III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2026

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,22deAbrilde2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 75
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11517L. Aviso - LPP n.º 11136L. Aviso - LPP n.º 11132L. Aviso - LPP n.º 11200L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AGRI, K Lda. Agronegocio e Transportes Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agricultural and Ecological Systems International, Limitada. Airfi ld Solutions Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda. AKS Multiservice, Lda. AL-Hayat Empreendimentos de Africa, Lda. ATA Construções, Lda. Avenida – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada. Bay Rachide – Sociedade Unipessoal, por Acções Simplicadas. Bluemoon Mineral Group, Lda. Brimoz Agropecúaria – Sociedade Unipesoal, Limitada. Cerenim, Limitada. CMJ Logistica, Lda. Darkblue Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Déjá Vu Chocolat e Cafés, Limitada. Digital Core, Lda. Editora Vértice Literário, Limitada. Education Ventures, Limitada. Estrela da Moda, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Evecraft Consulting, Lda. FC Ventures, Lda. Ferragem Acácia, Lda. FFH-Henan Guoji Imobiliária, Lda. Financhor Moçambique, Limitada. Forno Santa Marta, Lda. Global Metals Limitada. Gold Flavor Restaurante & Bar, Lda. HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada. Laly Bonita – Sociedade Unipessoal, Lda. Licínio Chissano & Partners – Unipessoal, Limitada. Magulute Lodges & Resorts – SU, Lda. Matitech Solutions, Lda. Maxmedia, Lda. Mozambique Engineering and Logistics Solutions – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda. Namuguelengue Account Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndzuri, Lda. Nerion Grupo, Limitada. Novas Soluções, Limitada. Ocean Tourism – SU, Limitada. Omega Capital, Lda. Pedras Brilhantes Mineradas, Lda. POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços – SU, Lda. Pronto Security, Lda. Rasoi Multi Services, Limitada. Sealink Logistics, SA. Socimo Capital, SA. Stenko Holdings, Limitada. Tânia Massinga, Lda – SU, Lda. Terlco, Lda. Tricamo Village, Limitada. Tricamo Village, Limitada. Ulinzi Transporte e Loística, Lda. Vava & Filhos, Lda. Weplok, Lda.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Alexandrina Arnaldo Nhauando, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Alexandra Arnaldo Nhauando.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Pedro Árabe e Amina Faqui a efectuarem a mudança do nome do seu filho Muareria Antumane Pedro Árabe, para passar a usar o nome completo de Emerson Antumane Pedro Árabe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Marços de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11517L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de Flamingo Material Supplying & Trading, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11517L, válida até 6 de Dezembro de 2028, para grafite e minerais associados, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 44' 40,00'' 2 - 12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 45' 50,00'' 3 - 12º 48' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 45' 50,00'' 4 - 12º 48' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
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6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
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9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 45' 40,00'' 5 - 12º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
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5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 45' 40,00'' 6 - 12º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 44' 50,00'' 7 - 12º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 44' 50,00'' 8 - 12º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
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4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
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8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 44' 30,00'' 9 - 12º 48' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
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5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 44' 30,00'' 10 - 12º 48' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
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10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 44' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Março de 2024. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11136L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 29 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Hard Rock Mining - IV. CO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11136L, válida até 29 de Abril de 2030, para quartzo, água-marinha, berilo, tantalite, lítio, minerais associados e turmalina, nos Distrito de Pebane e Gile, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Texto do artigo · p. 2 - 16º 06' 00,00'' - 16º 06' 00,00''' - 16º 06' 40,00'' - 16º 06' 40,00'' - 16º 07' 10,00'' - 16º 07' 10,00'' - 16º 07' 20,00'' - 16º 07' 20,00'' - 16º 07' 40,00'' - 16º 07' 40,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 10,00'' - 16º 08' 10,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 30,00'' - 16º 08' 30,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 10,00'' - 16º 08' 10,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07 30,00'' - 16º 07' 30,00'' - 16º 07' 10,00'' - 16 º 07' 10,00'' - 16º 07' 00,00'' - 16 07' 00,00'' - 16º 06' 50,00'' - 16º 06' 50,00'' - 16º 06' 20,00'' - 16º 06' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 50' 30,00'' 38º 55' 30,00'' 38º 55' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 55 '40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 55 ' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 56 ' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 56' 00,00'' 38º 55' 40,00'' 38º 55' 40,00'' 38º 55' 30,00'' 38º 55' 30,00'' 38º 55 20,00'' 38º 55 20,00'' 38º 54' 50,00'' 38º 54' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 40,00'' 38º 52' 40,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 52' 20,00'' 38º 52' 20,00'' 38º 52' 10,00'' 38º 52' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 51' 50,00'' 38º 51' 50,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 10,00'' 38º 51' 10,00'' 38º 51' 00,00'' 38º 51' 00,00'' 38º 50' 50,00'' 38' 50' 50,00'' 38' 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Julho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 11132L
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Hard Rock Mining - V CO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11132L, válida até 11 de Março de 2029, para quartzo, água-marinha, berilo, tantalite, lítio, minerais associados e turmalina, no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 26 27 28 29 30 - 16º 32' 30,00'' - 16º 32' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 38' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
