III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2025

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a dois sócios. Melce Alfredo Matusse Acácio, com 50% equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, com 50% equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os dois proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, Melce Alfredo Matusse Acácio e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios em conjunto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Basta a assinatura de um dos sócios e/ ou administrador para contratação de mão de obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Basta a assinatura de um dos sócios e/ou administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para os dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente contrato sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Revolution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042763, uma sociedade denominada Revolution, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre: Hédio Salomão Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807136I, emitido a 2 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 50, R/C; Júlio Francisco Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105618894Q, emitido a 16 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 28, R/C; e
Texto do artigo · p. 22 Pedro Salomão Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807130B, emitido a 20 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 65, R/C. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Revolution, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Quarteirão n.º 65, Casa n.º 50, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: construção civil e manutenção; instalações eléctricos, telecomunicação e sistemas de segurança; manutenção de máquinas industriais; obras de urbanização; obras hidráulicas; e assistência profissionalizante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hédio Salomão Nhaca;
Número ou marcador · p. 22 b) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Francisco Machava;
Número ou marcador · p. 22 c) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Salomão Nhaca.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hédio Salomão Nhaca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Hédio Salomão Nhaca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RJ Distribuidor, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulso n.º 1/2025 da sociedade RJ Distribuidor, Lda, matriculada sob NUEL 101748111, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas acréscimo de objecto da sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com valor nominal de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma percentagem de 45% pertencente ao sócio Rolando Silvio Gameiro Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com valor nominal de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma percentagem de 45% pertencente à sócia Jéssica Michela Duarte Matusse;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota com valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma percentagem de 5% pertencente ao sócio Gulamo Ussene Abdul Gany;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota com valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma percentagem de 5% pertencente à sócia Mayka Sofia Acub Ussene Gany.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a Assembleia Geral determinar.
Texto do artigo · p. 23 (Inalterado). Matola, 1 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Seven Enterprises, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748413, uma sociedade denominada Seven Enterprises, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É constituída o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Frederico Adolfo Nhancale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110102327310Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a 1 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: José Alfredo Meliço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100104577919N, emitido a 9 Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Seven Enterprises, Lda.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá a sua sede na Cidade da Matola, Infulene, São Damaso, Q.22, Casa n.° 74.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços na área de arquitectura;
Número ou marcador · p. 23 b) supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica, colecta de dados, estudos, planeamento, projecto e especificação;
Número ou marcador · p. 23 c) assistência técnica, assessoria e consultoria, direcção de obras e de serviços técnico, elaboração de orçamento, execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico;
Número ou marcador · p. 23 d) design, branding, design gráfico, publicidade, web development, social media.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota
Texto do artigo · p. 23 no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Frederico Adolfo Nhancale, outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente à 20% do capital social pertencente ao sócio José Alfredo Melico.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A gestão diária e corrente da sociedade será exercida pelo sócio José Alfredo Meliço, conferindo-se-lhe a qualidade de sócio administrador.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Março 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shen Tong – SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001489, uma sociedade denominada Shen Tong – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por Hui Shen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, portador do Passaporte n.º EJ9020882, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, residente na Província de Maputo, Bairro Intaka. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Shen Tong – SU, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Irmãos Roby, Bairro de Xipamanine, Loja n.º 16, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de artigos de vestuário e calçado a retalho;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de relógios e artigos de ourivesaria;
Número ou marcador · p. 24 c) comercio a grosso de artigos de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a grosso de relógios e diversos artigos de calçado;
Número ou marcador · p. 24 e) outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hui Shen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único, Hui Shen.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029603, uma sociedade denominada Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Chanifo Chainde Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, formador, portador do B.I. n.º 081402845127Q, emitido a 8 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente e domiciliado no Bairro Chamanculo A, Distrito Kalhamanculo, Quarteirão 14, Casa n.º 16, titular do NUIT 120588060.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá a sua sede estabelecida no Bairro Chamanculo A, Distrito Kalhamanculo, Quarteirão 14, Casa n.º 16, Rua Estácio Dias, operando exclusivamente online.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) gestão e operação de uma empresa de recrutamento de mão de obra temporária;
Número ou marcador · p. 24 b) gestão e operação de um centro de formação e preparação para o emprego;
