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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: FC Ventures, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050700043, uma entidade denominada que se rege FC Ventures, Lda.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Freddie Jairo Timoteo Mavimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.°110300203986C, emitido a 17 de julho de 2024, residente na Av. Francisco Orlando Mgumbwe n.º 650, Bairro Polana Cimento, KaMpfumu.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Claudio César Cumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.° 110100664731B, emitido a 25 de julho de 2024, residente na Av. Amilcar Cabral n.º 527, Bairro Central, KaMpfumu.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FC Ventures, Lda tem a sua sede na Av. Francisco Orlando Mgumbwe 650, R/C, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio e distribuição de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 15: b) serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 15: c) engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 15: d) aluguer de equipamentos e máquinas diversas; e
- Número ou marcador, página 15: e) serviços de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Freddie Jairo Timoteo Mavimbe; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Claudio César Cumbe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 16: CAPÍTALO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios Freddie Jairo Timoteo e Claudio César Cumbe, sendo estes nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Freddie Jairo Timoteo Mavimbe e Claudio César Cumbe ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) O acto de mero expediente obrigará a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 16: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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