26 27 28 29 30- 16º 32' 30,00'' - 16º 32' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 38' 50,00''37º 23' 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 32' 50,00'' 37º 32' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 23' 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 32' 50,00'' 37º 32' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
26 27 28 29 30- 16º 32' 30,00'' - 16º 32' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 38' 50,00''37º 23' 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 32' 50,00'' 37º 32' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 - 16º 38' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 20,00'' - 16º 38' 20,00'' - 16º 34' 40,00'' - 16º 34 40,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 30' 50,00'' - 16º 30' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25- 16º 38' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 20,00'' - 16º 38' 20,00'' - 16º 34' 40,00'' - 16º 34 40,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 30' 50,00'' - 16º 30' 50,00''37º 43' 50,00'' 37º 43' 50,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 32' 30,00'' 37º 32 ' 30,00'' 37º 31' 40,00'' 37º 31 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 24' 30,00'' 37º 24 30,00'' 37º 22' 50,00'' 37º 22' 0,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 23' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 43' 50,00'' 37º 43' 50,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 32' 30,00'' 37º 32 ' 30,00'' 37º 31' 40,00'' 37º 31 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 24' 30,00'' 37º 24 30,00'' 37º 22' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25- 16º 38' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 20,00'' - 16º 38' 20,00'' - 16º 34' 40,00'' - 16º 34 40,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 30' 50,00'' - 16º 30' 50,00''37º 43' 50,00'' 37º 43' 50,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 32' 30,00'' 37º 32 ' 30,00'' 37º 31' 40,00'' 37º 31 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 24' 30,00'' 37º 24 30,00'' 37º 22' 50,00'' 37º 22' 0,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 23' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 22' 0,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25- 16º 38' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 20,00'' - 16º 38' 20,00'' - 16º 34' 40,00'' - 16º 34 40,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 30' 50,00'' - 16º 30' 50,00''37º 43' 50,00'' 37º 43' 50,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 32' 30,00'' 37º 32 ' 30,00'' 37º 31' 40,00'' 37º 31 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 24' 30,00'' 37º 24 30,00'' 37º 22' 50,00'' 37º 22' 0,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 23' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 23' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25- 16º 38' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 20,00'' - 16º 38' 20,00'' - 16º 34' 40,00'' - 16º 34 40,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 30' 50,00'' - 16º 30' 50,00''37º 43' 50,00'' 37º 43' 50,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 32' 30,00'' 37º 32 ' 30,00'' 37º 31' 40,00'' 37º 31 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 24' 30,00'' 37º 24 30,00'' 37º 22' 50,00'' 37º 22' 0,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 23' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 11200L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Hard Rock Mining, II CO, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11200L, válida até 30 de Abril de 2030, para quartzo, água-marinha, berilo, tantalite, lítio, minerais associados e turmalina, no Distrito de Gile, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 31' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 14' 50,00'' 2 - 15º 31' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 18' 50,00'' 3 - 15º 29' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 18' 50,00'' 4 - 15º 29' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 22' 00,00'' 5 - 15º 30' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
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8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 22' 00,00'' 6 - 15º 30' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 25' 00,00'' 7 - 15º 36' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 25' 00,00'' 8 - 15º 36' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 14' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Julho 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 AGRI K, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035355, uma sociedade denominada AGRI K ,Lda.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Ngoni Fidelis Kaitano, solteiro, natural de Murewa, de nacionalidade zimbabweana, residente na Cidade de Chimoio, portador Passaporte n.º FN57338l, emitido em Zimbabwe, a 7 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Ronaldo Martinho Chabata, solteiro, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 06004733208A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, 22de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação AGRI, K Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) compra e vendas de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) compra e venda de produtos e equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de vinte mil meticais subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
Texto do artigo · p. 4 a)uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais (19 600,00MT) pertencente a Ngoni Fidelis Caetano;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota de quatrocentos meticais (400,00MT) pertencente a Ronaldo Martinho Chabata.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer caso se observarão as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas da participação social)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 4 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 4 passivamente, passam desde já a cargo de Ngoni Fidelis Kaitano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ngoni Fidelis Kaitano ou de um procurador munido de mandato específico.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agronegocio e Transportes Soares — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105069798, uma sociedade por quotas denominada por Agronegocio e Transportes Soares — Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente, por Júlio Soares, solteiro, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Soares Mepapa e de Isabel Mechoio, natural de Cuamba, Província do Niassa, portador do BI n.° 010201008043P, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na Cidade de Cuamba.
