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Texto do artigo · p. 8 C SIM Consultoria – SU, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039240, uma sociedade denominada C SIM Consultoria – SU., Lda.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por Carlos Manuel Batista Simões, maior, casado em regime de separação de bens, com Margarida Isabel Guerreiro de Campos Loução Simões, natural de Montijo - Setúbal, residente no Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, P. 33 andares, n.º 1230, 6.º piso, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CC207268, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Sef. – Serv. Estr. e Fronteiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação C SIM Consultoria – S.U., Lda., com sede no Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, P. 33 andares, n.º 1230, 6.º piso, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: prestar serviços de consultoria de engenharia, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e analises técnicas, outras actividades de consultoria científica não especificadas e outros serviços relacionados, bem como o exercício de qualquer outra atividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, numa quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 8 50.000,00MT pertencente ao sócio único, Carlos Manuel Batista Simões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, Carlos Manuel Batista Simões, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: C SIM Consultoria – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039240, uma sociedade denominada C SIM Consultoria – SU., Lda.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por Carlos Manuel Batista Simões, maior, casado em regime de separação de bens, com Margarida Isabel Guerreiro de Campos Loução Simões, natural de Montijo - Setúbal, residente no Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, P. 33 andares, n.º 1230, 6.º piso, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CC207268, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Sef. – Serv. Estr. e Fronteiras.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação C SIM Consultoria – S.U., Lda., com sede no Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, P. 33 andares, n.º 1230, 6.º piso, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: prestar serviços de consultoria de engenharia, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e analises técnicas, outras actividades de consultoria científica não especificadas e outros serviços relacionados, bem como o exercício de qualquer outra atividade não proibida por lei.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, numa quota no valor nominal de
  13. Texto do artigo, página 8: 50.000,00MT pertencente ao sócio único, Carlos Manuel Batista Simões.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, Carlos Manuel Batista Simões, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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