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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029603, uma sociedade denominada Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Chanifo Chainde Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, formador, portador do B.I. n.º 081402845127Q, emitido a 8 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente e domiciliado no Bairro Chamanculo A, Distrito Kalhamanculo, Quarteirão 14, Casa n.º 16, titular do NUIT 120588060.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade terá a sua sede estabelecida no Bairro Chamanculo A, Distrito Kalhamanculo, Quarteirão 14, Casa n.º 16, Rua Estácio Dias, operando exclusivamente online.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) gestão e operação de uma empresa de recrutamento de mão de obra temporária;
- Número ou marcador, página 24: b) gestão e operação de um centro de formação e preparação para o emprego;
- Número ou marcador, página 24: c) realização de investimentos em negócios relacionados ao desenvolvimento humano, comércio de produtos e serviços relacionados às atividades diversas e outros setores relacionados, bem como a prestação de consultoria financeira em contabilidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data de registo deste contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único, mediante a integralização de novas entradas em dinheiro, bens ou direitos, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, Chanifo Chainde Issufo, que terá os poderes e atribuições necessários para a representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Chanifo Chainde Issufo, em todos os actos e contratos celebrados em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de deduzidas as despesas e contribuições obrigatórias, serão destinados ao sócio único, Chanifo Chainde Issufo, ou conforme deliberação do mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único, ou nos casos previstos em lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução, a liquidação da sociedade será feita pelo sócio único ou por liquidante nomeado por este, conforme a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo sócio único, Chanifo Chainde Issufo, de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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