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Texto do artigo · p. 28 POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068631, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda, tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel, Q. n.º 01, Casa n.º 06, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que julgar conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representações, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) capacitação e desenvolvimento profissional de professores e gestores escolares;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de consultoria e assessoria pedagógica e de gestão escolar;
Número ou marcador · p. 28 c) recrutamento e colocação de professores para escolas privadas, particulares e comunitárias;
Número ou marcador · p. 28 d) organização de oficinas pedagógicas, f o r m a ç õ e s , s e m i n á r i o s , workshops e outros programas de desenvolvimento da prática docente;
Número ou marcador · p. 28 e) monitoria, acompanhamento e avaliação de práticas e programas pedagógicos;
Número ou marcador · p. 28 f) desenvolvimento, produção, fornecimento e comercialização de material didáctico e outros recursos educativos;
Número ou marcador · p. 28 g) apoio à conceção, desenvolvimento, implementação e adaptação de currículos nacionais, internacionais ou combinados;
Número ou marcador · p. 28 h) estabelecimento de parcerias com instituições educativas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 i) comércio de bens e serviços relacionados com a educação; j)exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às anteriormente mencionadas, desde que legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 28 k) promoção de investigação, inovação e desenvolvimento pedagógico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, António Marcelino Tembe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo sócio único, António Marcelino Tembe, ficando dispensado de caução e podendo exercer as suas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo próprio. A sua assinatura será suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 29 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicam-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068631, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda, tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel, Q. n.º 01, Casa n.º 06, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representações, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) capacitação e desenvolvimento profissional de professores e gestores escolares;
  14. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de consultoria e assessoria pedagógica e de gestão escolar;
  15. Número ou marcador, página 28: c) recrutamento e colocação de professores para escolas privadas, particulares e comunitárias;
  16. Número ou marcador, página 28: d) organização de oficinas pedagógicas, f o r m a ç õ e s , s e m i n á r i o s , workshops e outros programas de desenvolvimento da prática docente;
  17. Número ou marcador, página 28: e) monitoria, acompanhamento e avaliação de práticas e programas pedagógicos;
  18. Número ou marcador, página 28: f) desenvolvimento, produção, fornecimento e comercialização de material didáctico e outros recursos educativos;
  19. Número ou marcador, página 28: g) apoio à conceção, desenvolvimento, implementação e adaptação de currículos nacionais, internacionais ou combinados;
  20. Número ou marcador, página 28: h) estabelecimento de parcerias com instituições educativas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 28: i) comércio de bens e serviços relacionados com a educação; j)exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às anteriormente mencionadas, desde que legalmente permitidas;
  22. Número ou marcador, página 28: k) promoção de investigação, inovação e desenvolvimento pedagógico.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, António Marcelino Tembe.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo sócio único, António Marcelino Tembe, ficando dispensado de caução e podendo exercer as suas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo próprio. A sua assinatura será suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  33. Número ou marcador, página 29: a) assinatura de um único administrador;
  34. Número ou marcador, página 29: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicam-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Matola, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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