Número ou marcador · p. 24 c) realização de investimentos em negócios relacionados ao desenvolvimento humano, comércio de produtos e serviços relacionados às atividades diversas e outros setores relacionados, bem como a prestação de consultoria financeira em contabilidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data de registo deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único, mediante a integralização de novas entradas em dinheiro, bens ou direitos, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, Chanifo Chainde Issufo, que terá os poderes e atribuições necessários para a representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Chanifo Chainde Issufo, em todos os actos e contratos celebrados em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, depois de deduzidas as despesas e contribuições obrigatórias, serão destinados ao sócio único, Chanifo Chainde Issufo, ou conforme deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único, ou nos casos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução, a liquidação da sociedade será feita pelo sócio único ou por liquidante nomeado por este, conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo sócio único, Chanifo Chainde Issufo, de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Technology Experts – SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028846, uma sociedade denominada Technology Experts – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por Leovigildo Alves Langa, moçambicano, solteiro, técnico em informática, nascido no dia 3 de Maio de 1993, portador do B.I. n.° 090100610844B, emitido a dia 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, titular do NUIT 135782416, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 24 Patrice Lumumba, Rua do Infantário, Quarteirão G, Casa n.º 023 em Xai-Xai. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal denominada Technology Experts – S U, Lda.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Technology Experts – SU, Lda, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático no seu todo, a exploração de tecnologias de informação e comunicação, a venda e fornecimento de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Leovigildo Alves Langa, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único administra e representa a sociedade, podendo nomear outro gestor por deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é vinculada pela assinatura do sócio único, enquanto atos administrativos simples podem ser assinados por funcionários autorizados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, reger-se a pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 V.A. Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral do dia cinco de Março de 2025, reuniu-se, na sua sede social, sita na Avenida Vladimir Lenine, Jardim Nangade, Lote 1, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade V.A. Serviços, Lda., adiante designada por sociedade, matriculada sob NUEL 100012650, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de oito mil meticais que os sócios Ana Rita Bouças Lima e José Gabriel Bouças Lima, detinham na referida sociedade que cede a favor da sócia Maria José de Morais Lobo Bouças. Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) que representa 70% do capital social, pertencente a Maria José Lobo Bouças;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) que representa 30% do capital social, pertencente a Dírio Miguel Ventura de Sousa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Volet Technologies – Sistemas de Pagamentos, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044978, uma sociedade denominada Volet Technologies Sistemas de Pagamentos, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a firma Volet Technologies - Sistemas de Pagamentos S.A., como entidade prestadora de serviços de pagamentos, especificamente na subcategoria de agregador de pagamentos. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos accionistas e autorização do Banco de Moçambique, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) desenvolver sistemas/plataformas de tecnologia financeira com vista a prestar serviços de pagamentos a instituições financeiras, bancos, e ao público em geral;
Número ou marcador · p. 25 b) fornecer soluções seguras e serviços de qualidade com relação custobenefício, estas soluções e serviços incluem:
Número ou marcador · p. 25 i) serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento; ii) serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento; iii) execução de transferência de fundos depositados numa conta de pagamento para outra, incluindo contas de pagamentos abertas em diferentes prestadores de serviços de pagamento; iv) execução de transferência de fundos entre conta de pagamento e conta bancária;
Número ou marcador · p. 26 v) execução de débitos directos nas contas de pagamento; vi) execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação; vii) emissão de instrumentos de pagamento ou aquisição de operações de pagamento; viii) remessa e recebimento de valores; ix) serviços de facilitação de pagamentos a terceiros;
Texto do artigo · p. 26 x) serviços de iniciação dos pagamentos; xi) realização de todas as operações necessárias para a gestão de contas de pagamentos, incluindo, a prestação de serviços de informação sobre aquelas; xii) criação de contas de pagamento digitais para os utilizadores do serviço; xiii) outras operações previamente autorizadas pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que acordado em sede da Assembleia Geral e legalmente autorizado pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por um milhão de acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de quatro meticais e vinte centavos (4.20 MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Titulação e escrituração das acções:
Número ou marcador · p. 26 a) as acções da sociedade podem ser tituladas ou escriturais;
Número ou marcador · p. 26 b) as acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas,
Texto do artigo · p. 26 enquanto as acções escriturais deverão sempre revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Transmissão de acções:
Número ou marcador · p. 26 a) a transmissão de acções entre accionistas é permitida, desde que seja observada a legislação aplicável e as disposições estatutárias, incluindo a necessidade de autorização prévia do Banco de Moçambique e o exercício do direito de preferência pelos sócios, conforme estabelecido no presente artigo;
Número ou marcador · p. 26 b) qualquer transmissão de acções, seja ela voluntária ou não, que possa resultar na mudança de controle da sociedade, estará sujeita à aprovação por maioria qualificada (75%) da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Direito de preferência:
Número ou marcador · p. 26 a) no caso de qualquer accionista desejar alienar suas acções, os demais accionistas terão o direito de preferência para adquirir as acções nas mesmas condições propostas por um terceiro, esse direito deverá ser exercido dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da notificação por escrito da intenção de venda;
Número ou marcador · p. 26 b) se mais de um accionista exercer o direito de preferência, as acções serão repartidas proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Conversão de acções: as acções tituladas poderão, a qualquer momento, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que sejam obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Emissão e valor das acções:
Número ou marcador · p. 26 a) as acções serão emitidas ao par ou acima do par, conforme deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) a cada acção será atribuído um número de ordem de emissão, que as distinguirá entre si.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Desdobramento e agrupamento de títulos:
Número ou marcador · p. 26 a) as acções, quando tituladas, poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, sendo a substituição por agrupamento ou subdivisão permitida a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 26 b) o desdobramento dos títulos será realizado a pedido dos accionistas, sendo as despesas correspondentes de responsabilidade do solicitante.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Emissão de acções preferenciais: a sociedade poderá emitir, nos termos e
Texto do artigo · p. 26 condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, desde que essas acções preferenciais não conferem direito a voto em matérias que possam afectar directamente o controle da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Assinatura dos títulos: os títulos, sejam eles provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, sendo que as assinaturas podem ser apostas por chancela, por meios tipográficos de impressão ou assinaturas digitais desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Procedimentos em caso de destruição, extravio ou subtracção:
