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Texto do artigo · p. 10 CMJ Logistica, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do
Texto do artigo · p. 11 contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070190, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação CMJ Logistica, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Q.10, Casa 85, Província de Maputo, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: transportes e logística.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas, distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Johane Cherindza;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Roberto Ribeiro;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Michael Juliasse Afomane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus sócios Francisco Johane Cherindza, Jaime Roberto Ribeiro e Michael Juliasse Afomane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, podendo ser qualquer um deles: Francisco Johane Cherindza, Jaime Roberto Ribeiro e Michael Juliasse Afomane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 1 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Darkblue Security –
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CMJ Logistica, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do
  3. Texto do artigo, página 11: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070190, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação CMJ Logistica, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Q.10, Casa 85, Província de Maputo, Distrito da Matola.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: transportes e logística.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas, distribuído nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Johane Cherindza;
  19. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Roberto Ribeiro;
  20. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Michael Juliasse Afomane.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus sócios Francisco Johane Cherindza, Jaime Roberto Ribeiro e Michael Juliasse Afomane.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, podendo ser qualquer um deles: Francisco Johane Cherindza, Jaime Roberto Ribeiro e Michael Juliasse Afomane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Matola, 1 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
  34. Texto do artigo, página 11: Darkblue Security –
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