime de comunhão de bens, portadora do B.I. n.º 110502638340Q, emitido a 1 de Setembro de 2020, natural de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Q.03, Casa n.º 03, Maputo; Vieira Osvaldo dos Santos Gumançanze, solteiro, portadora do B.I. n.º 040100128316B, emitido a 17 de Novembro de 2020, natural de Maputo, residente na Rua Marques SA da Bandeira, Prédio 307, Bairro Ponta-Gea, Beira. Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Legend Engineering, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1610, 3.ºA Porta 8. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal: actividade de arquitectura, de engenharia e ténicas a fins; actividades de ensaios e análises técnicas e consultoria; actividades de fiscalização de obras de construção civil e engenharia mecânica na indústria de óleo e gás; fornecimento de material e equipamentos de construção; gestão de projectos de engenharia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Carlos Romão Tualufo; uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vieira Osvaldo dos Santos Gumançanze.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele,
- Texto do artigo, página 17: activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 17: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lewani Securuty, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105009502, a sociedade Lewani Security, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Agosto de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Lewani Security, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abril filiais, agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) segurança privado;
- Número ou marcador, página 18: b) segurança electrónico;
- Número ou marcador, página 18: c) segurança armado;
- Número ou marcador, página 18: d) transportes de valores;
- Número ou marcador, página 18: e) reacção armada;
- Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de cães caninas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a:
- Número ou marcador, página 18: a) Manuel Sakassaka, solteiro, maior, natural de Changara, portador do B.I. n.º 050102746985M, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 107476997, Cidade de Tete, correspondente a uma única quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Maique Raimundo Mafalanjala, casado com Stela Romão Aires do Nascimento, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050100420322J, emitido a 1 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, titular do NUIT 110213603, Cidade de Tete, correspondente a uma única quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por Manuel Sakassaka, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou
- Texto do artigo, página 18: internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Tete, 20 de Junho de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 18: Lógica - Tecnologia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Adenda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto o NUEL 100195046 da sociedade Lógica - Tecnologia e Serviços, Limitada, publicado no Boletim da Republica n.º 12, III Série¸de 25 de Março de 2011, rectifica-se que onde se lê: «foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100210517», deve ler-se: «foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100195046».
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Maputo WineStation – SU, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011187, uma sociedade denominada Maputo WineStation – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato de sociedade é celebrado com base no disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristóvão Artur Chume, em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural da Nampula, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 110100000818Q, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 25 de Maio de 2021, válido até 25 de Maio de 2031, residente Quarteirão 10, Casa 9, Albazine Kamavota.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de Maputo WineStation – SU, Lda, doravante abreviadamente designada apenas por sociedade e reger-se-á pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1292, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) comercialização a retalho de bebidas alcoólicas, designadamente vinhos, e também de produtos alimentares de origem tradicional, bem como a promoção e divulgação dos produtos comercializados;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio a grosso de bebidas alcoólicas e ao comércio a retalho, em estabelecimentos
- Texto do artigo, página 19: não especializados, dos produtos acima indicados e ainda proceder à importação e exportação dos bens por si comercializados;
- Número ou marcador, página 19: c) exploração e representação de marcas no âmbito das actividades acimas referidas;
- Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços complementares ou relacionados com as alíneas anteriores e;
- Número ou marcador, página 19: e) turismo/hotelaria/resorts e restauração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na realização do seu objecto, compete à sociedade, praticar todos os actos e operações permitidas por lei e necessárias e exercer os direitos, directa ou indirectamente relacionados com os seus serviços, participações ou investimentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por 1 (uma) quota no valor nominal 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração e encargos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam impedidos de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todos simultaneamente ou uma delas, prestações suplementares de capital até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo a obrigação de cada sócia proporcional à sua participação social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar uma ou mais sócias dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem, para além de outros que podem vir a ser criados, os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) assembleia geral; b) administração; c) fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que podem designar livremente quem as representará.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem em local diverso.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano transacto, e extraordinariamente sempre que tal se afigure necessário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A convocação da assembleia geral compete à administração, sendo a convocatória feita, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro meio considerado idóneo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o aviso ser publicado na sede da sociedade, indicando a ordem de trabalhos, o dia, a hora e local da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá ainda realizar-se sem que tenha havido prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representadas e tenham prestado o seu consentimento para a realização da mesma, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente estando presentes os sócios que representem a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral pode, ainda, deliberar validamente, não estando presentes as sócias que representem a maioria do capital da sociedade, se estas se fizerem representar por outra pessoa em assembleia geral, devendo, para o efeito, enviar ao presidente da mesa uma carta em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Oito) As deliberações da sociedade, resultantes das assembleias gerais, deverão ser consignadas em actas que deverão ser assinadas por todas as sócias presentes e mantidas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida por uma administradora, que, no presente caso, será a sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade considerando-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer uma das administradoras, dentro dos limites dos seus poderes, ou pelas duas conjuntamente, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 19: a) contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos;
