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Texto do artigo · p. 23 MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068036, uma sociedade denominada MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Tomás Eduardo Ernesto, maior, casado com Stela Francina Zandamela, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101621015N, emitido a 10 de Maio de 2024, residente no Bairro Mathemele, Q. 06, Casa n.° 146, titular do NUIT 121133121.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Manuel Leitão Ernesto, maior, casado com Lina Juvenal Djedje, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101621014P, emitido a 1 de Março de 2022, residente no Bairro Nwamatibyana, Q. 06, Casa n.° 663, titular do NUIT 119740983,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.° 1183, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) reparação geral de radiadores;
Número ou marcador · p. 23 b) limpeza interna e externa;
Número ou marcador · p. 23 c) montagem de tanques metálicos e plásticas;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de tanques plásticos;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de radiadores;
Número ou marcador · p. 23 f) serralharia;
Número ou marcador · p. 23 g) manufatura de qualquer tipo de peça por metal (resguarda para ventilação, pegas, feixos, etc) entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
Texto do artigo · p. 23 pertencente a Tomás Eduardo Ernesto, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Manuel Leitão Ernesto, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Tomás Eduardo Ernesto, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068036, uma sociedade denominada MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Tomás Eduardo Ernesto, maior, casado com Stela Francina Zandamela, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101621015N, emitido a 10 de Maio de 2024, residente no Bairro Mathemele, Q. 06, Casa n.° 146, titular do NUIT 121133121.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Manuel Leitão Ernesto, maior, casado com Lina Juvenal Djedje, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101621014P, emitido a 1 de Março de 2022, residente no Bairro Nwamatibyana, Q. 06, Casa n.° 663, titular do NUIT 119740983,
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.° 1183, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) reparação geral de radiadores;
  16. Número ou marcador, página 23: b) limpeza interna e externa;
  17. Número ou marcador, página 23: c) montagem de tanques metálicos e plásticas;
  18. Número ou marcador, página 23: d) venda de tanques plásticos;
  19. Número ou marcador, página 23: e) venda de radiadores;
  20. Número ou marcador, página 23: f) serralharia;
  21. Número ou marcador, página 23: g) manufatura de qualquer tipo de peça por metal (resguarda para ventilação, pegas, feixos, etc) entre outros serviços.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
  26. Texto do artigo, página 23: pertencente a Tomás Eduardo Ernesto, correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Manuel Leitão Ernesto, correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Tomás Eduardo Ernesto, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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