Texto do artigo · p. 4 Deseja constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade unipessoal, nos termos
Texto do artigo · p. 4 do artigo 74° vigente, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Agronegocio e Transportes Soares — SU. Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mutxora, Distrito de Cuamba, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou até mesmo qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima mencionadas, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais), subscrito e realizado pelo sócio, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Júlio Soares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá o sócio deliberar, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na alienação ou na admissão de no sócio, a quem serão sediadas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 5 a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros (esposa e filhos) assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao prescrito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 E tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Lichinga, 2 Abril de 2026. — O conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 5 Agricultural and Ecological Systems International, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Agricultural and Ecological Systems International, Limitada, realizada na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, primeiro andar - esquerdo, flat 1, n.º 446, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada sob NUEL 100016605, no dia 5 de Junho de 2025, com capital de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), para 1.622.500,00MT (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 5 Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.622.500,00MT (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 a)uma quota no valor de 1.622.499,00MT (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencentes à sócia Manica I Timber Investments, Ltd;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 1,00MT (um metical), correspondente à 0,01% (zero vírgula zero um) do capital social, pertencentes à sócia Elaborx AG.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 5 — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Airfild Solutions Consulting — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070728, uma sociedade denominada Airfild Solutions Consulting Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade por Evaristo Paulo Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502855C, casado em regime de comunhão geral de bens, com Margarida Ericka de Jesus Monteiro, residente no Quarteirão 26, Casa 6, Bairro de Jardim, Distrito de KaMubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Airfild Solutions Consulting — Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubucuana, Bairro de Jardim, Rua do Algodão, Prédio 55, 2 º andar - direito, fat 6.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria em infraestruturas aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 5 b) gestão e engenharia de manutenção;
Número ou marcador · p. 5 c) serviços técnicos especializados;
Número ou marcador · p. 5 d) sistemas de segurança operacional (safety);
Número ou marcador · p. 5 e) consultoria e suporte administrativo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencentes ao sócio Evaristo Augusto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Evaristo Paulo Augusto, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AKS Multiservice, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069748 uma sociedade denominada AKS Multiservice, Lda.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade por Ercio Razak da Silva, nascido a 5 de Dezembro de 1993, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028075N, residente na Casa n.º 320, Q. 02, Bairro de Malhampsene, Matola.
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação AKS Multiservice, Lda, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, n.º 1123, Avenida Albert Luthuli, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: venda e aluguer de equipamentos de mineração, construção e agricultura; venda de peças e acessórios para equipamentos de mineração; prestação de serviços de logística; serviços de procurement (aprovisionamento); compra e venda de viaturas, acessórios e bens diversos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único, Ercio Razak da Silva.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Ercio Razak da Silva, que desde já é nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação: constituição de reservas legais, nos termos da lei; o remanescente será destinado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AL-Hayat Empreendimentos de Africa, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063378, uma sociedade denominada AL-Hayat empreendimentos de Africa, Lda.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Abdul Mutualibo Fatima, casado em regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 6 com Nasra Abdillahi Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro Central, Rua Solipa Norte, Casa n.º 37, Quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399413I, emitido a 10 de Julho de 2019, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Abdullahi Moalin Bashir, solteiro, de nacionalidade americana, residente em 617 Cedar Ave S A183, Minneapolis, MN 55454, EUA, portador do Passaporte n.º 561797339, emitido a 8 de Fevereiro de 2018, válido até 7 de Fevereiro de 2028.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Axrak Juma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Rua Solipa Norte, Casa n.º 37, Quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630775Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta denominação AL-Hayat Empreendimentos de Africa, Lda., sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede principal em Rua Solipa Norte n.º 37, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer sedes destacadas, filiais, sucursais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Desde já ficam estabelecidas sedes destacadas na Província de Maputo, Distrito de Matutuine – Bela Vista, e na Província de Inhambane, Município da Maxixe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando-se com a assinatura da escritura pública por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objeto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolvimento comunitário e sustentável, incluindo a promoção da agricultura sustentável, o abastecimento de água potável e o saneamento básico;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços educativos de curta duração, de caráter profissionalizante, incluindo formações técnicas e capacitações para jovens e adultos;
Número ou marcador · p. 7 c) exploração de atividades agropecuárias, compreendendo agricultura, pecuária, produção e comercialização de produtos agrícolas, leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 d) produção e comercialização de ovos e frangos de corte; e)exploração de atividades turísticas com especial enfoque no agroturismo;
Número ou marcador · p. 7 f) promoção do agroturismo mediante o arrendamento de casas, exploração de restaurante-bar, salas de conferências, serviços de transporte, acampamento, lazer musical e demais atividades relacionadas; g)exercício de atividades de comércio em geral, por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 h) prestação de serviços de consultoria a empresas, designadamente nas áreas de gestão, tecnologias de informação e comunicação (TIC), elaboração e execução de projetos correlacionados, bem como instalação de painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 7 i) comercialização de equipamentos de tecnologia de informação e de escritórios; j)importação e exportação de mercadorias de qualquer natureza permitida por lei;
Número ou marcador · p. 7 k) prestação de serviços de expedição de encomendas e correspondência;
