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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Vava & Filhos, Lda
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105051393, entre: Valdimar Saudinho Mateus Joaquim, casado em cumunhão geral de bens, natural de Beirra, de nacionalidade moçambicana; e Adilson Valdimar Mateus, solterio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social Vava & Filhos, Lda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular de Maputo, primeira rotunda, Bairro Intaka 2.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital)
- Texto do artigo, página 38: O Capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à soma de duas
- Texto do artigo, página 38: quotas, assim distribuído pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Valdimar Saudinho Mateus Joaquim, com uma quota de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Adilson Valdimar Mateus, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sara Salomão Macie Joaquim, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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