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Texto do artigo · p. 30 Sealink Logistics, S.A
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067690, uma sociedade anónima, nos termos da legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e regime jurídico)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Sealink Logistics, S.A., e reveste a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, distinta dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade rege-se pelo presente estatuto, pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1991, 1.º andar, Cidade de Maputo- República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar a criação, transferência ou encerramento de sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A transferência da sede para outra província depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica com o registo definitivo do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do objecto social e princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) agenciamento de navios de carga;
Número ou marcador · p. 30 b) fretes e fretamentos, compreendendo armazenagem;
Número ou marcador · p. 30 c) conferência, armazenamento e gestão de stocks de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços auxiliares de estiva e actividades afins, incluindo transporte comercial rodoviário, ferroviário e marítimo de cabotagem;
Número ou marcador · p. 30 e) tráfego local e transporte marítimo internacional; f)importação e exportação de mercadorias e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 g) gestão da cadeia de suprimentos e logística integrada;
Número ou marcador · p. 30 h) consultoria em logística e transporte;
Número ou marcador · p. 30 i) serviços de despacho aduaneiro e alfandegário;
Número ou marcador · p. 30 j) actividades de estiva, trabalho portuário, gestão de navios e/ou tripulação;
Número ou marcador · p. 30 k) outros serviços conexos à logística e transporte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizadas, bem como participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital encontra-se dividido em 500.000 (quinhentas mil) acções ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1,00MT cada.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição do capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas nos termos constantes do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer alteração à estrutura accionista depende do cumprimento do presente estatuto e da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente e secretários da mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração por um número ímpar de 3 membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, dos quais um será o presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por iguais períodos consecutivos. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 31 A gestão diária da sociedade será confiada a um Director-Geral da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura conjunta dos dois administradores; e
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores; do Director-Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Do exercício, resultados, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros líquidos do exercício são aplicados à constituição da reserva legal e demais reservas obrigatórias, sendo o remanescente distribuído entre os sócios tendo em conta as acções de cada um ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer um dos casos a sua efectivação será mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos são regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sealink Logistics, S.A
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067690, uma sociedade anónima, nos termos da legislação comercial vigente.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e regime jurídico)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sealink Logistics, S.A., e reveste a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, distinta dos seus accionistas.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade rege-se pelo presente estatuto, pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1991, 1.º andar, Cidade de Maputo- República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar a criação, transferência ou encerramento de sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A transferência da sede para outra província depende de deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica com o registo definitivo do acto constitutivo.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 30: Do objecto social e princípios fundamentais
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 30: a) agenciamento de navios de carga;
  23. Número ou marcador, página 30: b) fretes e fretamentos, compreendendo armazenagem;
  24. Número ou marcador, página 30: c) conferência, armazenamento e gestão de stocks de mercadorias;
  25. Número ou marcador, página 30: d) serviços auxiliares de estiva e actividades afins, incluindo transporte comercial rodoviário, ferroviário e marítimo de cabotagem;
  26. Número ou marcador, página 30: e) tráfego local e transporte marítimo internacional; f)importação e exportação de mercadorias e produtos alimentares;
  27. Número ou marcador, página 30: g) gestão da cadeia de suprimentos e logística integrada;
  28. Número ou marcador, página 30: h) consultoria em logística e transporte;
  29. Número ou marcador, página 30: i) serviços de despacho aduaneiro e alfandegário;
  30. Número ou marcador, página 30: j) actividades de estiva, trabalho portuário, gestão de navios e/ou tripulação;
  31. Número ou marcador, página 30: k) outros serviços conexos à logística e transporte.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizadas, bem como participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Do capital social e acções
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital encontra-se dividido em 500.000 (quinhentas mil) acções ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1,00MT cada.
  39. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Distribuição do capital)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas nos termos constantes do contrato de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer alteração à estrutura accionista depende do cumprimento do presente estatuto e da legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 31: c) Conselho fiscal ou Fiscal Único.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente e secretários da mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  54. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  55. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  56. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Conselho de Administração
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 31: (Composição e mandato)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração por um número ímpar de 3 membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, dos quais um será o presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por iguais períodos consecutivos. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 31: (Gestão diária)
  63. Texto do artigo, página 31: A gestão diária da sociedade será confiada a um Director-Geral da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  67. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  68. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura conjunta dos dois administradores; e
  69. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores; do Director-Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  71. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
  72. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do exercício, resultados, dissolução e disposições finais
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros líquidos do exercício são aplicados à constituição da reserva legal e demais reservas obrigatórias, sendo o remanescente distribuído entre os sócios tendo em conta as acções de cada um ou reinvestido.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer um dos casos a sua efectivação será mediante deliberação da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  86. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos são regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 31: O técnico, ilegível.
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