Número ou marcador · p. 7 l) contratação e/ou subcontratação de técnicos nacionais ou estrangeiros, para a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 m) painéis publicitários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro e bens, dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Abdul Mutualibo Fatima, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Abdullahi Moalin Bashir, no valor de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondentes a 48% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Axrak Juma, 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão/divisão de quotas entre sócios é livre, mas depende de aprovação da
Texto do artigo · p. 7 sociedade pela assembleia geral, que terá direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor da amortização será determinado por balanço aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Abdul Mutualibo Fatima que desde já fica administrador, podendo sempre que se julgar necessário nomear um procurador ou mandatário para o representar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O balanço será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros líquidos terão a seguinte destinação: 5% para reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Três) O restante será distribuído entre os sócios na proporção das quotas, após deduções deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios. A continuidade será assegurada pelos sócios remanescentes, herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Tudo quanto não estiver previsto neste estatuto será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ATA Construções, Lda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária da sociedade ATA Construções, Lda, matriculada sob NUEL 100088088, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas e a nomeação do administrador na sociedade em que altera os
Texto do artigo · p. 7 artigos terceiro e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Cpital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Mehmet Ali Coban, com uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Muhammed Said Birlik, com uma quota no valor de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Murat Kurt, com uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 ................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 Fica desde já nomeado administrador único, Muhammed Said Birlik, com plenos poderes de gestão e representação, podendo, em nome e representação da sociedade, assinar contratos de compra e venda, escrituras, bem como quaisquer outros documentos relacionados com estes e outros processos futuros, incluindo a movimentação de contas bancárias, nos termos e condições que melhor entender no interesse da sociedade, podendo ainda praticar todos os actos e efectuar todos os registos que se mostrem necessários ou convenientes para a plena execução das deliberações tomadas na presente assembleia.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 31 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Avenida - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da Avenida Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3º piso - Polana Shpping, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101891798, com capital social de doze milhões de meticais, onde deliberaram a cessão da quota no valor nominal de três milhões
Texto do artigo · p. 8 que a sócia TDO-Gestora de Participações Sociais, S.A detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A e a sócia TEDAL – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A, também cede a totalidade da sua quota no valor nominal de nove milhões de meticais a favor da sócia, Teixeira Duarte - Gestão de Participações e Investimentos Imobiliarios S.A, por sua vez a sócia única manifesto a vontade de transformar a sociedade por quotas limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada. E consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Avenida - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros — SU, Lda., tem a sua sede em Moçambique, na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3.º piso - Polana Shpping, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a construção, comercialização e exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros, imobiliários, a importação de quaisquer bens, produtos ou serviços para tais fins, bem como o exercício de quaisquer outras actividades não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), representado por 1 (uma) quota com igual valor nominal, detida pela Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da Sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão inter vivos de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 8 b) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma
Texto do artigo · p. 8 obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 8 e) se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 9 que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 9 b) adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 c) negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem; d ) contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
Número ou marcador · p. 9 e) constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
Número ou marcador · p. 9 f) convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
Número ou marcador · p. 9 g) desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 9 a) pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respetivos mandatos;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das outras disposições
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,22deAbrilde2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 75
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11517L. Aviso - LPP n.º 11136L. Aviso - LPP n.º 11132L. Aviso - LPP n.º 11200L.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AGRI, K Lda. Agronegocio e Transportes Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agricultural and Ecological Systems International, Limitada. Airfi ld Solutions Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda. AKS Multiservice, Lda. AL-Hayat Empreendimentos de Africa, Lda. ATA Construções, Lda. Avenida – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada. Bay Rachide – Sociedade Unipessoal, por Acções Simplicadas. Bluemoon Mineral Group, Lda. Brimoz Agropecúaria – Sociedade Unipesoal, Limitada. Cerenim, Limitada. CMJ Logistica, Lda. Darkblue Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Déjá Vu Chocolat e Cafés, Limitada. Digital Core, Lda. Editora Vértice Literário, Limitada. Education Ventures, Limitada. Estrela da Moda, Lda.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravado.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Evecraft Consulting, Lda. FC Ventures, Lda. Ferragem Acácia, Lda. FFH-Henan Guoji Imobiliária, Lda. Financhor Moçambique, Limitada. Forno Santa Marta, Lda. Global Metals Limitada. Gold Flavor Restaurante & Bar, Lda. HASE – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada. Laly Bonita – Sociedade Unipessoal, Lda. Licínio Chissano & Partners – Unipessoal, Limitada. Magulute Lodges & Resorts – SU, Lda. Matitech Solutions, Lda. Maxmedia, Lda. Mozambique Engineering and Logistics Solutions – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda. Namuguelengue Account Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndzuri, Lda. Nerion Grupo, Limitada. Novas Soluções, Limitada. Ocean Tourism – SU, Limitada. Omega Capital, Lda. Pedras Brilhantes Mineradas, Lda. POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços – SU, Lda. Pronto Security, Lda. Rasoi Multi Services, Limitada. Sealink Logistics, SA. Socimo Capital, SA. Stenko Holdings, Limitada. Tânia Massinga, Lda – SU, Lda. Terlco, Lda. Tricamo Village, Limitada. Tricamo Village, Limitada. Ulinzi Transporte e Loística, Lda. Vava & Filhos, Lda. Weplok, Lda.
  17. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Alexandrina Arnaldo Nhauando, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Alexandra Arnaldo Nhauando.
