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Texto do artigo · p. 23 Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105070430, uma sociedade denominada, Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se–á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, é celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 23 por Silva Fernando Livone, casado com Leonela Cândida Camisa Livone, em regime de comunhão geral de bens; de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200349851P, emitido no dia 9 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Quelimane -Zambézia, titular do NUIT 111895457. Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Namuguelengue Account Group SU, Lda é uma empresa nacional, vocacionada em geração de rendimento através de produção agropecuária, prestação de serviços, fornecimento de bens, comércio e fomento florestal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Namuguelengue Account Group é uma sociedade com uma e única quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Enquadramento legal)
Texto do artigo · p. 23 A Namuguelengue Account Group rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e das disposições emanadas no nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52, n.º 1 do artigo 56 e n.º 1 do artigo 82, todos eles da Constituição da República e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Namuguelengue Account Group é uma pessoa singular de direito privado, com fins lucrativos que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os recursos humanos da Namuguelengue Account Group são recrutados com base na lei do trabalho da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os recursos financeiros da Namuguelengue Account Group, são frutos da venda dos seus productos e de financiamentos bancários e ou de parceiros ou cooperação com empresas e organizações nacionais e estrangeiras no quadro das leis vigentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Namuguelengue Account pode desenvolver actividades de âmbito social e voluntária no âmbito da sua responsabilidade social ou por iniciativa de um parceiro.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A empresa cumprirá com obrigações fiscais nacionais com forme a sua natureza e organização financeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Namuguelengue Account tem a sua sede na N10, Povoado de Domela, Localidade de Namacata, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Namuguelengue Account pode alterar o local da sua sede, criar delegações ou outras formas legais de representação, em outros locais do território nacional sob decisão do director-geral nos termos do artigo 55 da Constituição da República.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 24 São objectivos gerais da Namuguelengue Account Group:
Número ou marcador · p. 24 a) promover actividades de geração de rendimento através da comercialização agrícola, prestação de serviços, fornecimento de bens, comércio geral e produção e comercialização de productos florestais; b)investir na área de transporte e logística através de implementação de actividades de compra e venda de diversos produtos e serviços no mercado logístico nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) criar parceiras através de organizações ou empresas e outras instituições do sector público ou privado de âmbito nacional ou internacional através de várias plataformas de cooperação previstas na constituição e na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 24 A Namuguelengue Account Group tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 24 a) comercializar cereais e outros productos agrícolas no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 24 b) praticar a floricultura, jardinagem e fomento florestal como mecanismo de acção na preservação ambiental;
Número ou marcador · p. 24 c) praticar actividades de comercio geral de productos não especificados, bens e serviços com base na lei;
Número ou marcador · p. 24 d) através do sistema de agro p rocessamento, fornecer productos alimentares diversos e de qualidade no mercado contribuindo no cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável, na componente redução da desnutrição;
Texto do artigo · p. 24 e)promover o empreendedorismo juvenil, para contribuir no incremento do emprego e autoemprego para os moçambicanos.
