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Texto do artigo · p. 22 Revolution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042763, uma sociedade denominada Revolution, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre: Hédio Salomão Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807136I, emitido a 2 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 50, R/C; Júlio Francisco Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105618894Q, emitido a 16 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 28, R/C; e
Texto do artigo · p. 22 Pedro Salomão Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807130B, emitido a 20 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 65, R/C. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Revolution, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Quarteirão n.º 65, Casa n.º 50, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: construção civil e manutenção; instalações eléctricos, telecomunicação e sistemas de segurança; manutenção de máquinas industriais; obras de urbanização; obras hidráulicas; e assistência profissionalizante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hédio Salomão Nhaca;
Número ou marcador · p. 22 b) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Francisco Machava;
Número ou marcador · p. 22 c) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Salomão Nhaca.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hédio Salomão Nhaca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Hédio Salomão Nhaca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Revolution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042763, uma sociedade denominada Revolution, Lda.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre: Hédio Salomão Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807136I, emitido a 2 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 50, R/C; Júlio Francisco Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105618894Q, emitido a 16 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 28, R/C; e
  4. Texto do artigo, página 22: Pedro Salomão Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807130B, emitido a 20 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 65, R/C. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Revolution, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Quarteirão n.º 65, Casa n.º 50, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: construção civil e manutenção; instalações eléctricos, telecomunicação e sistemas de segurança; manutenção de máquinas industriais; obras de urbanização; obras hidráulicas; e assistência profissionalizante.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 22: a) 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hédio Salomão Nhaca;
  18. Número ou marcador, página 22: b) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Francisco Machava;
  19. Número ou marcador, página 22: c) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Salomão Nhaca.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hédio Salomão Nhaca.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Hédio Salomão Nhaca.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  27. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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