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Texto do artigo · p. 25 V.A. Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral do dia cinco de Março de 2025, reuniu-se, na sua sede social, sita na Avenida Vladimir Lenine, Jardim Nangade, Lote 1, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade V.A. Serviços, Lda., adiante designada por sociedade, matriculada sob NUEL 100012650, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de oito mil meticais que os sócios Ana Rita Bouças Lima e José Gabriel Bouças Lima, detinham na referida sociedade que cede a favor da sócia Maria José de Morais Lobo Bouças. Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) que representa 70% do capital social, pertencente a Maria José Lobo Bouças;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) que representa 30% do capital social, pertencente a Dírio Miguel Ventura de Sousa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: V.A. Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral do dia cinco de Março de 2025, reuniu-se, na sua sede social, sita na Avenida Vladimir Lenine, Jardim Nangade, Lote 1, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade V.A. Serviços, Lda., adiante designada por sociedade, matriculada sob NUEL 100012650, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de oito mil meticais que os sócios Ana Rita Bouças Lima e José Gabriel Bouças Lima, detinham na referida sociedade que cede a favor da sócia Maria José de Morais Lobo Bouças. Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) que representa 70% do capital social, pertencente a Maria José Lobo Bouças;
  8. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) que representa 30% do capital social, pertencente a Dírio Miguel Ventura de Sousa.
  9. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
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