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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Editora Vértice Literário, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de 2024, foi constituída, e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038849, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Editora Vértice Literário, Limitada, e por deliberação em acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e seis os sócios Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, Egas Manuel Mepuanda que decidiram deliberar validamente sobre o único ponto de agenda: cessão de quotas e retirada do sócio na sociedade; deliberar sobre a actualização da estrutura societária, incluindo a amortização da quota do sócio retirante e a consequente redistribuição das quotas entre os sócios remanescentes; aprovar a nova redacção do artigo do contrato de sociedade relativo ao capital social e distribuição de quotas.
- Texto do artigo, página 12: A reunião foi presidida pelo sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, na qualidade de administrador da sociedade, o qual declarou aberta a sessão após verificada a presença da totalidade dos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações tomadas, foi aprovada por unanimidade a nova redacção do contrato de sociedade, passando a constar os seguintes termos:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Egas Manuel Mepuanda.
- Texto do artigo, página 12: ................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 12: a) que sejam objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreensão ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este seja legalmente exigido;
- Número ou marcador, página 12: c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 12: d) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: e) no caso de insolvência do sócio titular;
- Número ou marcador, página 12: f) actualizações legais e administrativas.
- Texto do artigo, página 12: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 1 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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