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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Parafuso Máximo – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009059, a sociedade denominada Parafuso Máximo, Sociedade Unipessoal, Lda., constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pedro José Chambal, solteiro, filho de Pedro José Chambal e Adelaide André, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110604190288F, emitido a 25 de Março de 2021. Constitui uma sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Parafuso Máximo – Sociedade Unipessoal, Lda., e constituise sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, Av. das Indústrias n.º 18 Bairro Tsalala, e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e âmbito)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de venda de parafusos e ferramenta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Pedro José Chambal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por um director-geral, nomeado por deliberação do sócio único em acta, que desde já se indica Pedro José Chambal.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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