Número ou marcador · p. 26 a) em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá comunicar imediatamente o fato à sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) o pagamento de qualquer quantia devida pela sociedade a um accionista titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído, libera a sociedade da responsabilidade pelas perdas causadas a esse mesmo accionista, salvo em casos de dolo ou culpa grave por parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) o titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode requerer ao tribunal que proíba a sociedade de proceder ao pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Autorização prévia do Banco de Moçambique: os sócios ou accionistas que pretendam alienar participações qualificadas, ou seja, participações que lhes conferem influência significativa na gestão da sociedade, devem, obrigatoriamente, requerer a autorização prévia do Banco de Moçambique. A alienação sem esta autorização será considerada nula e sem efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Direito de preferência: a transmissão, total ou parcial, de acções nominativas está sujeita ao exercício do direito de preferência pelos sócios ou accionistas existentes, na proporção das suas respectivas participações sociais. Este direito tem como objectivo preservar a composição accionária da sociedade, evitando a entrada de novos sócios sem o consentimento dos existentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Procedimento para exercício do direito de preferência:
Número ou marcador · p. 26 a) o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar, por escrito, a administração da sociedade, indicando:
Número ou marcador · p. 26 i) a identidade do potencial adquirente;
Texto do artigo · p. 27 ii) o número de acções a ser transmitido; iii) o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, incluindo as condições de pagamento e as garantias oferecidas e recebidas. iv) a administração da sociedade, após receber a notificação de intenção de transmissão de acções, deverá, no prazo de cinco dias úteis, notificar todos os demais accionistas, informando-lhes sobre a intenção de alienação e as condições propostas, para que possam exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Prazo para exercício do direito de preferência: os accionistas interessados em exercer o direito de preferência devem manifestar essa intenção no prazo de trinta dias úteis, a contar da data de recepção da notificação da administração, através de uma carta formal enviada à sociedade. A ausência de resposta dentro deste prazo será interpretada como renúncia ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Rateio de acções no exercício de preferência: caso mais de um accionista exerça o seu direito de preferência, as acções a serem transmitidas serão repartidas proporcionalmente ao número de acções já pertencentes a cada accionista preferente. Esta medida visa garantir uma distribuição equitativa entre os sócios e evitar a concentração indesejada de poder accionário.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Diligências para concretização da transmissão: os accionistas que tiverem exercido
Texto do artigo · p. 27 o direito de preferência devem tomar todas as medidas necessárias para a concretização do negócio, incluindo a formalização dos documentos legais e o pagamento do preço, no prazo de trinta dias úteis após a manifestação do interesse.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Renúncia ao direito de preferência: se os accionistas renunciarem expressamente ao exercício do direito de preferência, ou se não se manifestarem dentro do prazo estipulado, o accionista proponente poderá prosseguir com a transmissão das acções nos termos legais e conforme as condições notificadas.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Ineficácia de transmissões irregulares:
Número ou marcador · p. 27 a) qualquer transmissão ou oneração de acções efetuada sem a observância dos procedimentos e disposições estipuladas neste artigo será considerada ineficaz perante a sociedade, os demais accionistas e terceiros, sendo tais transacções nulas e sem qualquer efeito jurídico;
Número ou marcador · p. 27 b) qualquer proposta de alienação de acções que possa resultar na diluição significativa da participação que possa comprometer a sua posição
Texto do artigo · p. 27 de controle, estará sujeita a um escrutínio adicional pela Assembleia Geral, onde será necessária uma maioria qualificada de 75% dos votos para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Aquisição de acções próprias:
Número ou marcador · p. 27 a) a sociedade poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre elas, nos casos estritamente permitidos pela lei moçambicana, e desde que tal aquisição não cause prejuízo ao capital social mínimo exigido ou comprometa a solvência da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) qualquer proposta de aquisição de acções próprias que possa afectar a estrutura de controle da sociedade será submetida à aprovação da Assembleia Geral, onde os accionistas detentores de uma participação significativa terão direito de veto, salvo disposição em contrário na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Finalidade da aquisição de acções próprias:
Número ou marcador · p. 27 c) a aquisição de acções próprias poderá ser realizada para:
Número ou marcador · p. 27 i) a redução de capital mediante anulação de acções; ii) o cumprimento de obrigações decorrentes de planos de opções de compra de acções ou outros programas de incentivo para funcionários e administradores; iii)a estabilização do valor das acções no mercado, se a sociedade estiver listada; iv) qualquer outra finalidade legítima aprovada em Assembleia Geral, que esteja de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Limitações e condições:
Número ou marcador · p. 27 a) a aquisição de acções próprias deve observar os limites estabelecidos pela lei, especialmente no que tange ao número máximo de acções que podem ser adquiridas, não devendo ultrapassar 10% do capital social, salvo se outra disposição for aprovada por unanimidade dos accionistas;
Número ou marcador · p. 27 b) a operação de aquisição de acções próprias deve ser aprovada em Assembleia Geral, com o voto favorável de uma maioria qualificada, assegurando que tal operação não fira os interesses dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Suspensão de direitos económicos e políticos: durante o período em que as acções
Texto do artigo · p. 27 estiverem em posse da sociedade, os direitos económicos (como dividendos) e políticos (como direito de voto) inerentes a essas acções serão suspensos, não se computando tais acções para efeitos de quórum de deliberações em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Organização social)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) nomeação e exoneração do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 d) alteração ou reforma do contrato de sociedade e estatutos;
Número ou marcador · p. 27 e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 27 f) estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 g) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador que será designado para o efeito em acta avulsa da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Presidente e os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de até quatro anos, podendo ser reeleitos por períodos iguais, conforme previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Presidente do Conselho de Administração fica desde já dispensado caução da sociedade, caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o director substituto, que servirá até à primeira Assembleia Geral ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração tem as atribuições e os poderes