Número ou marcador · p. 24 f) contribuir para redução de falta de alguns productos, bens e serviços nos mercados de referência nacional; g)criar microcréditos agrícolas e financiar iniciativas e projectos de pequenos productores emergentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do único sócio Silva Fernando Livone, directora-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência da sociedade será exercida por único sócio, com dispensa de caução, que representará a sociedade, nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelo único Sócio fundador, o qual será o sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação de pessoas colectivas)
Número ou marcador · p. 24 Um) As pessoas colectivas ou singulares que sejam parceiras da Namuguelengue Account Group devem nomear um representante devidamente credenciado mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua participação, acções ou cooperação não deverão nunca ultrapassar 25% das acções gerais da empresa proprietária dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem ser parceiros ou financiadores da empresa as entidades colectivas ou singulares nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas cuja sua natureza e organização esteja expressa na Constituição da República de Moçambique, que aceitem e se disponham a cumprir os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 CAPITILO IV
Texto do artigo · p. 24 Dos direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos)
Número ou marcador · p. 24 Um) São direitos dos trabalhadores:
Número ou marcador · p. 24 a) remuneração mensal com base nos salários nacionais aplicáveis a cada categoria laboral previstos na lei ou do desempenho ou rendimentos da empresa;
Número ou marcador · p. 24 b) utilizar todos meios, equipamentos e outros dispositivos de segurança ou
Texto do artigo · p. 24 que facilitem o exercício das suas funções, existentes na empresa;
Número ou marcador · p. 24 c) beneficiar-se de licença disciplinar de 30 dias, uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 24 d) ser promovido, distinguido, condecorado, na empresa ou por terceiros de acordo seu desempenho ou comportamento;
Número ou marcador · p. 24 e) ser descontado para efeitos fiscais, segurança social ou outras contribuições tributárias;
Número ou marcador · p. 24 f) receber gratuitamente equipamentos ou uniformes de trabalho;
Número ou marcador · p. 24 g) participar nos eventos promovidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São direitos dos parceiros ou financiadores:
Número ou marcador · p. 24 a) receber parte do rendimento mensal da empresa conforme a lei financeira nacional ou contrato ou memorando específico;
Número ou marcador · p. 24 b) beneficiar-se das várias oportunidades da empresa;
Número ou marcador · p. 24 c) usar de forma disciplinada os meios e patrimónios da empresa;
Número ou marcador · p. 24 d) ser distinguido pela sua dedicação na promoção da boa imagem da empresa e no fortalecimento da mesma;
Número ou marcador · p. 24 e) participar nos eventos promovidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Número ou marcador · p. 24 Um) Devem os trabalhadores da Namuguelengue Account Group:
Número ou marcador · p. 24 a) contribuir com toda sua energia, saber e criatividade para o alcance dos objectivos da empresa; b)respeitar os meios, espaços, hierarquias e de mais dispositivos da empresa, garantindo a utilização e manuseio correcto e disciplinado dos equipamentos da mesma; c)empenhar-se no processo do incremento da produção e produtividade da empresa;
Número ou marcador · p. 24 d) ser pontual, assíduo, organizado e criativo;
Número ou marcador · p. 24 e) zelar no exercício das suas funções pela existência e funcionamento dos dispositivos de segurança;
Número ou marcador · p. 24 f) em parceria com outros cidadãos ou entidades persuadir ou lançar a boa imagem da empresa contribuído no desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 24 g) primar pela solidariedade e espírito de entreajuda e trabalho em equipa;
Número ou marcador · p. 24 h) participar nos eventos promovidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São deveres dos parceiros ou financiadores:
Número ou marcador · p. 24 a) contribuir com meios, equipamentos ou financeiramente para a
Texto do artigo · p. 25 materialização dos objectivos da empresa;
Número ou marcador · p. 25 b) promover a boa imagem da empresa;
Número ou marcador · p. 25 c) primar por espírito de boa-fé, solidariedade, entreajuda e dedicar sua sabedoria para o progresso da empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) participar nos eventos promovidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sanções)
Número ou marcador · p. 25 Um) São sanções aplicáveis na Namuguelengue Account Group:
Número ou marcador · p. 25 a) advertência;
Número ou marcador · p. 25 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 25 d) expulsão;
Número ou marcador · p. 25 e) resignação de parcerias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As penas previstas no número anterior são aplicáveis aos funcionários da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Três) As sanções previstas nas alíneas a), b), e d) do n.º 1 do presente artigo são as aplicáveis exclusivamente aos parceiros ou financiadores, excepto os casos protegidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As penas das alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo é aplicável aos trabalhadores que violem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os parceiros ou trabalhadores da empresa que por qualquer razão tentem de ma-fé prejudicar a Namuguelengue Account Group, termina imediatamente a sua cooperação com a empresa mediante um termo de resignação de cooperação ou parceria ou carta de expulsão emitido e devidamente autenticado pelo director-geral nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Ficarão sem compensação financeira ou indemnização os casos em que se verifique graves danos pondo em causa até 50% dos rendimentos da empresa, das suas instalações ou campos, quando provado definitivamente que houve premeditação, dolo ou ma fé na infracção praticada.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os parceiros cuja situação não esta prevista no número anterior, tem direito a parte da sua participação, financiamento ou acções não superais ao disposto no n.º 2 do artigo 9º.
