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Texto do artigo · p. 16 Ku Nyiketa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ku Nyiketa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038736. Constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: David Hugh Lambie, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf - África do Sul, e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º M00307520, de 17 de Julho de 2019, emitido pela Dept. of Home Affairs - Republic of South Africa.
Texto do artigo · p. 16 Segundo:Dawn Coleman - Malinga, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de
Texto do artigo · p. 16 Zaf - África do Sul, e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º M00445573, de 15 de Maio de 2024, emitido pela Dept. of Home Affairs - Republic of South Africa.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ku Nyiketa, Limitada, e tem a sua sede no Bairro, Rua Marginal n.º 1203, Bilene, Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de construção e diversos, mediações e intercâmbios, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Hugh Lambie;
Número ou marcador · p. 16 b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dawn Coleman - Malinga
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 17 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Dawn Coleman – Malinga com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ku Nyiketa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ku Nyiketa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038736. Constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: David Hugh Lambie, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf - África do Sul, e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º M00307520, de 17 de Julho de 2019, emitido pela Dept. of Home Affairs - Republic of South Africa.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo:Dawn Coleman - Malinga, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de
  5. Texto do artigo, página 16: Zaf - África do Sul, e residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º M00445573, de 15 de Maio de 2024, emitido pela Dept. of Home Affairs - Republic of South Africa.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ku Nyiketa, Limitada, e tem a sua sede no Bairro, Rua Marginal n.º 1203, Bilene, Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de construção e diversos, mediações e intercâmbios, prestação de serviços, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Hugh Lambie;
  21. Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dawn Coleman - Malinga
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
  25. Texto do artigo, página 17: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Dawn Coleman – Malinga com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 17: Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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