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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068631, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda, tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel, Q. n.º 01, Casa n.º 06, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representações, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) capacitação e desenvolvimento profissional de professores e gestores escolares;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de consultoria e assessoria pedagógica e de gestão escolar;
- Número ou marcador, página 28: c) recrutamento e colocação de professores para escolas privadas, particulares e comunitárias;
- Número ou marcador, página 28: d) organização de oficinas pedagógicas, f o r m a ç õ e s , s e m i n á r i o s , workshops e outros programas de desenvolvimento da prática docente;
- Número ou marcador, página 28: e) monitoria, acompanhamento e avaliação de práticas e programas pedagógicos;
- Número ou marcador, página 28: f) desenvolvimento, produção, fornecimento e comercialização de material didáctico e outros recursos educativos;
- Número ou marcador, página 28: g) apoio à conceção, desenvolvimento, implementação e adaptação de currículos nacionais, internacionais ou combinados;
- Número ou marcador, página 28: h) estabelecimento de parcerias com instituições educativas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 28: i) comércio de bens e serviços relacionados com a educação; j)exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às anteriormente mencionadas, desde que legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 28: k) promoção de investigação, inovação e desenvolvimento pedagógico.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, António Marcelino Tembe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo sócio único, António Marcelino Tembe, ficando dispensado de caução e podendo exercer as suas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo próprio. A sua assinatura será suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 29: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicam-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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