Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105070430, uma sociedade denominada, Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se–á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, é celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 23: por Silva Fernando Livone, casado com Leonela Cândida Camisa Livone, em regime de comunhão geral de bens; de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200349851P, emitido no dia 9 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Quelimane -Zambézia, titular do NUIT 111895457. Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Namuguelengue Account Group SU, Lda é uma empresa nacional, vocacionada em geração de rendimento através de produção agropecuária, prestação de serviços, fornecimento de bens, comércio e fomento florestal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Namuguelengue Account Group é uma sociedade com uma e única quota, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Enquadramento legal)
- Texto do artigo, página 23: A Namuguelengue Account Group rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e das disposições emanadas no nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52, n.º 1 do artigo 56 e n.º 1 do artigo 82, todos eles da Constituição da República e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Namuguelengue Account Group é uma pessoa singular de direito privado, com fins lucrativos que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os recursos humanos da Namuguelengue Account Group são recrutados com base na lei do trabalho da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os recursos financeiros da Namuguelengue Account Group, são frutos da venda dos seus productos e de financiamentos bancários e ou de parceiros ou cooperação com empresas e organizações nacionais e estrangeiras no quadro das leis vigentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Namuguelengue Account pode desenvolver actividades de âmbito social e voluntária no âmbito da sua responsabilidade social ou por iniciativa de um parceiro.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A empresa cumprirá com obrigações fiscais nacionais com forme a sua natureza e organização financeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Namuguelengue Account tem a sua sede na N10, Povoado de Domela, Localidade de Namacata, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Namuguelengue Account pode alterar o local da sua sede, criar delegações ou outras formas legais de representação, em outros locais do território nacional sob decisão do director-geral nos termos do artigo 55 da Constituição da República.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 24: São objectivos gerais da Namuguelengue Account Group:
- Número ou marcador, página 24: a) promover actividades de geração de rendimento através da comercialização agrícola, prestação de serviços, fornecimento de bens, comércio geral e produção e comercialização de productos florestais; b)investir na área de transporte e logística através de implementação de actividades de compra e venda de diversos produtos e serviços no mercado logístico nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: c) criar parceiras através de organizações ou empresas e outras instituições do sector público ou privado de âmbito nacional ou internacional através de várias plataformas de cooperação previstas na constituição e na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 24: A Namuguelengue Account Group tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 24: a) comercializar cereais e outros productos agrícolas no mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 24: b) praticar a floricultura, jardinagem e fomento florestal como mecanismo de acção na preservação ambiental;
- Número ou marcador, página 24: c) praticar actividades de comercio geral de productos não especificados, bens e serviços com base na lei;
- Número ou marcador, página 24: d) através do sistema de agro p rocessamento, fornecer productos alimentares diversos e de qualidade no mercado contribuindo no cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável, na componente redução da desnutrição;
- Texto do artigo, página 24: e)promover o empreendedorismo juvenil, para contribuir no incremento do emprego e autoemprego para os moçambicanos.
- Número ou marcador, página 24: f) contribuir para redução de falta de alguns productos, bens e serviços nos mercados de referência nacional; g)criar microcréditos agrícolas e financiar iniciativas e projectos de pequenos productores emergentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do único sócio Silva Fernando Livone, directora-geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência da sociedade será exercida por único sócio, com dispensa de caução, que representará a sociedade, nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelo único Sócio fundador, o qual será o sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Representação de pessoas colectivas)
- Número ou marcador, página 24: Um) As pessoas colectivas ou singulares que sejam parceiras da Namuguelengue Account Group devem nomear um representante devidamente credenciado mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua participação, acções ou cooperação não deverão nunca ultrapassar 25% das acções gerais da empresa proprietária dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser parceiros ou financiadores da empresa as entidades colectivas ou singulares nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas cuja sua natureza e organização esteja expressa na Constituição da República de Moçambique, que aceitem e se disponham a cumprir os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 24: CAPITILO IV
- Texto do artigo, página 24: Dos direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos)