Número ou marcador · p. 25 Oito) As penas de advertência e repreensão registadas são praticadas pelo directorgeral, quando o sujeito infractor revele bom comportamento ou arrependimento da prática do acto cuja consequência não atinja prejuízo acima de 05% do valor da acção ou coisa ou do rendimento da empresa. O contrário, o directorgeral aplicará as penas subsequentes com base nos agravantes comportamentais.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A pena de suspensão poderá ultrapassar quatro meses dependendo do comportamento do individuo ou entidade, podendo ser permanente caso as circunstâncias assim a definam ou mínimo de 2 meses manifestado o arrependimento escrito e autenticado pelo praticante.
Número ou marcador · p. 25 Dez) As restantes penas (expulsão e resignação de parcerias) são aplicáveis com efeitos imediatos da prática da infracção verificado o prejuízo de 51% ou mais dos rendimentos ou existência da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O gestor administrativo da empresa, apenas compete-lhe o poder disciplinar previsto nas alíneas a) e b) do presente artigo e ao director-geral, compete a aplicação de todas as medidas disciplinares previstas nos presentes estatutos, sem prejuízo dos casos expressamente previstos na Constituição da República e na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Perda de qualidade de parceiro ou financiador)
Número ou marcador · p. 25 Um) Perdem a qualidade de parceiro ou financiador aquele que por iniciativa própria ponha em causa ou prejudique em 70% a empresa ou os seus rendimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Que viole os presentes estatutos, a Constituição da República e de mais leis nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Dos órgãos executivos, definição e competências
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Definição e competências dos órgãos executivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos executivos da Namuguelengue Account Group:
Número ou marcador · p. 25 a) director-geral;
Número ou marcador · p. 25 b) gestor administrativo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral é por excelência o órgão de gestão e de administração da Namuguelengue Account Group e de representação jurídica em todas as relações externas da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 25 a) zelar pelo cumprimento rigoroso dos presentes estatutos cumprindo e fazendo cumprir;
Número ou marcador · p. 25 b) mobilizar recursos e parceiros para o pleno funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 25 c) representar a empresa no plano interno e externo sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 25 d) garantir o bom ambiente laborar na empresa;
Número ou marcador · p. 25 e) dirigir a empresa;
Número ou marcador · p. 25 f) compete ainda ao director geral nomear e exonerar o gestor administrativo e de mais trabalhadores que exerçam qualquer função de chefia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao gestor administrativo:
Número ou marcador · p. 25 a) propor a nomeação de chefes de departamentos ou sector, contratação de novos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 25 b) garantir a execução financeira da empresa e da despesa inerente ao inss e das entidades tributárias;
Número ou marcador · p. 25 c) mobilizar mais parceiros para a empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) dedicar toda sua energia e imaginação para o progresso da empresa;
Número ou marcador · p. 25 e) produzir pareceres sobre actos administrativos e outros processos;
Número ou marcador · p. 25 f) propor ao director-geral a tomada de medidas que permitem o avanço da empresa em períodos de crise ou outros riscos sempre primando pela boa-fé;
Número ou marcador · p. 25 g) produzir pareceres sobre distinção ou promoção de trabalhadores da empresa primando por justiça e nunca por conflitos de interesse ou nepotismo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 Das finanças
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O património da Namuguelengue Account Group é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título de compra ou gratuito pela empresa ou parceiros que no fim da parceria decidam por escrito fazer entrega a empresa de boa-fé.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São receitas da Namuguelengue Account:
Número ou marcador · p. 25 a) as doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 25 b) os rendimentos dos bens próprios; c ) o s s u b s í d i o s , d o n a t i v o s , comparticipações e financiamentos de que a empresa seja beneficiária;
Número ou marcador · p. 25 d) o produto da consultoria ou da prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 25 e) subsídios oficiais;
Número ou marcador · p. 25 f) outras receitas.
