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Texto do artigo · p. 38 Vava & Filhos, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105051393, entre: Valdimar Saudinho Mateus Joaquim, casado em cumunhão geral de bens, natural de Beirra, de nacionalidade moçambicana; e Adilson Valdimar Mateus, solterio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social Vava & Filhos, Lda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular de Maputo, primeira rotunda, Bairro Intaka 2.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O Capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à soma de duas
Texto do artigo · p. 38 quotas, assim distribuído pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Valdimar Saudinho Mateus Joaquim, com uma quota de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Adilson Valdimar Mateus, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sara Salomão Macie Joaquim, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Vava & Filhos, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105051393, entre: Valdimar Saudinho Mateus Joaquim, casado em cumunhão geral de bens, natural de Beirra, de nacionalidade moçambicana; e Adilson Valdimar Mateus, solterio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social Vava & Filhos, Lda.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular de Maputo, primeira rotunda, Bairro Intaka 2.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 38: O Capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à soma de duas
  17. Texto do artigo, página 38: quotas, assim distribuído pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Valdimar Saudinho Mateus Joaquim, com uma quota de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Adilson Valdimar Mateus, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 38: A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sara Salomão Macie Joaquim, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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