- Texto do artigo, página 19: Tês) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a Sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 19: a) fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) zelar pela observância da lei, dos estatutos e acordo parassociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: a) analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que
- Texto do artigo, página 20: lhe são submetidos pelo conselho de gerência;
- Texto do artigo, página 20: b)cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolverá com a extinção de um dos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar de outra forma, a qual deverá ser aprovada por maioria de ¾ dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de extinção de um dos sócios, a sociedade deverá amortizar as respectivas quotas, adquiri-las, ou fazê-las adquirir por terceiros no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento da dissolução ou liquidação, devendo as respectivas quotas ser amortizadas e transmitidas a favor da Sociedade ou de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral que deliberar a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo paragrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos poderão ser alterados a qualquer altura de acordo com os termos e as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres adquiridos)
- Texto do artigo, página 20: Consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e obrigações decorrentes de negócios jurídicos que em nome da sociedade hajam
- Texto do artigo, página 20: sidos celebrados mediante o consentimento de todos os sócios, antes da data da sua constituição e de efectuado o seu registo definitivo na Conservatória de Registo Comercial respectiva, ficando, para o efeito, aqui conferida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de diferendos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os sócios em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não sendo possível alcançar no prazo de 60 (sessenta) dias, após uma parte ter enviado à outra comunicação escrita estabelecendo os termos do diferendo e solicitando a resolução do mesmo, qualquer das partes pode submeter o diferendo à mediação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omisso)
- Texto do artigo, página 20: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições do Código Comercial e respectivas alterações.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ML Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101465942, uma sociedade denominada ML Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Marques Antônio Leonardo, casado, maior, em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201511256B, emitido a 28 de Julho de 2022, válido até 27 de Julho de 2027, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro de São Damanso, Quarteirão n.º 31, Casa n.° 33, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas, que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação ML Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 20: na Av. Acordo de Lasaka n.º 39, nesta Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agencias, delegações, sucursais os qualquer ou qualquer outra forma de representação, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos efeitos, a partir da date da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de segurança eletrônica, informática, equipamentos de escritório, refrigeração e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fabricação de outros equipamentos electrónicos, como produtos principais: dispositivos de segurança, abertura e fecho de portas, campanhas, CCTV e outros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, por deliberação de assembleia geral, poderá exercer quaisquer atividades subsidiarias ou complementares do seu objeto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Um O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondente a uma quota única no valor nominal de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Marques António Leonardo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Marques António Leonardo, sócio único que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11de Abril de 2025. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nefk Services, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Nefk Services, Lda, matriculad sob NUEL 100941503, constituida no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, entre os sócios Fátima Dalila Momade Agy, Elidio Armando Arone e Sidónio Paulo Timbrine, ocorreu a cessão de quota do socio Sidónio Paulo Timbrine, na totalidade no valor nominal de um milão de meticais, onde cedeu aos seus co-sócios Fatima Dalila Momade Agy e Elidio Armando Arone que receberam e unificaram com as suas quotas primitivas, passando cada um, deter uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social. Em consequência a esta operação verificada altera se a composição dos artigos quatro e seis, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões meticais, distribuido de duas quotas iguais de um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Fátima Dalila Momade Agy e Elidio Armando Arone, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos senhores Fátima Dalila Momade Agy e Elidio Armando Arone, que desde já são administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem delegar a pessoas estranhas à sociedade devendo o instrumento de delegação indicar expresssamente o âmbito e a expressão destes poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sem mais nada por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Parafuso Máximo – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009059, a sociedade denominada Parafuso Máximo, Sociedade Unipessoal, Lda., constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pedro José Chambal, solteiro, filho de Pedro José Chambal e Adelaide André, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110604190288F, emitido a 25 de Março de 2021. Constitui uma sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Parafuso Máximo – Sociedade Unipessoal, Lda., e constituise sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, Av. das Indústrias n.º 18 Bairro Tsalala, e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e âmbito)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de venda de parafusos e ferramenta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Pedro José Chambal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por um director-geral, nomeado por deliberação do sócio único em acta, que desde já se indica Pedro José Chambal.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044776, uma sociedade denominada Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Melce Alfredo Matusse Acácio, natural de Maputo, Província de Maputo, de
- Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100114998F, emitido a 12 de Julho de 2021, válido até 11 de Julho de 2026, casada, titular do NUIT 130237053, residente na Avenida Eduardo Mondlane 1208, 7 andar, F 8, Central KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100927217A, emitido a 30 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025, casada, titular do NUIT 116569744, residente em Av. FPLM 68, 2 andar esquerdo, URB, Central, Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Pim Pam Pum Eventos – SU, Lda, constitui-se sob forma de sociedade por quotas e tem a Sede na Avenida Eduardo Mondlane 1208, 1 andar, F 8, Central KaMpfumo, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 21: b) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 21: c) aluguer de material de festas diversas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
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