Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Agronegocio e Transportes Soares — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105069798, uma sociedade por quotas denominada por Agronegocio e Transportes Soares — Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente, por Júlio Soares, solteiro, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Soares Mepapa e de Isabel Mechoio, natural de Cuamba, Província do Niassa, portador do BI n.° 010201008043P, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na Cidade de Cuamba.
Texto do artigo · p. 4 Deseja constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade unipessoal, nos termos
Texto do artigo · p. 4 do artigo 74° vigente, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Agronegocio e Transportes Soares — SU. Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mutxora, Distrito de Cuamba, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou até mesmo qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima mencionadas, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais), subscrito e realizado pelo sócio, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Júlio Soares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá o sócio deliberar, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na alienação ou na admissão de no sócio, a quem serão sediadas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 5 a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros (esposa e filhos) assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao prescrito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 E tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Lichinga, 2 Abril de 2026. — O conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agronegocio e Transportes Soares — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105069798, uma sociedade por quotas denominada por Agronegocio e Transportes Soares — Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente, por Júlio Soares, solteiro, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Soares Mepapa e de Isabel Mechoio, natural de Cuamba, Província do Niassa, portador do BI n.° 010201008043P, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na Cidade de Cuamba.
  3. Texto do artigo, página 4: Deseja constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade unipessoal, nos termos
  4. Texto do artigo, página 4: do artigo 74° vigente, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 4: Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 4: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Agronegocio e Transportes Soares — SU. Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mutxora, Distrito de Cuamba, Província do Niassa.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou até mesmo qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de aluguer de veículos automóveis.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima mencionadas, desde que devidamente autorizadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais), subscrito e realizado pelo sócio, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Júlio Soares.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá o sócio deliberar, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na alienação ou na admissão de no sócio, a quem serão sediadas as novas quotas.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
  33. Número ou marcador, página 5: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  34. Número ou marcador, página 5: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 5: c) a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros (esposa e filhos) assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao prescrito nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 5: E tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  42. Texto do artigo, página 5: Lichinga, 2 Abril de 2026. — O conservador, Artiel José Bento.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.