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Texto do artigo · p. 12 Education Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, nesta Cidade de Maputo, foi constituída a sociedade Education Ventures, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070504, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominada Education Ventures, Limitada, com sede na Cidade de Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e gestão de estabelecimentos de ensino, investigação, extensão bem como entidades de comercialização de produtos baseados conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 13 a) exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias das actividades principais;
Número ou marcador · p. 13 b) participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais ou associar-se a elas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão e setecentos mil meticais, dividido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Mahomed Siddik Abdul Rashid, titular de uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2526 A, Bairro Central;
Número ou marcador · p. 13 b) Greensun, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101370399, representada por
Texto do artigo · p. 13 Hiani Francisco António Pondeca, titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de, pelo menos, dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 13 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 13 c) nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 13 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 13 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Education Ventures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, nesta Cidade de Maputo, foi constituída a sociedade Education Ventures, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070504, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominada Education Ventures, Limitada, com sede na Cidade de Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e gestão de estabelecimentos de ensino, investigação, extensão bem como entidades de comercialização de produtos baseados conhecimento.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
  13. Número ou marcador, página 13: a) exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias das actividades principais;
  14. Número ou marcador, página 13: b) participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais ou associar-se a elas.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão e setecentos mil meticais, dividido de seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Mahomed Siddik Abdul Rashid, titular de uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2526 A, Bairro Central;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Greensun, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101370399, representada por
  22. Texto do artigo, página 13: Hiani Francisco António Pondeca, titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 13: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  32. Número ou marcador, página 13: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de, pelo menos, dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 13: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  43. Número ou marcador, página 13: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  44. Número ou marcador, página 13: c) nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  47. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
  54. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  55. Número ou marcador, página 13: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 13: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  57. Número ou marcador, página 13: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Prestação de capital)
  60. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 14: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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