Texto do artigo · p. 28 que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Compete à Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal será composto por três ou cinco membros efectivos e igual número de suplentes, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, com possibilidade de reeleição. Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) fiscalizar e acompanhar a gestão da sociedade para garantir o cumprimento dos deveres legais, das políticas internas e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) emitir parecer sobre as contas da sociedade, verificando as demonstrações financeiras e analisando operações, incluindo modificações de capital, incorporações, cisões, fusões, e distribuição de lucros e dividendos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, podendo os estatutos determinar a sua substituição por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Um membro do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade de auditores de contas que integre o órgão de fiscalização deve designar um sócio ou um empregado seu, em qualquer caso um auditor de contas, para o exercício das funções que lhe são conferidas junto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os restantes membros do Conselho Fiscal devem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, o qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As competências do director-geral incluem: dirigir, planejar, organizar e controlar as actividades de diversas áreas da empresa, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos; desenvolver planos estratégicos, identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novos negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução
Texto do artigo · p. 28 do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica validamente obrigada: pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado aos administradores, directorgeral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos accionistas:
Número ou marcador · p. 28 a) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberar, seguindo o regime estabelecido pela Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, aplicável às sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Z10 Ivestimentos, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041686, uma sociedade denominada Z10 Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Matias António Mulhanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 113607440, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008524J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município de Marracuene, Bairro Guava, Q. 03, Casa n.º 171, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Rosa França Mabjaia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 110573707, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102117804I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Município de Marracuene, Q. 05, Casa n.º 177, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 28 É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Z10 Investimentos, Lda., que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) gestão financeira;
Número ou marcador · p. 28 b) revalorização dos activos;
Número ou marcador · p. 28 c) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 d) outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro
Texto do artigo · p. 29 ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Matias António Mulhanga;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Rosa França Mabjaia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Matias António Mulhanga e Rosa França Mabjaia, que ficam designados como administradores, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Matias António Mulhanga e Rosa França Mabjaia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da assembleia geral até trinta de Março seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  3. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a dois sócios. Melce Alfredo Matusse Acácio, com 50% equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, com 50% equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
  10. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os dois proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, Melce Alfredo Matusse Acácio e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios em conjunto.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) Basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  21. Número ou marcador, página 22: Seis) Basta a assinatura de um dos sócios e/ ou administrador para contratação de mão de obra nacional ou estrangeira.
  22. Número ou marcador, página 22: Sete) Basta a assinatura de um dos sócios e/ou administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  26. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos lucros)
  29. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para os dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente contrato sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: Revolution, Limitada
  38. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042763, uma sociedade denominada Revolution, Lda.
  39. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre: Hédio Salomão Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807136I, emitido a 2 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 50, R/C; Júlio Francisco Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105618894Q, emitido a 16 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 28, R/C; e
  40. Texto do artigo, página 22: Pedro Salomão Nhaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807130B, emitido a 20 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Casa n.º 65, R/C. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Revolution, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene-B, Quarteirão n.º 65, Casa n.º 50, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: construção civil e manutenção; instalações eléctricos, telecomunicação e sistemas de segurança; manutenção de máquinas industriais; obras de urbanização; obras hidráulicas; e assistência profissionalizante.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 22: a) 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hédio Salomão Nhaca;
  54. Número ou marcador, página 22: b) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Júlio Francisco Machava;
  55. Número ou marcador, página 22: c) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Salomão Nhaca.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hédio Salomão Nhaca.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Hédio Salomão Nhaca.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  63. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: RJ Distribuidor, Lda
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulso n.º 1/2025 da sociedade RJ Distribuidor, Lda, matriculada sob NUEL 101748111, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas acréscimo de objecto da sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  68. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, assim distribuído:
  72. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma percentagem de 45% pertencente ao sócio Rolando Silvio Gameiro Marques dos Santos;
  73. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com valor nominal de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma percentagem de 45% pertencente à sócia Jéssica Michela Duarte Matusse;
  74. Número ou marcador, página 23: c) uma quota com valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma percentagem de 5% pertencente ao sócio Gulamo Ussene Abdul Gany;
  75. Número ou marcador, página 23: d) uma quota com valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma percentagem de 5% pertencente à sócia Mayka Sofia Acub Ussene Gany.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a Assembleia Geral determinar.