  21. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Pedro Árabe e Amina Faqui a efectuarem a mudança do nome do seu filho Muareria Antumane Pedro Árabe, para passar a usar o nome completo de Emerson Antumane Pedro Árabe.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Marços de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  25. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11517L
  27. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de Flamingo Material Supplying & Trading, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11517L, válida até 6 de Dezembro de 2028, para grafite e minerais associados, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 38º 44' 40,00'' 2 - 12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 38º 45' 50,00'' 3 - 12º 48' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 38º 45' 50,00'' 4 - 12º 48' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 38º 45' 40,00'' 5 - 12º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 45' 40,00'' 6 - 12º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 44' 50,00'' 7 - 12º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 38º 44' 50,00'' 8 - 12º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 44' 30,00'' 9 - 12º 48' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 44' 30,00'' 10 - 12º 48' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 44' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 40,00''
    2- 12º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    3- 12º 48' 0,00''38º 45' 50,00''
    4- 12º 48' 0,00''38º 45' 40,00''
    5- 12º 48' 50,00''38º 45' 40,00''
    6- 12º 48' 50,00''38º 44' 50,00''
    7- 12º 48' 30,00''38º 44' 50,00''
    8- 12º 48' 30,00''38º 44' 30,00''
    9- 12º 48' 10,00''38º 44' 30,00''
    10- 12º 48' 10,00''38º 44' 40,00''
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Março de 2024. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  40. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11136L
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 29 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Hard Rock Mining - IV. CO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11136L, válida até 29 de Abril de 2030, para quartzo, água-marinha, berilo, tantalite, lítio, minerais associados e turmalina, nos Distrito de Pebane e Gile, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  43. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
  44. Texto do artigo, página 2: - 16º 06' 00,00'' - 16º 06' 00,00''' - 16º 06' 40,00'' - 16º 06' 40,00'' - 16º 07' 10,00'' - 16º 07' 10,00'' - 16º 07' 20,00'' - 16º 07' 20,00'' - 16º 07' 40,00'' - 16º 07' 40,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 10,00'' - 16º 08' 10,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 30,00'' - 16º 08' 30,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 10,00'' - 16º 08' 10,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07 30,00'' - 16º 07' 30,00'' - 16º 07' 10,00'' - 16 º 07' 10,00'' - 16º 07' 00,00'' - 16 07' 00,00'' - 16º 06' 50,00'' - 16º 06' 50,00'' - 16º 06' 20,00'' - 16º 06' 20,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 50' 30,00'' 38º 55' 30,00'' 38º 55' 30,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 38º 55 '40,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 38º 55 ' 40,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 38º 56 ' 10,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 38º 56' 00,00'' 38º 55' 40,00'' 38º 55' 40,00'' 38º 55' 30,00'' 38º 55' 30,00'' 38º 55 20,00'' 38º 55 20,00'' 38º 54' 50,00'' 38º 54' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 40,00'' 38º 52' 40,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 52' 30,00'' 38º 52' 20,00'' 38º 52' 20,00'' 38º 52' 10,00'' 38º 52' 10,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 38º 51' 50,00'' 38º 51' 50,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 10,00'' 38º 51' 10,00'' 38º 51' 00,00'' 38º 51' 00,00'' 38º 50' 50,00'' 38' 50' 50,00'' 38' 50' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Julho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  52. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 11132L
  53. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Hard Rock Mining - V CO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11132L, válida até 11 de Março de 2029, para quartzo, água-marinha, berilo, tantalite, lítio, minerais associados e turmalina, no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  54. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 26 27 28 29 30 - 16º 32' 30,00'' - 16º 32' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 38' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    26 27 28 29 30- 16º 32' 30,00'' - 16º 32' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 38' 50,00''37º 23' 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 32' 50,00'' 37º 32' 50,00''
  55. Texto do artigo, página 3: 37º 23' 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 32' 50,00'' 37º 32' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    26 27 28 29 30- 16º 32' 30,00'' - 16º 32' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 38' 50,00''37º 23' 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 32' 50,00'' 37º 32' 50,00''
  56. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  57. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 - 16º 38' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 20,00'' - 16º 38' 20,00'' - 16º 34' 40,00'' - 16º 34 40,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 30' 50,00'' - 16º 30' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25- 16º 38' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 20,00'' - 16º 38' 20,00'' - 16º 34' 40,00'' - 16º 34 40,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 30' 50,00'' - 16º 30' 50,00''37º 43' 50,00'' 37º 43' 50,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 32' 30,00'' 37º 32 ' 30,00'' 37º 31' 40,00'' 37º 31 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 24' 30,00'' 37º 24 30,00'' 37º 22' 50,00'' 37º 22' 0,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 23' 40,00''
  58. Texto do artigo, página 3: 37º 43' 50,00'' 37º 43' 50,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 32' 30,00'' 37º 32 ' 30,00'' 37º 31' 40,00'' 37º 31 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 24' 30,00'' 37º 24 30,00'' 37º 22' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25- 16º 38' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 20,00'' - 16º 38' 20,00'' - 16º 34' 40,00'' - 16º 34 40,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 30' 50,00'' - 16º 30' 50,00''37º 43' 50,00'' 37º 43' 50,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 32' 30,00'' 37º 32 ' 30,00'' 37º 31' 40,00'' 37º 31 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 24' 30,00'' 37º 24 30,00'' 37º 22' 50,00'' 37º 22' 0,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 23' 40,00''
  59. Texto do artigo, página 3: 37º 22' 0,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25- 16º 38' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 20,00'' - 16º 38' 20,00'' - 16º 34' 40,00'' - 16º 34 40,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 30' 50,00'' - 16º 30' 50,00''37º 43' 50,00'' 37º 43' 50,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 32' 30,00'' 37º 32 ' 30,00'' 37º 31' 40,00'' 37º 31 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 24' 30,00'' 37º 24 30,00'' 37º 22' 50,00'' 37º 22' 0,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 23' 40,00''
  60. Texto do artigo, página 3: 37º 23' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25- 16º 38' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 39' 50,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 40 00,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 30,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 20,00'' - 16º 38' 20,00'' - 16º 34' 40,00'' - 16º 34 40,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 34' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 33' 10,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 31' 40,00'' - 16º 30' 50,00'' - 16º 30' 50,00''37º 43' 50,00'' 37º 43' 50,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 40' 20,00'' 37º 32' 30,00'' 37º 32 ' 30,00'' 37º 31' 40,00'' 37º 31 40,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 10,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 30' 40,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 29' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 24' 30,00'' 37º 24 30,00'' 37º 22' 50,00'' 37º 22' 0,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 19' 30,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 13' 50,00'' 37º 23' 40,00''
  61. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 11200L
  62. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Hard Rock Mining, II CO, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11200L, válida até 30 de Abril de 2030, para quartzo, água-marinha, berilo, tantalite, lítio, minerais associados e turmalina, no Distrito de Gile, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  63. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 31' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
    2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
    3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
    4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
    5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
    6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
    7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
    8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
