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- Texto do artigo, página 19: HASE — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Janeiro do ano dois mil e vinte e seis, a sociedade HASE Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 105005967, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), procedeu-se na sociedade em epigrafe, a cessão de quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade denomina-se HASE Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, parcela n.º 809/1-A, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencem ao socio único, Amjad Ali.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 19: Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade, Amjad Ali, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente: gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele; compete ainda deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente: pedido de convocação de assembleias gerais; elaboração da proposta de relatório e contas anuais; propor
- Texto do artigo, página 19: o aumento e redução do capital social; deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; modificação na organização da sociedade; extensão ou redução das actividades da sociedade; estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades; emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato; gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio; outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras
- Texto do artigo, página 19: públicas contratos e respectivas alterações; dar ou tomar de arrendamento; promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis; abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques; receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro; passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos; ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito; retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade; fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos; fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterálos e cancelá-los; assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente; tratar de quaisquer assuntos de natureza laboral; constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal; qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração. a participação no capital social de outras sociedades; celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades; a contratação de empréstimos ou financiamentos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
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