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- Texto do artigo, página 16: Ku Nyiketa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ku Nyiketa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038736. Constituída entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: David Hugh Lambie, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf - África do Sul, e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º M00307520, de 17 de Julho de 2019, emitido pela Dept. of Home Affairs - Republic of South Africa.
- Texto do artigo, página 16: Segundo:Dawn Coleman - Malinga, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de
- Texto do artigo, página 16: Zaf - África do Sul, e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º M00445573, de 15 de Maio de 2024, emitido pela Dept. of Home Affairs - Republic of South Africa.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ku Nyiketa, Limitada, e tem a sua sede no Bairro, Rua Marginal n.º 1203, Bilene, Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de construção e diversos, mediações e intercâmbios, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Hugh Lambie;
- Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dawn Coleman - Malinga
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 17: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Dawn Coleman – Malinga com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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