  77. Texto do artigo, página 23: (Inalterado). Matola, 1 de Abril de 2025. —
  78. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: Seven Enterprises, Lda
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748413, uma sociedade denominada Seven Enterprises, Lda.
  81. Texto do artigo, página 23: É constituída o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  82. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Frederico Adolfo Nhancale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110102327310Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a 1 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Matola.
  83. Texto do artigo, página 23: Segundo: José Alfredo Meliço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100104577919N, emitido a 9 Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola.
  84. Texto do artigo, página 23: Pelo contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  85. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  86. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Seven Enterprises, Lda.
  88. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  89. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá a sua sede na Cidade da Matola, Infulene, São Damaso, Q.22, Casa n.° 74.
  91. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  92. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de arquitectura;
  95. Número ou marcador, página 23: b) supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica, colecta de dados, estudos, planeamento, projecto e especificação;
  96. Número ou marcador, página 23: c) assistência técnica, assessoria e consultoria, direcção de obras e de serviços técnico, elaboração de orçamento, execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico;
  97. Número ou marcador, página 23: d) design, branding, design gráfico, publicidade, web development, social media.
  98. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  99. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota
  101. Texto do artigo, página 23: no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Frederico Adolfo Nhancale, outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente à 20% do capital social pertencente ao sócio José Alfredo Melico.
  102. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  103. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  104. Texto do artigo, página 23: A gestão diária e corrente da sociedade será exercida pelo sócio José Alfredo Meliço, conferindo-se-lhe a qualidade de sócio administrador.
  105. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  106. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  107. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  108. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Março 2025. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 23: Shen Tong – SU, Lda
  110. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001489, uma sociedade denominada Shen Tong – SU, Lda.
  111. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hui Shen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, portador do Passaporte n.º EJ9020882, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, residente na Província de Maputo, Bairro Intaka. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Shen Tong – SU, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Irmãos Roby, Bairro de Xipamanine, Loja n.º 16, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 24: a) venda de artigos de vestuário e calçado a retalho;
  122. Número ou marcador, página 24: b) venda de relógios e artigos de ourivesaria;
  123. Número ou marcador, página 24: c) comercio a grosso de artigos de vestuário e calçado;
  124. Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso de relógios e diversos artigos de calçado;
  125. Número ou marcador, página 24: e) outras actividades permitidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hui Shen.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único, Hui Shen.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTEMO
  137. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  138. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  141. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no País.
  142. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 24: Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029603, uma sociedade denominada Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda.
  145. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Chanifo Chainde Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, formador, portador do B.I. n.º 081402845127Q, emitido a 8 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente e domiciliado no Bairro Chamanculo A, Distrito Kalhamanculo, Quarteirão 14, Casa n.º 16, titular do NUIT 120588060.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sociedade de Desenvolvimento, Investimentos & Comércio – SU, Lda.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá a sua sede estabelecida no Bairro Chamanculo A, Distrito Kalhamanculo, Quarteirão 14, Casa n.º 16, Rua Estácio Dias, operando exclusivamente online.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  155. Número ou marcador, página 24: a) gestão e operação de uma empresa de recrutamento de mão de obra temporária;
  156. Número ou marcador, página 24: b) gestão e operação de um centro de formação e preparação para o emprego;
  157. Número ou marcador, página 24: c) realização de investimentos em negócios relacionados ao desenvolvimento humano, comércio de produtos e serviços relacionados às atividades diversas e outros setores relacionados, bem como a prestação de consultoria financeira em contabilidade.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data de registo deste contrato.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  166. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único, mediante a integralização de novas entradas em dinheiro, bens ou direitos, nos termos da legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, Chanifo Chainde Issufo, que terá os poderes e atribuições necessários para a representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Chanifo Chainde Issufo, em todos os actos e contratos celebrados em nome da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de lucros)
  173. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de deduzidas as despesas e contribuições obrigatórias, serão destinados ao sócio único, Chanifo Chainde Issufo, ou conforme deliberação do mesmo.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único, ou nos casos previstos em lei.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Liquidação da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução, a liquidação da sociedade será feita pelo sócio único ou por liquidante nomeado por este, conforme a legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  182. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo sócio único, Chanifo Chainde Issufo, de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito.
  183. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 25: Technology Experts – SU, Lda
  185. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028846, uma sociedade denominada Technology Experts – SU, Lda.
  186. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Leovigildo Alves Langa, moçambicano, solteiro, técnico em informática, nascido no dia 3 de Maio de 1993, portador do B.I. n.° 090100610844B, emitido a dia 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, titular do NUIT 135782416, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 24 Patrice Lumumba, Rua do Infantário, Quarteirão G, Casa n.º 023 em Xai-Xai. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal denominada Technology Experts – S U, Lda.
  187. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Technology Experts – SU, Lda, criada por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático no seu todo, a exploração de tecnologias de informação e comunicação, a venda e fornecimento de equipamento informático.