  64. Texto do artigo, página 3: 38º 14' 50,00'' 2 - 15º 31' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
    2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
    3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
    4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
    5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
    6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
    7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
    8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
  65. Texto do artigo, página 3: 38º 18' 50,00'' 3 - 15º 29' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
    2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
    3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
    4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
    5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
    6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
    7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
    8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
  66. Texto do artigo, página 3: 38º 18' 50,00'' 4 - 15º 29' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
    2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
    3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
    4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
    5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
    6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
    7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
    8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
  67. Texto do artigo, página 3: 38º 22' 00,00'' 5 - 15º 30' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
    2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
    3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
    4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
    5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
    6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
    7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
    8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 38º 22' 00,00'' 6 - 15º 30' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
    2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
    3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
    4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
    5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
    6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
    7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
    8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 38º 25' 00,00'' 7 - 15º 36' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
    2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
    3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
    4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
    5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
    6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
    7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
    8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 38º 25' 00,00'' 8 - 15º 36' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
    2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
    3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
    4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
    5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
    6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
    7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
    8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
  71. Texto do artigo, página 3: 38º 14' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 31' 30,00''38º 14' 50,00''
    2- 15º 31' 30,00''38º 18' 50,00''
    3- 15º 29' 50,00''38º 18' 50,00''
    4- 15º 29' 50,00''38º 22' 00,00''
    5- 15º 30' 50,00''38º 22' 00,00''
    6- 15º 30' 50,00''38º 25' 00,00''
    7- 15º 36' 30,00''38º 25' 00,00''
    8- 15º 36' 30,00''38º 14' 50,00''
  72. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Julho 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  73. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  74. Texto do artigo, página 3: AGRI K, Lda
  75. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035355, uma sociedade denominada AGRI K ,Lda.
  76. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Ngoni Fidelis Kaitano, solteiro, natural de Murewa, de nacionalidade zimbabweana, residente na Cidade de Chimoio, portador Passaporte n.º FN57338l, emitido em Zimbabwe, a 7 de Março de 2016.
  78. Texto do artigo, página 3: Segundo: Ronaldo Martinho Chabata, solteiro, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 06004733208A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, 22de Março de 2022.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, duração e objecto)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação AGRI, K Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  83. Número ou marcador, página 3: a) compra e vendas de insumos agrícolas;
  84. Número ou marcador, página 4: b) compra e venda de produtos e equipamento agrícola.
  85. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  86. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  87. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do País.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de vinte mil meticais subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
  91. Texto do artigo, página 4: a)uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais (19 600,00MT) pertencente a Ngoni Fidelis Caetano;
  92. Número ou marcador, página 4: b) uma quota de quatrocentos meticais (400,00MT) pertencente a Ronaldo Martinho Chabata.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  95. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer caso se observarão as exigências da lei.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas da participação social)
  98. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 4: (Exoneração e exclusão do sócio)
  101. Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  105. Texto do artigo, página 4: passivamente, passam desde já a cargo de Ngoni Fidelis Kaitano.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ngoni Fidelis Kaitano ou de um procurador munido de mandato específico.
  107. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 4: (Divisão de lucros)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  117. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  119. Texto do artigo, página 4: Agronegocio e Transportes Soares — Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105069798, uma sociedade por quotas denominada por Agronegocio e Transportes Soares — Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente, por Júlio Soares, solteiro, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Soares Mepapa e de Isabel Mechoio, natural de Cuamba, Província do Niassa, portador do BI n.° 010201008043P, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na Cidade de Cuamba.
  121. Texto do artigo, página 4: Deseja constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade unipessoal, nos termos
  122. Texto do artigo, página 4: do artigo 74° vigente, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  124. Texto do artigo, página 4: Da denominação, duração, sede e objecto
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 4: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Agronegocio e Transportes Soares — SU. Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 4: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mutxora, Distrito de Cuamba, Província do Niassa.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou até mesmo qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de aluguer de veículos automóveis.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima mencionadas, desde que devidamente autorizadas por lei.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais), subscrito e realizado pelo sócio, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Júlio Soares.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá o sócio deliberar, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na alienação ou na admissão de no sócio, a quem serão sediadas as novas quotas.
  146. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  149. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  150. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
  151. Número ou marcador, página 5: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  152. Número ou marcador, página 5: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  153. Número ou marcador, página 5: c) a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  156. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros (esposa e filhos) assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao prescrito nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 5: E tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  160. Texto do artigo, página 5: Lichinga, 2 Abril de 2026. — O conservador, Artiel José Bento.
  161. Texto do artigo, página 5: Agricultural and Ecological Systems International, Limitada
  162. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Agricultural and Ecological Systems International, Limitada, realizada na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, primeiro andar - esquerdo, flat 1, n.º 446, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada sob NUEL 100016605, no dia 5 de Junho de 2025, com capital de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), para 1.622.500,00MT (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos meticais).
