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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Global Metals, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001550, uma entidade denominada Global Metals, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010117383IN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 7 de Setembro, Q. 19, Casa 296, Belo Horizonte, em Maputo, designadamente primeiro contraente.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em Povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Global Metals Limitada, constitui-se sob forma de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.o 27, Casa n.o 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) consultoria geo-ambiental;
- Número ou marcador, página 18: b) planejamento de minas;
- Número ou marcador, página 18: c) gestão de explosivos e planos de fogo;
- Número ou marcador, página 18: d) exploração geotécnica e mineira;
- Número ou marcador, página 18: e) processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 18: f) comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 18: g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: h) transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 18: i) despacho aduanreiro, importação e exportação de máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito em dinheiro na proporção de 50% por cada um dos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Gabriel Sousa Domingos 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) António Américo Valentim 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por Domingos Sousa Domingos, como presidente de conselho de administração e, como administrador, António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para efeito de movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada elou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração elou nos acordos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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