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- Texto do artigo, página 7: Avenida - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da Avenida Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3º piso - Polana Shpping, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101891798, com capital social de doze milhões de meticais, onde deliberaram a cessão da quota no valor nominal de três milhões
- Texto do artigo, página 8: que a sócia TDO-Gestora de Participações Sociais, S.A detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A e a sócia TEDAL – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A, também cede a totalidade da sua quota no valor nominal de nove milhões de meticais a favor da sócia, Teixeira Duarte - Gestão de Participações e Investimentos Imobiliarios S.A, por sua vez a sócia única manifesto a vontade de transformar a sociedade por quotas limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada. E consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Avenida - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros — SU, Lda., tem a sua sede em Moçambique, na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3.º piso - Polana Shpping, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a construção, comercialização e exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros, imobiliários, a importação de quaisquer bens, produtos ou serviços para tais fins, bem como o exercício de quaisquer outras actividades não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), representado por 1 (uma) quota com igual valor nominal, detida pela Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da Sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão inter vivos de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 8: b) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 8: c) se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma
- Texto do artigo, página 8: obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 8: e) se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 9: que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 9: b) adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: c) negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem; d ) contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
- Número ou marcador, página 9: e) constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
- Número ou marcador, página 9: f) convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
- Número ou marcador, página 9: g) desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 9: a) pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respetivos mandatos;
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das outras disposições
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Abril de 2026.— O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bay Rachide — Sociedade
- Texto do artigo, página 9: Unipessoal, por Acções Simplificadas
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105057970, uma sociedade denominada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. É celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o contrato de sociedade por Fernando Rachide Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° l1030146307lI, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2022, titular de NUIT 126158025. Constitui uma sociedade unipessoal, por acções simplificadas, de comercialização agrícola, de produtos alimentícios, bebidas alcoólicas, transporte e comercialização de combustíveis, material de construção, aluguer de viaturas e prestação de serviços, transporte e logística, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bay Rachide — Sociedade Unipessoal, por Acções Simplificadas, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade, poderá:
- Número ou marcador, página 9: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto as principais actividades: transporte e logística, aluguer de viaturas, transporte e comercialização de combustíveis, comercialização agrícola, insumos agrícolas, material de construção, transporte e comercialização de bebidas
- Texto do artigo, página 10: alcoólicas, papelaria reprografia, fornecimento de produtos alimentícios e actividades conexas, importação e exportação de diversos produtos e outras actividades conexas N/E, estatuídas por lei.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, sócios e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) este, correspondendo a uma única quota do sócio, correspondente 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activo ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Rachide Júnior, director executivo, ou seu representante em procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura dos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) E vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da Sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma ou actos ilícitos ou ilegais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como reserva uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo e os lucros apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 10: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) as garantias que por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 10: c) a parte remanescente dos lucros será para o único sócio de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na república de moçambique e nas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Lichinga, 22 de Janeiro de 2026. O conservador, Artiel José Bento.
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