Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Matitech Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105070514, uma sociedade denominada Matitech Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Blandino Júnior Sibone Mucumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 10080099121N, emitido
Texto do artigo · p. 21 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Janeiro de 2022, residente na Avenida da Malhangalene, 681, r/c, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Arsénio Augusto Heidemann Vida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 070102564425Q, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Março de 2023, residente na Avenida Eduardo Mondlane, sem número, Pemba.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada, que adopta a denominação Matitech Solutions, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maçassa, Localidade de Chiguedjene, (próximo ao Estaleiro de Pascoal), Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, Moçambique, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) tratamento e prestação de serviços nas áreas de engenharia de água e ambiente;
Número ou marcador · p. 21 b) desenvolvimento, implementação e gestão de sistemas e infra-estruturas hidráulicas e de saneamento;
Número ou marcador · p. 21 c) captação, tratamento e gestão de recursos hídricos, incluindo águas residuais;
Número ou marcador · p. 21 d) execução, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas técnicos;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços de consultoria, estudos, gestão e fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 21 f) implementação de soluções tecnológicas e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 21 g) desenvolvimento de actividades de irrigação, paisagismo e gestão de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 21 h) actividade comercial e industrial e outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente à soma das duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50%, pertencente a Blandino Junior Sibone Mucumbe;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50%, pertencente a Arsenio Augusto Heidemann Vida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida sócios Blandino Junior Sibone Mucumbe e Arsenio Augusto Heidemann Vida, que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios Blanino Junior Sibone Mucumbe e Arsénio Augusto Heidemann Vida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Conflito e resolução)
Texto do artigo · p. 21 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, em primeiro plano, convocar-se-á assembleia geral da sociedade para dirimir o conflito, e só em caso deste se mostrar insuficiente para debelar o mesmo, recorrer-se-ão aos órgãos judiciais, mormente ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Matitech Solutions, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105070514, uma sociedade denominada Matitech Solutions, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Blandino Júnior Sibone Mucumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 10080099121N, emitido
  5. Texto do artigo, página 21: pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Janeiro de 2022, residente na Avenida da Malhangalene, 681, r/c, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo: Arsénio Augusto Heidemann Vida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 070102564425Q, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Março de 2023, residente na Avenida Eduardo Mondlane, sem número, Pemba.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  11. Texto do artigo, página 21: limitada, que adopta a denominação Matitech Solutions, Lda.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maçassa, Localidade de Chiguedjene, (próximo ao Estaleiro de Pascoal), Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, Moçambique, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) tratamento e prestação de serviços nas áreas de engenharia de água e ambiente;
  18. Número ou marcador, página 21: b) desenvolvimento, implementação e gestão de sistemas e infra-estruturas hidráulicas e de saneamento;
  19. Número ou marcador, página 21: c) captação, tratamento e gestão de recursos hídricos, incluindo águas residuais;
  20. Número ou marcador, página 21: d) execução, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas técnicos;
  21. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços de consultoria, estudos, gestão e fiscalização de projectos;
  22. Número ou marcador, página 21: f) implementação de soluções tecnológicas e sustentáveis;
  23. Número ou marcador, página 21: g) desenvolvimento de actividades de irrigação, paisagismo e gestão de espaços verdes;
  24. Número ou marcador, página 21: h) actividade comercial e industrial e outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente à soma das duas quotas, assim distribuído:
  28. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50%, pertencente a Blandino Junior Sibone Mucumbe;
  29. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50%, pertencente a Arsenio Augusto Heidemann Vida.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida sócios Blandino Junior Sibone Mucumbe e Arsenio Augusto Heidemann Vida, que ficam dispensados de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios Blanino Junior Sibone Mucumbe e Arsénio Augusto Heidemann Vida.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Conflito e resolução)
  41. Texto do artigo, página 21: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, em primeiro plano, convocar-se-á assembleia geral da sociedade para dirimir o conflito, e só em caso deste se mostrar insuficiente para debelar o mesmo, recorrer-se-ão aos órgãos judiciais, mormente ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.