Número ou marcador · p. 25 Três) As receitas da Namuguelengue Account, são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da empresa e no aumento da produção e da produtividade ou expansão das suas actividades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Segurança)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Namuguelengue Account Group usará todos meios e recursos aplicáveis na legislação nacional para efeitos de segurança.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa não se responsabilizará por qualquer dano individual que tenham sido causados por um indivíduo que atente o sistema de segurança e responsabilizará ao violador deste, perante os órgãos de administração da justiça.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O símbolo da Namuguelengue Account Group é uma circunferência de homens e mulheres multicolores em constante reflexão sobre oportunidades de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No cimo das disposições do número anterior esta patente uma estrela amareladourada que simboliza esperança e solidariedade da empresa com o povo moçambicano e de mais parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Debaixo das disposições do n.º 1 do presente artigo, está escrito a secundar a palavra Namuguelengue Account Group — SU, Lda, de cor azul avioleto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem ao directorgeral, ouvido o colectivo dos funcionários da empresa na presença da maioria simples dos seus trabalhadores recorrendo-se para o efeito às disposições legais reguladoras das entidades individuais e à lei geral.
Texto do artigo · p. 26 Lichinga, 6 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105070430, uma sociedade denominada, Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se–á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, é celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas,
  3. Texto do artigo, página 23: por Silva Fernando Livone, casado com Leonela Cândida Camisa Livone, em regime de comunhão geral de bens; de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200349851P, emitido no dia 9 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Quelimane -Zambézia, titular do NUIT 111895457. Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A Namuguelengue Account Group SU, Lda é uma empresa nacional, vocacionada em geração de rendimento através de produção agropecuária, prestação de serviços, fornecimento de bens, comércio e fomento florestal.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A Namuguelengue Account Group é uma sociedade com uma e única quota, de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Enquadramento legal)
  11. Texto do artigo, página 23: A Namuguelengue Account Group rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e das disposições emanadas no nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52, n.º 1 do artigo 56 e n.º 1 do artigo 82, todos eles da Constituição da República e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Natureza jurídica)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A Namuguelengue Account Group é uma pessoa singular de direito privado, com fins lucrativos que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Os recursos humanos da Namuguelengue Account Group são recrutados com base na lei do trabalho da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Os recursos financeiros da Namuguelengue Account Group, são frutos da venda dos seus productos e de financiamentos bancários e ou de parceiros ou cooperação com empresas e organizações nacionais e estrangeiras no quadro das leis vigentes para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Namuguelengue Account pode desenvolver actividades de âmbito social e voluntária no âmbito da sua responsabilidade social ou por iniciativa de um parceiro.
  18. Número ou marcador, página 23: Cinco) A empresa cumprirá com obrigações fiscais nacionais com forme a sua natureza e organização financeira.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A Namuguelengue Account tem a sua sede na N10, Povoado de Domela, Localidade de Namacata, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A Namuguelengue Account pode alterar o local da sua sede, criar delegações ou outras formas legais de representação, em outros locais do território nacional sob decisão do director-geral nos termos do artigo 55 da Constituição da República.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Objectivos gerais)
  26. Texto do artigo, página 24: São objectivos gerais da Namuguelengue Account Group:
  27. Número ou marcador, página 24: a) promover actividades de geração de rendimento através da comercialização agrícola, prestação de serviços, fornecimento de bens, comércio geral e produção e comercialização de productos florestais; b)investir na área de transporte e logística através de implementação de actividades de compra e venda de diversos produtos e serviços no mercado logístico nacional e internacional;
  28. Número ou marcador, página 24: c) criar parceiras através de organizações ou empresas e outras instituições do sector público ou privado de âmbito nacional ou internacional através de várias plataformas de cooperação previstas na constituição e na lei.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Objectivos específicos)
  31. Texto do artigo, página 24: A Namuguelengue Account Group tem como objectivos específicos:
  32. Número ou marcador, página 24: a) comercializar cereais e outros productos agrícolas no mercado nacional e internacional.