  163. Texto do artigo, página 5: Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  164. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  167. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.622.500,00MT (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
  168. Texto do artigo, página 5: a)uma quota no valor de 1.622.499,00MT (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencentes à sócia Manica I Timber Investments, Ltd;
  169. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 1,00MT (um metical), correspondente à 0,01% (zero vírgula zero um) do capital social, pertencentes à sócia Elaborx AG.
  170. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Abril de 2026.
  171. Texto do artigo, página 5: — O técnico, ilegível.
  172. Texto do artigo, página 5: Airfild Solutions Consulting — Sociedade Unipessoal, Lda
  173. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070728, uma sociedade denominada Airfild Solutions Consulting Sociedade Unipessoal, Lda.
  174. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por Evaristo Paulo Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502855C, casado em regime de comunhão geral de bens, com Margarida Ericka de Jesus Monteiro, residente no Quarteirão 26, Casa 6, Bairro de Jardim, Distrito de KaMubucuana, Cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  177. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Airfild Solutions Consulting — Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubucuana, Bairro de Jardim, Rua do Algodão, Prédio 55, 2 º andar - direito, fat 6.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 5: a) consultoria em infraestruturas aeroportuárias;
  186. Número ou marcador, página 5: b) gestão e engenharia de manutenção;
  187. Número ou marcador, página 5: c) serviços técnicos especializados;
  188. Número ou marcador, página 5: d) sistemas de segurança operacional (safety);
  189. Número ou marcador, página 5: e) consultoria e suporte administrativo.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencentes ao sócio Evaristo Augusto.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Evaristo Paulo Augusto, que fica designado administrador.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  200. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  202. Texto do artigo, página 6: AKS Multiservice, Lda
  203. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069748 uma sociedade denominada AKS Multiservice, Lda.
  204. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ercio Razak da Silva, nascido a 5 de Dezembro de 1993, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028075N, residente na Casa n.º 320, Q. 02, Bairro de Malhampsene, Matola.
  205. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  206. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  207. Texto do artigo, página 6: (Denominação e forma)
  208. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AKS Multiservice, Lda, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
  209. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  210. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, n.º 1123, Avenida Albert Luthuli, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  213. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  215. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  216. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: venda e aluguer de equipamentos de mineração, construção e agricultura; venda de peças e acessórios para equipamentos de mineração; prestação de serviços de logística; serviços de procurement (aprovisionamento); compra e venda de viaturas, acessórios e bens diversos.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  219. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  220. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único, Ercio Razak da Silva.
  222. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  223. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  224. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Ercio Razak da Silva, que desde já é nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele.
  226. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  227. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  228. Texto do artigo, página 6: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social.
  229. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  230. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  231. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  233. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  234. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação: constituição de reservas legais, nos termos da lei; o remanescente será destinado ao sócio único.
  235. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  236. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  238. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  239. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial vigente em Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  242. Texto do artigo, página 6: AL-Hayat Empreendimentos de Africa, Lda
  243. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063378, uma sociedade denominada AL-Hayat empreendimentos de Africa, Lda.
  244. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  245. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Abdul Mutualibo Fatima, casado em regime de comunhão de bens adquiridos,
  246. Texto do artigo, página 6: com Nasra Abdillahi Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro Central, Rua Solipa Norte, Casa n.º 37, Quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399413I, emitido a 10 de Julho de 2019, com validade vitalícia.
  247. Texto do artigo, página 6: Segundo: Abdullahi Moalin Bashir, solteiro, de nacionalidade americana, residente em 617 Cedar Ave S A183, Minneapolis, MN 55454, EUA, portador do Passaporte n.º 561797339, emitido a 8 de Fevereiro de 2018, válido até 7 de Fevereiro de 2028.
  248. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Axrak Juma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Rua Solipa Norte, Casa n.º 37, Quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630775Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2022.
  249. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta denominação AL-Hayat Empreendimentos de Africa, Lda., sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede principal em Rua Solipa Norte n.º 37, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer sedes destacadas, filiais, sucursais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) Desde já ficam estabelecidas sedes destacadas na Província de Maputo, Distrito de Matutuine – Bela Vista, e na Província de Inhambane, Município da Maxixe.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando-se com a assinatura da escritura pública por ambos os sócios.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Objeto)
  263. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto principal:
  264. Número ou marcador, página 6: a) desenvolvimento comunitário e sustentável, incluindo a promoção da agricultura sustentável, o abastecimento de água potável e o saneamento básico;
  265. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços educativos de curta duração, de caráter profissionalizante, incluindo formações técnicas e capacitações para jovens e adultos;
  266. Número ou marcador, página 7: c) exploração de atividades agropecuárias, compreendendo agricultura, pecuária, produção e comercialização de produtos agrícolas, leite e seus derivados;
  267. Número ou marcador, página 7: d) produção e comercialização de ovos e frangos de corte; e)exploração de atividades turísticas com especial enfoque no agroturismo;
  268. Número ou marcador, página 7: f) promoção do agroturismo mediante o arrendamento de casas, exploração de restaurante-bar, salas de conferências, serviços de transporte, acampamento, lazer musical e demais atividades relacionadas; g)exercício de atividades de comércio em geral, por grosso e a retalho;
  269. Número ou marcador, página 7: h) prestação de serviços de consultoria a empresas, designadamente nas áreas de gestão, tecnologias de informação e comunicação (TIC), elaboração e execução de projetos correlacionados, bem como instalação de painéis publicitários;
  270. Número ou marcador, página 7: i) comercialização de equipamentos de tecnologia de informação e de escritórios; j)importação e exportação de mercadorias de qualquer natureza permitida por lei;
  271. Número ou marcador, página 7: k) prestação de serviços de expedição de encomendas e correspondência;
  272. Número ou marcador, página 7: l) contratação e/ou subcontratação de técnicos nacionais ou estrangeiros, para a realização das suas actividades;
  273. Número ou marcador, página 7: m) painéis publicitários.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro e bens, dividido em quotas da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Abdul Mutualibo Fatima, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Abdullahi Moalin Bashir, no valor de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondentes a 48% do capital social;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Axrak Juma, 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 2% do capital social.
