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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lewani Securuty, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105009502, a sociedade Lewani Security, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Agosto de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Lewani Security, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abril filiais, agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) segurança privado;
- Número ou marcador, página 18: b) segurança electrónico;
- Número ou marcador, página 18: c) segurança armado;
- Número ou marcador, página 18: d) transportes de valores;
- Número ou marcador, página 18: e) reacção armada;
- Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de cães caninas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a:
- Número ou marcador, página 18: a) Manuel Sakassaka, solteiro, maior, natural de Changara, portador do B.I. n.º 050102746985M, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 107476997, Cidade de Tete, correspondente a uma única quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Maique Raimundo Mafalanjala, casado com Stela Romão Aires do Nascimento, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050100420322J, emitido a 1 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, titular do NUIT 110213603, Cidade de Tete, correspondente a uma única quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por Manuel Sakassaka, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou
- Texto do artigo, página 18: internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Tete, 20 de Junho de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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