  33. Número ou marcador, página 24: b) praticar a floricultura, jardinagem e fomento florestal como mecanismo de acção na preservação ambiental;
  34. Número ou marcador, página 24: c) praticar actividades de comercio geral de productos não especificados, bens e serviços com base na lei;
  35. Número ou marcador, página 24: d) através do sistema de agro p rocessamento, fornecer productos alimentares diversos e de qualidade no mercado contribuindo no cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável, na componente redução da desnutrição;
  36. Texto do artigo, página 24: e)promover o empreendedorismo juvenil, para contribuir no incremento do emprego e autoemprego para os moçambicanos.
  37. Número ou marcador, página 24: f) contribuir para redução de falta de alguns productos, bens e serviços nos mercados de referência nacional; g)criar microcréditos agrícolas e financiar iniciativas e projectos de pequenos productores emergentes.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do único sócio Silva Fernando Livone, directora-geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência da sociedade será exercida por único sócio, com dispensa de caução, que representará a sociedade, nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelo único Sócio fundador, o qual será o sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Representação de pessoas colectivas)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) As pessoas colectivas ou singulares que sejam parceiras da Namuguelengue Account Group devem nomear um representante devidamente credenciado mandatado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua participação, acções ou cooperação não deverão nunca ultrapassar 25% das acções gerais da empresa proprietária dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser parceiros ou financiadores da empresa as entidades colectivas ou singulares nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas cuja sua natureza e organização esteja expressa na Constituição da República de Moçambique, que aceitem e se disponham a cumprir os presentes estatutos.
  49. Texto do artigo, página 24: CAPITILO IV
  50. Texto do artigo, página 24: Dos direitos, deveres e sanções
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Direitos)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) São direitos dos trabalhadores:
  54. Número ou marcador, página 24: a) remuneração mensal com base nos salários nacionais aplicáveis a cada categoria laboral previstos na lei ou do desempenho ou rendimentos da empresa;
  55. Número ou marcador, página 24: b) utilizar todos meios, equipamentos e outros dispositivos de segurança ou
  56. Texto do artigo, página 24: que facilitem o exercício das suas funções, existentes na empresa;
  57. Número ou marcador, página 24: c) beneficiar-se de licença disciplinar de 30 dias, uma vez por ano;
  58. Número ou marcador, página 24: d) ser promovido, distinguido, condecorado, na empresa ou por terceiros de acordo seu desempenho ou comportamento;
  59. Número ou marcador, página 24: e) ser descontado para efeitos fiscais, segurança social ou outras contribuições tributárias;
  60. Número ou marcador, página 24: f) receber gratuitamente equipamentos ou uniformes de trabalho;
  61. Número ou marcador, página 24: g) participar nos eventos promovidos pela empresa.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) São direitos dos parceiros ou financiadores:
  63. Número ou marcador, página 24: a) receber parte do rendimento mensal da empresa conforme a lei financeira nacional ou contrato ou memorando específico;
  64. Número ou marcador, página 24: b) beneficiar-se das várias oportunidades da empresa;
  65. Número ou marcador, página 24: c) usar de forma disciplinada os meios e patrimónios da empresa;
  66. Número ou marcador, página 24: d) ser distinguido pela sua dedicação na promoção da boa imagem da empresa e no fortalecimento da mesma;
  67. Número ou marcador, página 24: e) participar nos eventos promovidos pela empresa.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) Devem os trabalhadores da Namuguelengue Account Group:
  71. Número ou marcador, página 24: a) contribuir com toda sua energia, saber e criatividade para o alcance dos objectivos da empresa; b)respeitar os meios, espaços, hierarquias e de mais dispositivos da empresa, garantindo a utilização e manuseio correcto e disciplinado dos equipamentos da mesma; c)empenhar-se no processo do incremento da produção e produtividade da empresa;
  72. Número ou marcador, página 24: d) ser pontual, assíduo, organizado e criativo;
  73. Número ou marcador, página 24: e) zelar no exercício das suas funções pela existência e funcionamento dos dispositivos de segurança;
  74. Número ou marcador, página 24: f) em parceria com outros cidadãos ou entidades persuadir ou lançar a boa imagem da empresa contribuído no desenvolvimento institucional;
  75. Número ou marcador, página 24: g) primar pela solidariedade e espírito de entreajuda e trabalho em equipa;
  76. Número ou marcador, página 24: h) participar nos eventos promovidos pela empresa.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) São deveres dos parceiros ou financiadores:
  78. Número ou marcador, página 24: a) contribuir com meios, equipamentos ou financeiramente para a
  79. Texto do artigo, página 25: materialização dos objectivos da empresa;
  80. Número ou marcador, página 25: b) promover a boa imagem da empresa;
  81. Número ou marcador, página 25: c) primar por espírito de boa-fé, solidariedade, entreajuda e dedicar sua sabedoria para o progresso da empresa;
  82. Número ou marcador, página 25: d) participar nos eventos promovidos pela empresa.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 25: (Sanções)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) São sanções aplicáveis na Namuguelengue Account Group:
  86. Número ou marcador, página 25: a) advertência;
  87. Número ou marcador, página 25: b) repreensão registada;
  88. Número ou marcador, página 25: c) suspensão;
  89. Número ou marcador, página 25: d) expulsão;
  90. Número ou marcador, página 25: e) resignação de parcerias.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) As penas previstas no número anterior são aplicáveis aos funcionários da empresa.
