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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Licínio Chissano & Partners — Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105070418, a sociedade Licínio Chissano & Partners— Unipessoal, Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de uma quota única. Deliberou-se, por unanimidade, a alteração dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a firma Licínio Chissano & Partners — Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a abreviatura LCP Unipessoal, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1794, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do sócio único em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos segunetes serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) aconselhamento e gestão de investimentos, incluindo assessória em operações de capital, análise de risco e estruturação de veículos de investimento;
- Número ou marcador, página 20: b) consultoria financeira: abrangendo gestão estratégica de activos, planeamento fiscal, auditoria interna e disciplina financeira;
- Número ou marcador, página 20: c) gestão de projectos: implementação, monitoria e assessoria técnica em projectos complexos e de infraestrutura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio único tomada em assembleia geral, exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) estudos e pesquisas de mercado: elaboração de estudos económicos e sectoriais, e análise de viabilidade de projectos;
- Número ou marcador, página 20: b) intermediação e representação: representação de investidores nacionais e estrangeiros e intermediação em parcerias e negócios;
- Número ou marcador, página 20: c) actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares; d)actividade de consultoria para negocios e a gestão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única de valor nominal igual, pertencente ao sócio único, Licínio Justino Ranito Chissano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio, nomeadamente Licínio Justino Ranito Chissano, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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