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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Revolution, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042763, uma sociedade denominada Revolution, Lda.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre: Hédio Salomão Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807136I, emitido a 2 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 50, R/C; Júlio Francisco Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105618894Q, emitido a 16 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 28, R/C; e
- Texto do artigo, página 22: Pedro Salomão Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807130B, emitido a 20 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 65, R/C. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Revolution, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Quarteirão n.º 65, Casa n.º 50, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: construção civil e manutenção; instalações eléctricos, telecomunicação e sistemas de segurança; manutenção de máquinas industriais; obras de urbanização; obras hidráulicas; e assistência profissionalizante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hédio Salomão Nhaca;
- Número ou marcador, página 22: b) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Francisco Machava;
- Número ou marcador, página 22: c) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Salomão Nhaca.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hédio Salomão Nhaca.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Hédio Salomão Nhaca.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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