- Número ou marcador, página 24: Um) São direitos dos trabalhadores:
- Número ou marcador, página 24: a) remuneração mensal com base nos salários nacionais aplicáveis a cada categoria laboral previstos na lei ou do desempenho ou rendimentos da empresa;
- Número ou marcador, página 24: b) utilizar todos meios, equipamentos e outros dispositivos de segurança ou
- Texto do artigo, página 24: que facilitem o exercício das suas funções, existentes na empresa;
- Número ou marcador, página 24: c) beneficiar-se de licença disciplinar de 30 dias, uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 24: d) ser promovido, distinguido, condecorado, na empresa ou por terceiros de acordo seu desempenho ou comportamento;
- Número ou marcador, página 24: e) ser descontado para efeitos fiscais, segurança social ou outras contribuições tributárias;
- Número ou marcador, página 24: f) receber gratuitamente equipamentos ou uniformes de trabalho;
- Número ou marcador, página 24: g) participar nos eventos promovidos pela empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São direitos dos parceiros ou financiadores:
- Número ou marcador, página 24: a) receber parte do rendimento mensal da empresa conforme a lei financeira nacional ou contrato ou memorando específico;
- Número ou marcador, página 24: b) beneficiar-se das várias oportunidades da empresa;
- Número ou marcador, página 24: c) usar de forma disciplinada os meios e patrimónios da empresa;
- Número ou marcador, página 24: d) ser distinguido pela sua dedicação na promoção da boa imagem da empresa e no fortalecimento da mesma;
- Número ou marcador, página 24: e) participar nos eventos promovidos pela empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Deveres)
- Número ou marcador, página 24: Um) Devem os trabalhadores da Namuguelengue Account Group:
- Número ou marcador, página 24: a) contribuir com toda sua energia, saber e criatividade para o alcance dos objectivos da empresa; b)respeitar os meios, espaços, hierarquias e de mais dispositivos da empresa, garantindo a utilização e manuseio correcto e disciplinado dos equipamentos da mesma; c)empenhar-se no processo do incremento da produção e produtividade da empresa;
- Número ou marcador, página 24: d) ser pontual, assíduo, organizado e criativo;
- Número ou marcador, página 24: e) zelar no exercício das suas funções pela existência e funcionamento dos dispositivos de segurança;
- Número ou marcador, página 24: f) em parceria com outros cidadãos ou entidades persuadir ou lançar a boa imagem da empresa contribuído no desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 24: g) primar pela solidariedade e espírito de entreajuda e trabalho em equipa;
- Número ou marcador, página 24: h) participar nos eventos promovidos pela empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São deveres dos parceiros ou financiadores:
- Número ou marcador, página 24: a) contribuir com meios, equipamentos ou financeiramente para a
- Texto do artigo, página 25: materialização dos objectivos da empresa;
- Número ou marcador, página 25: b) promover a boa imagem da empresa;
- Número ou marcador, página 25: c) primar por espírito de boa-fé, solidariedade, entreajuda e dedicar sua sabedoria para o progresso da empresa;
- Número ou marcador, página 25: d) participar nos eventos promovidos pela empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sanções)
- Número ou marcador, página 25: Um) São sanções aplicáveis na Namuguelengue Account Group:
- Número ou marcador, página 25: a) advertência;
- Número ou marcador, página 25: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 25: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 25: d) expulsão;
- Número ou marcador, página 25: e) resignação de parcerias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As penas previstas no número anterior são aplicáveis aos funcionários da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Três) As sanções previstas nas alíneas a), b), e d) do n.º 1 do presente artigo são as aplicáveis exclusivamente aos parceiros ou financiadores, excepto os casos protegidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As penas das alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo é aplicável aos trabalhadores que violem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os parceiros ou trabalhadores da empresa que por qualquer razão tentem de ma-fé prejudicar a Namuguelengue Account Group, termina imediatamente a sua cooperação com a empresa mediante um termo de resignação de cooperação ou parceria ou carta de expulsão emitido e devidamente autenticado pelo director-geral nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Ficarão sem compensação financeira ou indemnização os casos em que se verifique graves danos pondo em causa até 50% dos rendimentos da empresa, das suas instalações ou campos, quando provado definitivamente que houve premeditação, dolo ou ma fé na infracção praticada.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Os parceiros cuja situação não esta prevista no número anterior, tem direito a parte da sua participação, financiamento ou acções não superais ao disposto no n.º 2 do artigo 9º.
- Número ou marcador, página 25: Oito) As penas de advertência e repreensão registadas são praticadas pelo directorgeral, quando o sujeito infractor revele bom comportamento ou arrependimento da prática do acto cuja consequência não atinja prejuízo acima de 05% do valor da acção ou coisa ou do rendimento da empresa. O contrário, o directorgeral aplicará as penas subsequentes com base nos agravantes comportamentais.
- Número ou marcador, página 25: Nove) A pena de suspensão poderá ultrapassar quatro meses dependendo do comportamento do individuo ou entidade, podendo ser permanente caso as circunstâncias assim a definam ou mínimo de 2 meses manifestado o arrependimento escrito e autenticado pelo praticante.