  92. Número ou marcador, página 25: Três) As sanções previstas nas alíneas a), b), e d) do n.º 1 do presente artigo são as aplicáveis exclusivamente aos parceiros ou financiadores, excepto os casos protegidos por lei.
  93. Número ou marcador, página 25: Quatro) As penas das alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo é aplicável aos trabalhadores que violem os presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os parceiros ou trabalhadores da empresa que por qualquer razão tentem de ma-fé prejudicar a Namuguelengue Account Group, termina imediatamente a sua cooperação com a empresa mediante um termo de resignação de cooperação ou parceria ou carta de expulsão emitido e devidamente autenticado pelo director-geral nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo.
  95. Número ou marcador, página 25: Seis) Ficarão sem compensação financeira ou indemnização os casos em que se verifique graves danos pondo em causa até 50% dos rendimentos da empresa, das suas instalações ou campos, quando provado definitivamente que houve premeditação, dolo ou ma fé na infracção praticada.
  96. Número ou marcador, página 25: Sete) Os parceiros cuja situação não esta prevista no número anterior, tem direito a parte da sua participação, financiamento ou acções não superais ao disposto no n.º 2 do artigo 9º.
  97. Número ou marcador, página 25: Oito) As penas de advertência e repreensão registadas são praticadas pelo directorgeral, quando o sujeito infractor revele bom comportamento ou arrependimento da prática do acto cuja consequência não atinja prejuízo acima de 05% do valor da acção ou coisa ou do rendimento da empresa. O contrário, o directorgeral aplicará as penas subsequentes com base nos agravantes comportamentais.
  98. Número ou marcador, página 25: Nove) A pena de suspensão poderá ultrapassar quatro meses dependendo do comportamento do individuo ou entidade, podendo ser permanente caso as circunstâncias assim a definam ou mínimo de 2 meses manifestado o arrependimento escrito e autenticado pelo praticante.
  99. Número ou marcador, página 25: Dez) As restantes penas (expulsão e resignação de parcerias) são aplicáveis com efeitos imediatos da prática da infracção verificado o prejuízo de 51% ou mais dos rendimentos ou existência da empresa.
  100. Número ou marcador, página 25: Onze) O gestor administrativo da empresa, apenas compete-lhe o poder disciplinar previsto nas alíneas a) e b) do presente artigo e ao director-geral, compete a aplicação de todas as medidas disciplinares previstas nos presentes estatutos, sem prejuízo dos casos expressamente previstos na Constituição da República e na lei.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de parceiro ou financiador)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) Perdem a qualidade de parceiro ou financiador aquele que por iniciativa própria ponha em causa ou prejudique em 70% a empresa ou os seus rendimentos.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Que viole os presentes estatutos, a Constituição da República e de mais leis nacionais e internacionais.
