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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Matitech Solutions, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105070514, uma sociedade denominada Matitech Solutions, Lda.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Blandino Júnior Sibone Mucumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 10080099121N, emitido
- Texto do artigo, página 21: pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Janeiro de 2022, residente na Avenida da Malhangalene, 681, r/c, Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Arsénio Augusto Heidemann Vida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 070102564425Q, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Março de 2023, residente na Avenida Eduardo Mondlane, sem número, Pemba.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: limitada, que adopta a denominação Matitech Solutions, Lda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maçassa, Localidade de Chiguedjene, (próximo ao Estaleiro de Pascoal), Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, Moçambique, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) tratamento e prestação de serviços nas áreas de engenharia de água e ambiente;
- Número ou marcador, página 21: b) desenvolvimento, implementação e gestão de sistemas e infra-estruturas hidráulicas e de saneamento;
- Número ou marcador, página 21: c) captação, tratamento e gestão de recursos hídricos, incluindo águas residuais;
- Número ou marcador, página 21: d) execução, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas técnicos;
- Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços de consultoria, estudos, gestão e fiscalização de projectos;
- Número ou marcador, página 21: f) implementação de soluções tecnológicas e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 21: g) desenvolvimento de actividades de irrigação, paisagismo e gestão de espaços verdes;
- Número ou marcador, página 21: h) actividade comercial e industrial e outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente à soma das duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50%, pertencente a Blandino Junior Sibone Mucumbe;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50%, pertencente a Arsenio Augusto Heidemann Vida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida sócios Blandino Junior Sibone Mucumbe e Arsenio Augusto Heidemann Vida, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios Blanino Junior Sibone Mucumbe e Arsénio Augusto Heidemann Vida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Conflito e resolução)
- Texto do artigo, página 21: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, em primeiro plano, convocar-se-á assembleia geral da sociedade para dirimir o conflito, e só em caso deste se mostrar insuficiente para debelar o mesmo, recorrer-se-ão aos órgãos judiciais, mormente ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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