Associação Força Unida Venceremos (AFUVE)
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Associação Força Unida Venceremos (AFUVE)
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- Texto do artigo, página 2: Associação Força Unida Venceremos (AFUVE)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A organização adopta a denominação de Associação Força Unida Venceremos, abreviadamente designada por AFUVE, tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Bairro Guizugo, podendo abrir sucursais em todos distritos da província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AFUVE é uma organização voluntária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de carácter humanitário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) realizar actividades agrícolas para ajudar aos associados em caso de falecimento de familiares e ou dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e familiares;
- Número ou marcador, página 2: c) promover apoio mútuo, contribuindo para o bem-estar material, moral e social dos seus associados e familiares;
- Número ou marcador, página 2: d) comparticipar nas despesas fúnebres que envolvem os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: e) elaboração de projectos de geração de rendimento nas áreas da agricultura e pecuária para as famílias carenciadas como forma de ajudar as crianças.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AFUVE, todos que se identificarem com a causa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AFUVE compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) membros ordinários;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento cultural, social e económico da associação.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 2: d) propor a admissão de membros para a associação nos termos do Estatuto e Regulamento respectivos;
- Número ou marcador, página 2: e) usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e
- Texto do artigo, página 2: princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos;
- Texto do artigo, página 2: b)dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 2: g) aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: h) fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida à associação, os motivos dessa representação;
- Número ou marcador, página 2: i) participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente q u a n d o e l a s a f e c t e m a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os associados da AFUVE poderão perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 2: a) declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo 6º, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A expulsão é o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique
- Texto do artigo, página 3: o secretário-geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que for exonerado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão;
- Número ou marcador, página 3: b) suspensão dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) exclusão;
- Número ou marcador, página 3: d) demissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da AFUVE:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Secretariado e;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição e competências da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFUVE, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar o estatuto, programa e o regulamento interno da AFUVE e suas alterações; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos da AFUVE;
- Número ou marcador, página 3: c) definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela AFUVE;
- Número ou marcador, página 3: d) decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar o relatório e contas anuais da AFUVE, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: i) atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da AFUVE;
- Número ou marcador, página 3: j) fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 3: k) criar delegações sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e competências dos respectivos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida mediante presença de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do secretariado e suas competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: Compõem o Secretariado: a) secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: b) responsável de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 3: c) responsável de assuntos sociais
- Número ou marcador, página 3: d) responsável de estudos e projectos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) O secretário-geral é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) representar a AFUVE;
- Número ou marcador, página 3: b) nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
- Número ou marcador, página 3: c) planificar, dirigir e executar as actividades da AFUVE;
- Número ou marcador, página 3: d) cumprir e fazer cumprir o estatuto, programa e outras normas regulamentares bem como demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) apoiar e orientar as actividades dos órgãos da AFUVE;
- Número ou marcador, página 3: f) elaborar os projectos de alterações do estatuto, programa ou regulamento interno da AFUVE e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) gerir correctamente os fundos e o património da AFUVE;
- Número ou marcador, página 3: h) emitir instruções sobre cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 3: i) propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da AFUVE;
- Número ou marcador, página 3: k) prestar contas da sua administração.
- Número ou marcador, página 3: l) admitir membros da AFUVE previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo quarto;
- Número ou marcador, página 3: m) propor abertura de delegações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do secretário-geral adjunto:
- Texto do artigo, página 3: a)apoiar e substituir o secretário-geral nas suas ausências ou impedimentos, e exercer por delegação, as funções que forem definido pelo secretáriogeral;
- Número ou marcador, página 3: b) preparar as reuniões da Assembleia Geral e do secretariado;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar o projecto de orçamento anual da AFUVE.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões do Secretariado)
- Texto do artigo, página 3: O secretariado reunir-se-á uma vez por semestre e, para que as suas deliberações sejam vinculadas, deverá estar a maioria dos seus membros(2/3):
- Texto do artigo, página 3: a)devendo reunir-se extraordinariamente quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) nenhum membro do secretariado poderá abster-se de votar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um secretário;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário-adjunto e;
- Número ou marcador, página 4: c) um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) velar pela aplicação do estatuto, programa e regulamento internos da AFUVE;
- Número ou marcador, página 4: b) receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) controlar a actividade financeira da AFUVE e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do secretariado;
- Número ou marcador, página 4: d) submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 4: Um) As Receitas da AFUVE serão constituídas:
- Número ou marcador, página 4: a) de quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) de actividades de rendimento realizadas pela AFUVE;
- Número ou marcador, página 4: c) de subsídios, donativos e doações atribuídas à AFUVE.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da alteração do estatuto, dissolução e liquidação da AFUVE
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 4: O estatuto da AFUVE só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da AFUVE)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Delegados à conferência constitutiva)
- Texto do artigo, página 4: Os delegados à Conferência Constitutiva da AFUVE consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O tribunal competente em caso de litígio é o Tribunal Judicial da Província.
- Texto do artigo, página 4: Massinga 19 de Setembro de 2024. A Administradora, Laurinda José Titoce.
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