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Texto do artigo · p. 6 Agrichain Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Agrichain Mozambique, SA, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045060, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 6 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agrichain Mozambique, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3.º andar, porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolvimento de software e hardware ,registo digital: soluções tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do sector agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transacções entre produtores, comerciantes e processadores;
Número ou marcador · p. 6 b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos electrónicos; gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
Número ou marcador · p. 6 c) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transacções; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
Número ou marcador · p. 6 d) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o sector; capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições; parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos; serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já nomeado administrador Paulo Auade Junior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agrichain Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Agrichain Mozambique, SA, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045060, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agrichain Mozambique, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3.º andar, porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 6: a) desenvolvimento de software e hardware ,registo digital: soluções tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do sector agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transacções entre produtores, comerciantes e processadores;
  11. Número ou marcador, página 6: b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos electrónicos; gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
  12. Número ou marcador, página 6: c) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transacções; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
  13. Número ou marcador, página 6: d) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o sector; capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições; parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos; serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado administrador Paulo Auade Junior.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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