  105. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  106. Texto do artigo, página 25: Dos órgãos executivos, definição e competências
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Definição e competências dos órgãos executivos)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos executivos da Namuguelengue Account Group:
  110. Número ou marcador, página 25: a) director-geral;
  111. Número ou marcador, página 25: b) gestor administrativo.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral é por excelência o órgão de gestão e de administração da Namuguelengue Account Group e de representação jurídica em todas as relações externas da empresa.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao director-geral:
  114. Número ou marcador, página 25: a) zelar pelo cumprimento rigoroso dos presentes estatutos cumprindo e fazendo cumprir;
  115. Número ou marcador, página 25: b) mobilizar recursos e parceiros para o pleno funcionamento da empresa;
  116. Número ou marcador, página 25: c) representar a empresa no plano interno e externo sempre que necessário;
  117. Número ou marcador, página 25: d) garantir o bom ambiente laborar na empresa;
  118. Número ou marcador, página 25: e) dirigir a empresa;
  119. Número ou marcador, página 25: f) compete ainda ao director geral nomear e exonerar o gestor administrativo e de mais trabalhadores que exerçam qualquer função de chefia.
  120. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao gestor administrativo:
  121. Número ou marcador, página 25: a) propor a nomeação de chefes de departamentos ou sector, contratação de novos trabalhadores;
  122. Número ou marcador, página 25: b) garantir a execução financeira da empresa e da despesa inerente ao inss e das entidades tributárias;
  123. Número ou marcador, página 25: c) mobilizar mais parceiros para a empresa;
  124. Número ou marcador, página 25: d) dedicar toda sua energia e imaginação para o progresso da empresa;
  125. Número ou marcador, página 25: e) produzir pareceres sobre actos administrativos e outros processos;
  126. Número ou marcador, página 25: f) propor ao director-geral a tomada de medidas que permitem o avanço da empresa em períodos de crise ou outros riscos sempre primando pela boa-fé;
  127. Número ou marcador, página 25: g) produzir pareceres sobre distinção ou promoção de trabalhadores da empresa primando por justiça e nunca por conflitos de interesse ou nepotismo.
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  129. Texto do artigo, página 25: Das finanças
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Património e receitas)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) O património da Namuguelengue Account Group é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título de compra ou gratuito pela empresa ou parceiros que no fim da parceria decidam por escrito fazer entrega a empresa de boa-fé.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) São receitas da Namuguelengue Account:
  134. Número ou marcador, página 25: a) as doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
  135. Número ou marcador, página 25: b) os rendimentos dos bens próprios; c ) o s s u b s í d i o s , d o n a t i v o s , comparticipações e financiamentos de que a empresa seja beneficiária;
  136. Número ou marcador, página 25: d) o produto da consultoria ou da prestação de serviço;
  137. Número ou marcador, página 25: e) subsídios oficiais;
  138. Número ou marcador, página 25: f) outras receitas.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) As receitas da Namuguelengue Account, são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da empresa e no aumento da produção e da produtividade ou expansão das suas actividades.
  140. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Segurança)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A Namuguelengue Account Group usará todos meios e recursos aplicáveis na legislação nacional para efeitos de segurança.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa não se responsabilizará por qualquer dano individual que tenham sido causados por um indivíduo que atente o sistema de segurança e responsabilizará ao violador deste, perante os órgãos de administração da justiça.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
  147. Número ou marcador, página 26: Um) O símbolo da Namuguelengue Account Group é uma circunferência de homens e mulheres multicolores em constante reflexão sobre oportunidades de desenvolvimento.
  148. Número ou marcador, página 26: Dois) No cimo das disposições do número anterior esta patente uma estrela amareladourada que simboliza esperança e solidariedade da empresa com o povo moçambicano e de mais parceiros de cooperação.
  149. Número ou marcador, página 26: Três) Debaixo das disposições do n.º 1 do presente artigo, está escrito a secundar a palavra Namuguelengue Account Group — SU, Lda, de cor azul avioleto.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 26: A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem ao directorgeral, ouvido o colectivo dos funcionários da empresa na presença da maioria simples dos seus trabalhadores recorrendo-se para o efeito às disposições legais reguladoras das entidades individuais e à lei geral.
  153. Texto do artigo, página 26: Lichinga, 6 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
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