  197. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Leovigildo Alves Langa, equivalente a 100% do capital social.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único administra e representa a sociedade, podendo nomear outro gestor por deliberação.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é vinculada pela assinatura do sócio único, enquanto atos administrativos simples podem ser assinados por funcionários autorizados.
  205. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, reger-se a pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 25: V.A. Serviços, Lda
  211. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral do dia cinco de Março de 2025, reuniu-se, na sua sede social, sita na Avenida Vladimir Lenine, Jardim Nangade, Lote 1, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade V.A. Serviços, Lda., adiante designada por sociedade, matriculada sob NUEL 100012650, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de oito mil meticais que os sócios Ana Rita Bouças Lima e José Gabriel Bouças Lima, detinham na referida sociedade que cede a favor da sócia Maria José de Morais Lobo Bouças. Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) que representa 70% do capital social, pertencente a Maria José Lobo Bouças;
  217. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) que representa 30% do capital social, pertencente a Dírio Miguel Ventura de Sousa.
  218. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 25: Volet Technologies – Sistemas de Pagamentos, S.A.
  220. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044978, uma sociedade denominada Volet Technologies Sistemas de Pagamentos, S.A.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a firma Volet Technologies - Sistemas de Pagamentos S.A., como entidade prestadora de serviços de pagamentos, especificamente na subcategoria de agregador de pagamentos. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos accionistas e autorização do Banco de Moçambique, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 25: a) desenvolver sistemas/plataformas de tecnologia financeira com vista a prestar serviços de pagamentos a instituições financeiras, bancos, e ao público em geral;
  232. Número ou marcador, página 25: b) fornecer soluções seguras e serviços de qualidade com relação custobenefício, estas soluções e serviços incluem:
  233. Número ou marcador, página 25: i) serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento; ii) serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento; iii) execução de transferência de fundos depositados numa conta de pagamento para outra, incluindo contas de pagamentos abertas em diferentes prestadores de serviços de pagamento; iv) execução de transferência de fundos entre conta de pagamento e conta bancária;
  234. Número ou marcador, página 26: v) execução de débitos directos nas contas de pagamento; vi) execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação; vii) emissão de instrumentos de pagamento ou aquisição de operações de pagamento; viii) remessa e recebimento de valores; ix) serviços de facilitação de pagamentos a terceiros;
  235. Texto do artigo, página 26: x) serviços de iniciação dos pagamentos; xi) realização de todas as operações necessárias para a gestão de contas de pagamentos, incluindo, a prestação de serviços de informação sobre aquelas; xii) criação de contas de pagamento digitais para os utilizadores do serviço; xiii) outras operações previamente autorizadas pelo Banco de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que acordado em sede da Assembleia Geral e legalmente autorizado pelo Banco de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por um milhão de acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de quatro meticais e vinte centavos (4.20 MT) cada uma.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Acções)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) Titulação e escrituração das acções:
  247. Número ou marcador, página 26: a) as acções da sociedade podem ser tituladas ou escriturais;
  248. Número ou marcador, página 26: b) as acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas,
  249. Texto do artigo, página 26: enquanto as acções escriturais deverão sempre revestir a forma de acções nominativas.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Transmissão de acções:
  251. Número ou marcador, página 26: a) a transmissão de acções entre accionistas é permitida, desde que seja observada a legislação aplicável e as disposições estatutárias, incluindo a necessidade de autorização prévia do Banco de Moçambique e o exercício do direito de preferência pelos sócios, conforme estabelecido no presente artigo;
  252. Número ou marcador, página 26: b) qualquer transmissão de acções, seja ela voluntária ou não, que possa resultar na mudança de controle da sociedade, estará sujeita à aprovação por maioria qualificada (75%) da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) Direito de preferência:
  254. Número ou marcador, página 26: a) no caso de qualquer accionista desejar alienar suas acções, os demais accionistas terão o direito de preferência para adquirir as acções nas mesmas condições propostas por um terceiro, esse direito deverá ser exercido dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da notificação por escrito da intenção de venda;
  255. Número ou marcador, página 26: b) se mais de um accionista exercer o direito de preferência, as acções serão repartidas proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
  256. Número ou marcador, página 26: Quatro) Conversão de acções: as acções tituladas poderão, a qualquer momento, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que sejam obedecidos os requisitos fixados por lei.
  257. Número ou marcador, página 26: Cinco) Emissão e valor das acções:
  258. Número ou marcador, página 26: a) as acções serão emitidas ao par ou acima do par, conforme deliberado pela Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 26: b) a cada acção será atribuído um número de ordem de emissão, que as distinguirá entre si.
  260. Número ou marcador, página 26: Seis) Desdobramento e agrupamento de títulos:
  261. Número ou marcador, página 26: a) as acções, quando tituladas, poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, sendo a substituição por agrupamento ou subdivisão permitida a qualquer momento;
  262. Número ou marcador, página 26: b) o desdobramento dos títulos será realizado a pedido dos accionistas, sendo as despesas correspondentes de responsabilidade do solicitante.
