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- Texto do artigo, página 14: Instituto Global Educa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105040307, constituída no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, por: Belton Henrique Condela Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 1 0 1 1 1 1 3 3 4 N , t i t u l a r d o NUIT 138922669, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Instituto Global Educa, SU, Lda., abreviadamente designado por IGE, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica, pedagógica e disciplinar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O IGE rege-se pelos presentes estatutos, princípios e pressupostos contidos em diversos instrumentos normativos relativos à ciência, tecnologia e ensino superior.
- Número ou marcador, página 14: Três) O IGE é uma instituição de interesse público e goza dos direitos e faculdades concedidas pela lei às pessoas colectivas de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O IGE tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, e pode criar unidades orgânicas, centros de recursos e outras formas de representação em qualquer ponto do País para a prossecução dos seus objectivos, desde que legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O IGE pode transferir a sua sede para um outro ponto do território nacional, desde que fique deliberado pelo seu órgão competente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O IGE é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objecto, princípios e autonomia
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Instituto Global Educa – S U, Lda, tem como objecto social Assessoria Educacional, actuando nas seguintes áreas: promoção de programas de intercâmbio académico; oferta de cursos de capacitação profissional de curta duração em diversas áreas; promoção e gestão de bolsas de estudo; realização de aulas de reforço escolar; intermediação de processos de validação e equivalência de diplomas obtidos no exterior; prestação de serviços de consultoria nas áreas educacional, ambiental e tecnológica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Instituto poderá ainda exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique e com as autorizações de entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Princípios)
- Texto do artigo, página 14: No desenvolvimento das suas actividades, o IGE opta pela qualidade, inclusão, inovação,
- Texto do artigo, página 15: compromisso, internacionalização, inovação, sustentabilidade, ética e aprendizagem continua.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social e capitais adicionais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor pertencente a Belton Henrique Condela Guambe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante decisão do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial e na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade pode ser devida em prestações suplementares ou acessórias ao capital social até ao limite correspondente a um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das deliberações, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio detém amplos poderes para gerir a sociedade, podendo tomar todas as decisões necessárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões serão tomadas em reuniões, as quais deverão ser devidamente registadas em acta, e poderão ser realizadas em qualquer local, desde que haja documentação comprobatória da deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio podendo este nomear outros administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio decidir o contrário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É desde já nomeada Cristina Tembamate Nhancundela como administradora da sociedade, por um período de 3 (três) anos a contar da data de publicação destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei,
- Texto do artigo, página 15: compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da gestão diária e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão diária)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, e directores de divisões designados pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral e os directores das divisões pautarão o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhes sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura individual do sócio ou de um administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio com recomendação do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatários os administradores quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Maxixe, 19 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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