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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Tricamo Village, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tricamo Village, Limitada, com sede na Matola, Bairro Malhampsene, Estrada Nacioal n.° 4, Tallhão I, Parcela 3.380/A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053187, deliberaram a divisão das quotas da sociedade pelos herdeiros.
- Texto do artigo, página 37: A divisão das quotas da sociedade pelos herdeiros, com a consequente alteração integral de estatutos, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota de dois mil e seiscentos meticais do capital social que equivale a treze por cento (13%), pertencente ao sócio Yuran Cassamo Tricamo;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota de dois mil e seiscentos meticais do capital social que equivale a treze por cento (13%), pertencente ao sócio Anuar Cassamo Tricamo;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota de mil meticais do capital social que equivale a cinco por cento (5%) pertencente à sócia Sadia Cassamo Tricamo Zaidan;
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota de quatro mil e seiscentos meticais do capital que equivale a (23%), pertencente à sócia Sharmila Cassamo Tricamo da Luz;
- Número ou marcador, página 37: e) uma quota de quatro mil e seiscentos meticais do capital que equivale a (23%), pertencente à sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat
- Número ou marcador, página 37: f) uma quota de quatro mil e seiscentos de capital que equivale a (23%), pertencente à sócia Mariam Marisa Tricamo.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
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