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Texto do artigo · p. 26 Nerion Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105070417, a sociedade Nerion Grupo, Limitada, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de três quotas, deliberaram por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nerion Grupo, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão ser criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços especializados nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) tecnologia e digitalização: desenvolvimento de software,
Texto do artigo · p. 27 programação informática, consultoria em tecnologias de informação (TI) e implementação de soluções de transformação digital;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria e gestão: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) recursos humanos: gestão estratégica de capital humano, recrutamento, selecção e outsourcing de pessoal;
Número ou marcador · p. 27 d) projectos e investimento: elaboração, análise e monitoria de projectos de investimento e planos de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Como actividades secundárias e de suporte comercial, a sociedade dedica-se a:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio por grosso: importação e venda de máquinas, equipamentos de escritório, hardware informático e componentes tecnológicos; b)agenciamento industrial: intermediação comercial de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos e equipamentos pesados, incluindo aeronaves e embarcações;
Número ou marcador · p. 27 c) assistência técnica: serviços de manutenção preventiva e correctiva de equipamentos industriais, informáticos e de escritório.
Número ou marcador · p. 27 Três) Complementarmente, a sociedade poderá exercer as seguintes actividades mediante deliberação:
Número ou marcador · p. 27 a) logística e aduaneiro: prestação de serviços de despacho aduaneiro e gestão de fluxos logísticos;
Número ou marcador · p. 27 b) sector imobiliário: consultoria e intermediação na compra, venda e gestão de bens imóveis; c)geral: exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que legalmente permitida e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eugénio Dezanove;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de nove mil e novenentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Tomás Maúte; e
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota com o valor nominal de nove mil e novenentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Sualé Faque Daúde.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios, nomeadamente: Alberto Eugénio Dezanove, Carlos Tomás Maúte e Sualé Faque Daúde, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura dos sócios-gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de dois sócios ou de mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nerion Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105070417, a sociedade Nerion Grupo, Limitada, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de três quotas, deliberaram por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nerion Grupo, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão ser criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços especializados nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 26: a) tecnologia e digitalização: desenvolvimento de software,
  17. Texto do artigo, página 27: programação informática, consultoria em tecnologias de informação (TI) e implementação de soluções de transformação digital;
  18. Número ou marcador, página 27: b) consultoria e gestão: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão financeira;
  19. Número ou marcador, página 27: c) recursos humanos: gestão estratégica de capital humano, recrutamento, selecção e outsourcing de pessoal;
  20. Número ou marcador, página 27: d) projectos e investimento: elaboração, análise e monitoria de projectos de investimento e planos de negócios.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Como actividades secundárias e de suporte comercial, a sociedade dedica-se a:
  22. Número ou marcador, página 27: a) comércio por grosso: importação e venda de máquinas, equipamentos de escritório, hardware informático e componentes tecnológicos; b)agenciamento industrial: intermediação comercial de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos e equipamentos pesados, incluindo aeronaves e embarcações;
  23. Número ou marcador, página 27: c) assistência técnica: serviços de manutenção preventiva e correctiva de equipamentos industriais, informáticos e de escritório.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Complementarmente, a sociedade poderá exercer as seguintes actividades mediante deliberação:
  25. Número ou marcador, página 27: a) logística e aduaneiro: prestação de serviços de despacho aduaneiro e gestão de fluxos logísticos;
  26. Número ou marcador, página 27: b) sector imobiliário: consultoria e intermediação na compra, venda e gestão de bens imóveis; c)geral: exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que legalmente permitida e devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eugénio Dezanove;
  31. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de nove mil e novenentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Tomás Maúte; e
  32. Número ou marcador, página 27: c) uma quota com o valor nominal de nove mil e novenentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Sualé Faque Daúde.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios, nomeadamente: Alberto Eugénio Dezanove, Carlos Tomás Maúte e Sualé Faque Daúde, desde já nomeados administradores.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura dos sócios-gerentes;
  40. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de dois sócios ou de mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
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