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão/divisão de quotas entre sócios é livre, mas depende de aprovação da
  284. Texto do artigo, página 7: sociedade pela assembleia geral, que terá direito de preferência.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da amortização será determinado por balanço aprovado pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  288. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Abdul Mutualibo Fatima que desde já fica administrador, podendo sempre que se julgar necessário nomear um procurador ou mandatário para o representar.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  291. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  294. Texto do artigo, página 7: A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e outros assuntos constantes da convocatória.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 7: (Balanço de contas)
  297. Número ou marcador, página 7: Um) O balanço será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos terão a seguinte destinação: 5% para reserva legal.
  299. Número ou marcador, página 7: Três) O restante será distribuído entre os sócios na proporção das quotas, após deduções deliberadas em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios. A continuidade será assegurada pelos sócios remanescentes, herdeiros ou representantes legais.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  305. Texto do artigo, página 7: Tudo quanto não estiver previsto neste estatuto será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  307. Texto do artigo, página 7: ATA Construções, Lda
  308. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária da sociedade ATA Construções, Lda, matriculada sob NUEL 100088088, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas e a nomeação do administrador na sociedade em que altera os
  309. Texto do artigo, página 7: artigos terceiro e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  310. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Cpital social)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  314. Número ou marcador, página 7: a) Mehmet Ali Coban, com uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
  315. Número ou marcador, página 7: b) Muhammed Said Birlik, com uma quota no valor de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  316. Número ou marcador, página 7: c) Murat Kurt, com uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  317. Texto do artigo, página 7: ................................................................
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  320. Texto do artigo, página 7: Fica desde já nomeado administrador único, Muhammed Said Birlik, com plenos poderes de gestão e representação, podendo, em nome e representação da sociedade, assinar contratos de compra e venda, escrituras, bem como quaisquer outros documentos relacionados com estes e outros processos futuros, incluindo a movimentação de contas bancárias, nos termos e condições que melhor entender no interesse da sociedade, podendo ainda praticar todos os actos e efectuar todos os registos que se mostrem necessários ou convenientes para a plena execução das deliberações tomadas na presente assembleia.
  321. Texto do artigo, página 7: Matola, 31 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  322. Texto do artigo, página 7: Avenida - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada
  323. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da Avenida Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3º piso - Polana Shpping, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101891798, com capital social de doze milhões de meticais, onde deliberaram a cessão da quota no valor nominal de três milhões
  324. Texto do artigo, página 8: que a sócia TDO-Gestora de Participações Sociais, S.A detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A e a sócia TEDAL – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A, também cede a totalidade da sua quota no valor nominal de nove milhões de meticais a favor da sócia, Teixeira Duarte - Gestão de Participações e Investimentos Imobiliarios S.A, por sua vez a sócia única manifesto a vontade de transformar a sociedade por quotas limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada. E consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  327. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Avenida - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros — SU, Lda., tem a sua sede em Moçambique, na Av. 24 de Julho, n.º 11, 3.º piso - Polana Shpping, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  331. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a construção, comercialização e exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros, imobiliários, a importação de quaisquer bens, produtos ou serviços para tais fins, bem como o exercício de quaisquer outras actividades não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
  332. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  333. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), representado por 1 (uma) quota com igual valor nominal, detida pela Teixeira Duarte – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
  339. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  341. Número ou marcador, página 8: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  342. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da Sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão inter vivos de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
  347. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  348. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  351. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 8: a) por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  353. Número ou marcador, página 8: b) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  354. Número ou marcador, página 8: c) se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma
  355. Texto do artigo, página 8: obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 8: d) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  357. Número ou marcador, página 8: e) se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 8: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
  360. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
  361. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 8: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
  366. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
  367. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores
  371. Texto do artigo, página 9: que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
  372. Número ou marcador, página 9: Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
  373. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
  374. Número ou marcador, página 9: Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
  375. Número ou marcador, página 9: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
  376. Número ou marcador, página 9: b) adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
  377. Número ou marcador, página 9: c) negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem; d ) contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
  378. Número ou marcador, página 9: e) constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
  379. Número ou marcador, página 9: f) convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
  380. Número ou marcador, página 9: g) desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
  381. Número ou marcador, página 9: Cinco) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  384. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  385. Número ou marcador, página 9: a) pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
  386. Número ou marcador, página 9: b) pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respetivos mandatos;
  387. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  389. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das outras disposições
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 9: (Balanço e resultados)
  392. Número ou marcador, página 9: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  396. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
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