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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068036, uma sociedade denominada MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Tomás Eduardo Ernesto, maior, casado com Stela Francina Zandamela, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101621015N, emitido a 10 de Maio de 2024, residente no Bairro Mathemele, Q. 06, Casa n.° 146, titular do NUIT 121133121.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Manuel Leitão Ernesto, maior, casado com Lina Juvenal Djedje, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101621014P, emitido a 1 de Março de 2022, residente no Bairro Nwamatibyana, Q. 06, Casa n.° 663, titular do NUIT 119740983,
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.° 1183, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) reparação geral de radiadores;
- Número ou marcador, página 23: b) limpeza interna e externa;
- Número ou marcador, página 23: c) montagem de tanques metálicos e plásticas;
- Número ou marcador, página 23: d) venda de tanques plásticos;
- Número ou marcador, página 23: e) venda de radiadores;
- Número ou marcador, página 23: f) serralharia;
- Número ou marcador, página 23: g) manufatura de qualquer tipo de peça por metal (resguarda para ventilação, pegas, feixos, etc) entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
- Texto do artigo, página 23: pertencente a Tomás Eduardo Ernesto, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Manuel Leitão Ernesto, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Tomás Eduardo Ernesto, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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