  263. Número ou marcador, página 26: Sete) Emissão de acções preferenciais: a sociedade poderá emitir, nos termos e
  264. Texto do artigo, página 26: condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, desde que essas acções preferenciais não conferem direito a voto em matérias que possam afectar directamente o controle da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 26: Oito) Assinatura dos títulos: os títulos, sejam eles provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, sendo que as assinaturas podem ser apostas por chancela, por meios tipográficos de impressão ou assinaturas digitais desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 26: Nove) Procedimentos em caso de destruição, extravio ou subtracção:
  267. Número ou marcador, página 26: a) em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá comunicar imediatamente o fato à sociedade;
  268. Número ou marcador, página 26: b) o pagamento de qualquer quantia devida pela sociedade a um accionista titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído, libera a sociedade da responsabilidade pelas perdas causadas a esse mesmo accionista, salvo em casos de dolo ou culpa grave por parte da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 26: c) o titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode requerer ao tribunal que proíba a sociedade de proceder ao pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) Autorização prévia do Banco de Moçambique: os sócios ou accionistas que pretendam alienar participações qualificadas, ou seja, participações que lhes conferem influência significativa na gestão da sociedade, devem, obrigatoriamente, requerer a autorização prévia do Banco de Moçambique. A alienação sem esta autorização será considerada nula e sem efeito.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) Direito de preferência: a transmissão, total ou parcial, de acções nominativas está sujeita ao exercício do direito de preferência pelos sócios ou accionistas existentes, na proporção das suas respectivas participações sociais. Este direito tem como objectivo preservar a composição accionária da sociedade, evitando a entrada de novos sócios sem o consentimento dos existentes.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) Procedimento para exercício do direito de preferência:
  275. Número ou marcador, página 26: a) o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar, por escrito, a administração da sociedade, indicando:
  276. Número ou marcador, página 26: i) a identidade do potencial adquirente;
  277. Texto do artigo, página 27: ii) o número de acções a ser transmitido; iii) o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, incluindo as condições de pagamento e as garantias oferecidas e recebidas. iv) a administração da sociedade, após receber a notificação de intenção de transmissão de acções, deverá, no prazo de cinco dias úteis, notificar todos os demais accionistas, informando-lhes sobre a intenção de alienação e as condições propostas, para que possam exercer o seu direito de preferência.
  278. Número ou marcador, página 27: Quatro) Prazo para exercício do direito de preferência: os accionistas interessados em exercer o direito de preferência devem manifestar essa intenção no prazo de trinta dias úteis, a contar da data de recepção da notificação da administração, através de uma carta formal enviada à sociedade. A ausência de resposta dentro deste prazo será interpretada como renúncia ao direito de preferência.
  279. Número ou marcador, página 27: Cinco) Rateio de acções no exercício de preferência: caso mais de um accionista exerça o seu direito de preferência, as acções a serem transmitidas serão repartidas proporcionalmente ao número de acções já pertencentes a cada accionista preferente. Esta medida visa garantir uma distribuição equitativa entre os sócios e evitar a concentração indesejada de poder accionário.
  280. Número ou marcador, página 27: Seis) Diligências para concretização da transmissão: os accionistas que tiverem exercido
  281. Texto do artigo, página 27: o direito de preferência devem tomar todas as medidas necessárias para a concretização do negócio, incluindo a formalização dos documentos legais e o pagamento do preço, no prazo de trinta dias úteis após a manifestação do interesse.
  282. Número ou marcador, página 27: Sete) Renúncia ao direito de preferência: se os accionistas renunciarem expressamente ao exercício do direito de preferência, ou se não se manifestarem dentro do prazo estipulado, o accionista proponente poderá prosseguir com a transmissão das acções nos termos legais e conforme as condições notificadas.
