Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Editora Vértice Literário, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de 2024, foi constituída, e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038849, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Editora Vértice Literário, Limitada, e por deliberação em acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e seis os sócios Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, Egas Manuel Mepuanda que decidiram deliberar validamente sobre o único ponto de agenda: cessão de quotas e retirada do sócio na sociedade; deliberar sobre a actualização da estrutura societária, incluindo a amortização da quota do sócio retirante e a consequente redistribuição das quotas entre os sócios remanescentes; aprovar a nova redacção do artigo do contrato de sociedade relativo ao capital social e distribuição de quotas.
Texto do artigo · p. 12 A reunião foi presidida pelo sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, na qualidade de administrador da sociedade, o qual declarou aberta a sessão após verificada a presença da totalidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das deliberações tomadas, foi aprovada por unanimidade a nova redacção do contrato de sociedade, passando a constar os seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Egas Manuel Mepuanda.
Texto do artigo · p. 12 ................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) que sejam objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreensão ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este seja legalmente exigido;
Número ou marcador · p. 12 c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 12 d) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 e) no caso de insolvência do sócio titular;
Número ou marcador · p. 12 f) actualizações legais e administrativas.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 1 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Editora Vértice Literário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de 2024, foi constituída, e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038849, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Editora Vértice Literário, Limitada, e por deliberação em acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e seis os sócios Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, Egas Manuel Mepuanda que decidiram deliberar validamente sobre o único ponto de agenda: cessão de quotas e retirada do sócio na sociedade; deliberar sobre a actualização da estrutura societária, incluindo a amortização da quota do sócio retirante e a consequente redistribuição das quotas entre os sócios remanescentes; aprovar a nova redacção do artigo do contrato de sociedade relativo ao capital social e distribuição de quotas.
  3. Texto do artigo, página 12: A reunião foi presidida pelo sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, na qualidade de administrador da sociedade, o qual declarou aberta a sessão após verificada a presença da totalidade dos sócios.
  4. Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações tomadas, foi aprovada por unanimidade a nova redacção do contrato de sociedade, passando a constar os seguintes termos:
  5. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  9. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe;
  10. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Egas Manuel Mepuanda.
  11. Texto do artigo, página 12: ................................................................
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  15. Número ou marcador, página 12: a) que sejam objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreensão ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  16. Número ou marcador, página 12: b) que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este seja legalmente exigido;
  17. Número ou marcador, página 12: c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  18. Número ou marcador, página 12: d) por acordo dos sócios;
  19. Número ou marcador, página 12: e) no caso de insolvência do sócio titular;
  20. Número ou marcador, página 12: f) actualizações legais e administrativas.
  21. Texto do artigo, página 12: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
  22. Texto do artigo, página 12: Tete, 1 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.