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Texto do artigo · p. 3 AGRI K, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035355, uma sociedade denominada AGRI K ,Lda.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Ngoni Fidelis Kaitano, solteiro, natural de Murewa, de nacionalidade zimbabweana, residente na Cidade de Chimoio, portador Passaporte n.º FN57338l, emitido em Zimbabwe, a 7 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Ronaldo Martinho Chabata, solteiro, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 06004733208A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, 22de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação AGRI, K Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) compra e vendas de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) compra e venda de produtos e equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de vinte mil meticais subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
Texto do artigo · p. 4 a)uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais (19 600,00MT) pertencente a Ngoni Fidelis Caetano;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota de quatrocentos meticais (400,00MT) pertencente a Ronaldo Martinho Chabata.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer caso se observarão as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas da participação social)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 4 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 4 passivamente, passam desde já a cargo de Ngoni Fidelis Kaitano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ngoni Fidelis Kaitano ou de um procurador munido de mandato específico.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AGRI K, Lda
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035355, uma sociedade denominada AGRI K ,Lda.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Ngoni Fidelis Kaitano, solteiro, natural de Murewa, de nacionalidade zimbabweana, residente na Cidade de Chimoio, portador Passaporte n.º FN57338l, emitido em Zimbabwe, a 7 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo: Ronaldo Martinho Chabata, solteiro, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 06004733208A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, 22de Março de 2022.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, duração e objecto)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação AGRI, K Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  10. Número ou marcador, página 3: a) compra e vendas de insumos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 4: b) compra e venda de produtos e equipamento agrícola.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do País.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de vinte mil meticais subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
  18. Texto do artigo, página 4: a)uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais (19 600,00MT) pertencente a Ngoni Fidelis Caetano;
  19. Número ou marcador, página 4: b) uma quota de quatrocentos meticais (400,00MT) pertencente a Ronaldo Martinho Chabata.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer caso se observarão as exigências da lei.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas da participação social)
  25. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Exoneração e exclusão do sócio)
  28. Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  32. Texto do artigo, página 4: passivamente, passam desde já a cargo de Ngoni Fidelis Kaitano.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ngoni Fidelis Kaitano ou de um procurador munido de mandato específico.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Divisão de lucros)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  44. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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