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Texto do artigo · p. 24 Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029603, uma sociedade denominada Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Chanifo Chainde Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, formador, portador do B.I. n.º 081402845127Q, emitido a 8 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente e domiciliado no Bairro Chamanculo A, Distrito Kalhamanculo, Quarteirão 14, Casa n.º 16, titular do NUIT 120588060.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá a sua sede estabelecida no Bairro Chamanculo A, Distrito Kalhamanculo, Quarteirão 14, Casa n.º 16, Rua Estácio Dias, operando exclusivamente online.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) gestão e operação de uma empresa de recrutamento de mão de obra temporária;
Número ou marcador · p. 24 b) gestão e operação de um centro de formação e preparação para o emprego;
Número ou marcador · p. 24 c) realização de investimentos em negócios relacionados ao desenvolvimento humano, comércio de produtos e serviços relacionados às atividades diversas e outros setores relacionados, bem como a prestação de consultoria financeira em contabilidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data de registo deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único, mediante a integralização de novas entradas em dinheiro, bens ou direitos, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, Chanifo Chainde Issufo, que terá os poderes e atribuições necessários para a representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Chanifo Chainde Issufo, em todos os actos e contratos celebrados em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, depois de deduzidas as despesas e contribuições obrigatórias, serão destinados ao sócio único, Chanifo Chainde Issufo, ou conforme deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único, ou nos casos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução, a liquidação da sociedade será feita pelo sócio único ou por liquidante nomeado por este, conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo sócio único, Chanifo Chainde Issufo, de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029603, uma sociedade denominada Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Chanifo Chainde Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, formador, portador do B.I. n.º 081402845127Q, emitido a 8 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente e domiciliado no Bairro Chamanculo A, Distrito Kalhamanculo, Quarteirão 14, Casa n.º 16, titular do NUIT 120588060.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá a sua sede estabelecida no Bairro Chamanculo A, Distrito Kalhamanculo, Quarteirão 14, Casa n.º 16, Rua Estácio Dias, operando exclusivamente online.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 24: a) gestão e operação de uma empresa de recrutamento de mão de obra temporária;
  14. Número ou marcador, página 24: b) gestão e operação de um centro de formação e preparação para o emprego;
  15. Número ou marcador, página 24: c) realização de investimentos em negócios relacionados ao desenvolvimento humano, comércio de produtos e serviços relacionados às atividades diversas e outros setores relacionados, bem como a prestação de consultoria financeira em contabilidade.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data de registo deste contrato.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único, mediante a integralização de novas entradas em dinheiro, bens ou direitos, nos termos da legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, Chanifo Chainde Issufo, que terá os poderes e atribuições necessários para a representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Chanifo Chainde Issufo, em todos os actos e contratos celebrados em nome da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de lucros)
  31. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de deduzidas as despesas e contribuições obrigatórias, serão destinados ao sócio único, Chanifo Chainde Issufo, ou conforme deliberação do mesmo.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único, ou nos casos previstos em lei.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução, a liquidação da sociedade será feita pelo sócio único ou por liquidante nomeado por este, conforme a legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  40. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo sócio único, Chanifo Chainde Issufo, de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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