  283. Número ou marcador, página 27: Oito) Ineficácia de transmissões irregulares:
  284. Número ou marcador, página 27: a) qualquer transmissão ou oneração de acções efetuada sem a observância dos procedimentos e disposições estipuladas neste artigo será considerada ineficaz perante a sociedade, os demais accionistas e terceiros, sendo tais transacções nulas e sem qualquer efeito jurídico;
  285. Número ou marcador, página 27: b) qualquer proposta de alienação de acções que possa resultar na diluição significativa da participação que possa comprometer a sua posição
  286. Texto do artigo, página 27: de controle, estará sujeita a um escrutínio adicional pela Assembleia Geral, onde será necessária uma maioria qualificada de 75% dos votos para sua aprovação.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) Aquisição de acções próprias:
  290. Número ou marcador, página 27: a) a sociedade poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre elas, nos casos estritamente permitidos pela lei moçambicana, e desde que tal aquisição não cause prejuízo ao capital social mínimo exigido ou comprometa a solvência da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 27: b) qualquer proposta de aquisição de acções próprias que possa afectar a estrutura de controle da sociedade será submetida à aprovação da Assembleia Geral, onde os accionistas detentores de uma participação significativa terão direito de veto, salvo disposição em contrário na lei.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Finalidade da aquisição de acções próprias:
  293. Número ou marcador, página 27: c) a aquisição de acções próprias poderá ser realizada para:
  294. Número ou marcador, página 27: i) a redução de capital mediante anulação de acções; ii) o cumprimento de obrigações decorrentes de planos de opções de compra de acções ou outros programas de incentivo para funcionários e administradores; iii)a estabilização do valor das acções no mercado, se a sociedade estiver listada; iv) qualquer outra finalidade legítima aprovada em Assembleia Geral, que esteja de acordo com a legislação vigente.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) Limitações e condições:
  296. Número ou marcador, página 27: a) a aquisição de acções próprias deve observar os limites estabelecidos pela lei, especialmente no que tange ao número máximo de acções que podem ser adquiridas, não devendo ultrapassar 10% do capital social, salvo se outra disposição for aprovada por unanimidade dos accionistas;
  297. Número ou marcador, página 27: b) a operação de aquisição de acções próprias deve ser aprovada em Assembleia Geral, com o voto favorável de uma maioria qualificada, assegurando que tal operação não fira os interesses dos sócios da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 27: Quatro) Suspensão de direitos económicos e políticos: durante o período em que as acções
  299. Texto do artigo, página 27: estiverem em posse da sociedade, os direitos económicos (como dividendos) e políticos (como direito de voto) inerentes a essas acções serão suspensos, não se computando tais acções para efeitos de quórum de deliberações em Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 27: (Organização social)
  302. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  305. Texto do artigo, página 27: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  306. Número ou marcador, página 27: a) nomeação e exoneração do Conselho de Administração;
  307. Número ou marcador, página 27: b) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  308. Número ou marcador, página 27: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  309. Número ou marcador, página 27: d) alteração ou reforma do contrato de sociedade e estatutos;
  310. Número ou marcador, página 27: e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  311. Número ou marcador, página 27: f) estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Administração;
  312. Número ou marcador, página 27: g) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 27: h) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador que será designado para o efeito em acta avulsa da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente e os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de até quatro anos, podendo ser reeleitos por períodos iguais, conforme previsto no Código Comercial.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) O Presidente do Conselho de Administração fica desde já dispensado caução da sociedade, caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o director substituto, que servirá até à primeira Assembleia Geral ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
  320. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração tem as atribuições e os poderes
  321. Texto do artigo, página 28: que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  322. Número ou marcador, página 28: Seis) Compete à Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do Presidente do Conselho de Administração.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal será composto por três ou cinco membros efectivos e igual número de suplentes, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, com possibilidade de reeleição. Compete ao Conselho Fiscal:
  326. Número ou marcador, página 28: a) fiscalizar e acompanhar a gestão da sociedade para garantir o cumprimento dos deveres legais, das políticas internas e dos estatutos;
  327. Número ou marcador, página 28: b) emitir parecer sobre as contas da sociedade, verificando as demonstrações financeiras e analisando operações, incluindo modificações de capital, incorporações, cisões, fusões, e distribuição de lucros e dividendos.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, podendo os estatutos determinar a sua substituição por um Fiscal Único.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) Um membro do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  330. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade de auditores de contas que integre o órgão de fiscalização deve designar um sócio ou um empregado seu, em qualquer caso um auditor de contas, para o exercício das funções que lhe são conferidas junto da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os restantes membros do Conselho Fiscal devem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica.
  332. Número ou marcador, página 28: Seis) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: (Gestão diária da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, o qual será designado por director-geral.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) As competências do director-geral incluem: dirigir, planejar, organizar e controlar as actividades de diversas áreas da empresa, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos; desenvolver planos estratégicos, identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novos negócios.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução
  338. Texto do artigo, página 28: do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  339. Número ou marcador, página 28: Quatro) No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica validamente obrigada: pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado aos administradores, directorgeral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos accionistas:
  350. Número ou marcador, página 28: a) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 28: b) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos accionistas na proporção das suas acções.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberar, seguindo o regime estabelecido pela Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, aplicável às sociedades financeiras.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 28: Z10 Ivestimentos, Lda
  361. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041686, uma sociedade denominada Z10 Investimentos, Lda.
  362. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  363. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Matias António Mulhanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 113607440, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008524J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município de Marracuene, Bairro Guava, Q. 03, Casa n.º 171, doravante designado por primeiro outorgante.
  364. Texto do artigo, página 28: Segundo: Rosa França Mabjaia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 110573707, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102117804I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Município de Marracuene, Q. 05, Casa n.º 177, doravante designado por segundo outorgante.
  365. Texto do artigo, página 28: É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Z10 Investimentos, Lda., que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 28: dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 28: (Localização e sede)
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 28: a) gestão financeira;
  377. Número ou marcador, página 28: b) revalorização dos activos;
  378. Número ou marcador, página 28: c) gestão imobiliária;
  379. Número ou marcador, página 28: d) outras actividades similares.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro
  381. Texto do artigo, página 29: ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Matias António Mulhanga;
  386. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Rosa França Mabjaia.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Matias António Mulhanga e Rosa França Mabjaia, que ficam designados como administradores, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Matias António Mulhanga e Rosa França Mabjaia.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da assembleia geral até trinta de Março seguinte.
  395. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  398. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 30: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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