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Texto do artigo · p. 22 Mozambique Engineering and Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101735893 a sociedade Mozambique Engineering And Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Março de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mozambique Engineering And Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social a actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) compra e venda, importação e exportação: i. de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e eletrónico, de detergentes e de serigrafia; ii. produtos químicos industriais (indústria minera e de tratamento de água); iii. material de ornamentação de eventos; iv. peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos; v. lubrificantes; vi. equipamento de higiene sanitário; vii. de equipamento e materiais hidráulicos; viii. de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho; ix. de produção de energia solar; x. de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração; xi. de material e equipamento de escritório; xii. logística.
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços: i.prestação de serviços de engenharia,
Texto do artigo · p. 22 aluguel de transporte, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e
Texto do artigo · p. 22 soldadura, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais, fumigação;
Texto do artigo · p. 22 ii. restauração de zona degradadas; iii. gerenciamento de projectos; iv. carpintaria.
Número ou marcador · p. 22 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Edmilson Jerson Muianga, solteiro, maior, de 27 anos, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do BI n.º 090100682169Q, emitido a 19 de Abril de 2021, valido até 18 de Abril de 2026, titular do NUIT 143194892.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Edmilson Jerson Muianga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Tete, 7 de Agosto de 2025. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozambique Engineering and Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101735893 a sociedade Mozambique Engineering And Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Março de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mozambique Engineering And Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a actividade:
  12. Número ou marcador, página 22: a) compra e venda, importação e exportação: i. de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e eletrónico, de detergentes e de serigrafia; ii. produtos químicos industriais (indústria minera e de tratamento de água); iii. material de ornamentação de eventos; iv. peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos; v. lubrificantes; vi. equipamento de higiene sanitário; vii. de equipamento e materiais hidráulicos; viii. de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho; ix. de produção de energia solar; x. de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração; xi. de material e equipamento de escritório; xii. logística.
  13. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços: i.prestação de serviços de engenharia,
  14. Texto do artigo, página 22: aluguel de transporte, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e
  15. Texto do artigo, página 22: soldadura, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais, fumigação;
  16. Texto do artigo, página 22: ii. restauração de zona degradadas; iii. gerenciamento de projectos; iv. carpintaria.
  17. Número ou marcador, página 22: c) construção civil.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Edmilson Jerson Muianga, solteiro, maior, de 27 anos, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do BI n.º 090100682169Q, emitido a 19 de Abril de 2021, valido até 18 de Abril de 2026, titular do NUIT 143194892.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Edmilson Jerson Muianga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 22: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  30. Texto do artigo, página 22: Tete, 7 de Agosto de 2025. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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