- Número ou marcador, página 25: Dez) As restantes penas (expulsão e resignação de parcerias) são aplicáveis com efeitos imediatos da prática da infracção verificado o prejuízo de 51% ou mais dos rendimentos ou existência da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Onze) O gestor administrativo da empresa, apenas compete-lhe o poder disciplinar previsto nas alíneas a) e b) do presente artigo e ao director-geral, compete a aplicação de todas as medidas disciplinares previstas nos presentes estatutos, sem prejuízo dos casos expressamente previstos na Constituição da República e na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de parceiro ou financiador)
- Número ou marcador, página 25: Um) Perdem a qualidade de parceiro ou financiador aquele que por iniciativa própria ponha em causa ou prejudique em 70% a empresa ou os seus rendimentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Que viole os presentes estatutos, a Constituição da República e de mais leis nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 25: Dos órgãos executivos, definição e competências
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Definição e competências dos órgãos executivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos executivos da Namuguelengue Account Group:
- Número ou marcador, página 25: a) director-geral;
- Número ou marcador, página 25: b) gestor administrativo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral é por excelência o órgão de gestão e de administração da Namuguelengue Account Group e de representação jurídica em todas as relações externas da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao director-geral:
- Número ou marcador, página 25: a) zelar pelo cumprimento rigoroso dos presentes estatutos cumprindo e fazendo cumprir;
- Número ou marcador, página 25: b) mobilizar recursos e parceiros para o pleno funcionamento da empresa;
- Número ou marcador, página 25: c) representar a empresa no plano interno e externo sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 25: d) garantir o bom ambiente laborar na empresa;
- Número ou marcador, página 25: e) dirigir a empresa;
- Número ou marcador, página 25: f) compete ainda ao director geral nomear e exonerar o gestor administrativo e de mais trabalhadores que exerçam qualquer função de chefia.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao gestor administrativo:
- Número ou marcador, página 25: a) propor a nomeação de chefes de departamentos ou sector, contratação de novos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 25: b) garantir a execução financeira da empresa e da despesa inerente ao inss e das entidades tributárias;
- Número ou marcador, página 25: c) mobilizar mais parceiros para a empresa;
- Número ou marcador, página 25: d) dedicar toda sua energia e imaginação para o progresso da empresa;
- Número ou marcador, página 25: e) produzir pareceres sobre actos administrativos e outros processos;
- Número ou marcador, página 25: f) propor ao director-geral a tomada de medidas que permitem o avanço da empresa em períodos de crise ou outros riscos sempre primando pela boa-fé;
- Número ou marcador, página 25: g) produzir pareceres sobre distinção ou promoção de trabalhadores da empresa primando por justiça e nunca por conflitos de interesse ou nepotismo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 25: Das finanças
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Património e receitas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O património da Namuguelengue Account Group é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título de compra ou gratuito pela empresa ou parceiros que no fim da parceria decidam por escrito fazer entrega a empresa de boa-fé.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São receitas da Namuguelengue Account:
- Número ou marcador, página 25: a) as doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 25: b) os rendimentos dos bens próprios; c ) o s s u b s í d i o s , d o n a t i v o s , comparticipações e financiamentos de que a empresa seja beneficiária;
- Número ou marcador, página 25: d) o produto da consultoria ou da prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 25: e) subsídios oficiais;
- Número ou marcador, página 25: f) outras receitas.
- Número ou marcador, página 25: Três) As receitas da Namuguelengue Account, são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da empresa e no aumento da produção e da produtividade ou expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Segurança)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Namuguelengue Account Group usará todos meios e recursos aplicáveis na legislação nacional para efeitos de segurança.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa não se responsabilizará por qualquer dano individual que tenham sido causados por um indivíduo que atente o sistema de segurança e responsabilizará ao violador deste, perante os órgãos de administração da justiça.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 26: Um) O símbolo da Namuguelengue Account Group é uma circunferência de homens e mulheres multicolores em constante reflexão sobre oportunidades de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No cimo das disposições do número anterior esta patente uma estrela amareladourada que simboliza esperança e solidariedade da empresa com o povo moçambicano e de mais parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Debaixo das disposições do n.º 1 do presente artigo, está escrito a secundar a palavra Namuguelengue Account Group — SU, Lda, de cor azul avioleto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem ao directorgeral, ouvido o colectivo dos funcionários da empresa na presença da maioria simples dos seus trabalhadores recorrendo-se para o efeito às disposições legais reguladoras das entidades individuais e à lei geral.
- Texto do artigo, página 26: Lichinga, 6 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.