III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2026
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- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Abril de 2026.— O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bay Rachide — Sociedade
- Texto do artigo, página 9: Unipessoal, por Acções Simplificadas
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105057970, uma sociedade denominada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. É celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o contrato de sociedade por Fernando Rachide Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° l1030146307lI, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2022, titular de NUIT 126158025. Constitui uma sociedade unipessoal, por acções simplificadas, de comercialização agrícola, de produtos alimentícios, bebidas alcoólicas, transporte e comercialização de combustíveis, material de construção, aluguer de viaturas e prestação de serviços, transporte e logística, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bay Rachide — Sociedade Unipessoal, por Acções Simplificadas, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade, poderá:
- Número ou marcador, página 9: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto as principais actividades: transporte e logística, aluguer de viaturas, transporte e comercialização de combustíveis, comercialização agrícola, insumos agrícolas, material de construção, transporte e comercialização de bebidas
- Texto do artigo, página 10: alcoólicas, papelaria reprografia, fornecimento de produtos alimentícios e actividades conexas, importação e exportação de diversos produtos e outras actividades conexas N/E, estatuídas por lei.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, sócios e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) este, correspondendo a uma única quota do sócio, correspondente 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activo ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Rachide Júnior, director executivo, ou seu representante em procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura dos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) E vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da Sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma ou actos ilícitos ou ilegais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como reserva uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo e os lucros apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 10: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) as garantias que por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 10: c) a parte remanescente dos lucros será para o único sócio de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na república de moçambique e nas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Lichinga, 22 de Janeiro de 2026. O conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 10: Bluemoon Mineral Group, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Bluemoon Mineral Group, Lda, com sede na Av. Marginal, Bairro da Polana Cimento, n.º 4985, 1.º andar, Cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT, matriculado sob NUEL 101223604, deliberaram destituição de representantes e nomeação de novo responsável, onde Ndavheleseni Lodwick Mareda, como dierector-geral da empresa; e Nuro José Essimela, como representante das empresas Makole Group Pty, Ltd e Black Royalty Minerals Pty.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da destituição dos representantes e nomeação de novo responsável, é verificado e alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redcação:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de Ndavheleseni Lodwick Mareda, nomeado como director-geral.
- Texto do artigo, página 10: As empresas Makole Group Pty, Ltd e Black Royalty Minerals Pty passam desde já ao cargo de Nuro José Essimela, como representante.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Abril de 2026.— O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Brimoz Agropecuária
- Texto do artigo, página 10: — Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Brimoz Agropecuária Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100275333, foi decidido pelos sócios a mudança do endereço na sociedade
- Texto do artigo, página 10: em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Brimoz Agropecuária — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Distrito de Namaacha, Bairro Goba, Parcela 157, Posto Administrativo de Changalane.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 30 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cerenim, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 24 de Março de 2026, nas instalações da sede social, sita em Maputo, Avenida Kenneth Kaunda 697, reuniu-se em assembleia geral extraordinária na sociedade Cerenim, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, no dia 17 de Agosto de 2020, sob NUEL 101371085, com o capital social de dez milhões de meticais, devidamente constituída nos termos das leis da República de Moçambique, o sócio Ahmet Erdem, detentor de uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, representativa de noventa por cento do total do capital social, o sócio Omer Erdem, detentor de uma quota no valor nominal um milhão de meticais, representativa de dez por cento do capital social, tendo sido unanimemente acordado realizar a reunião.
- Texto do artigo, página 10: Ficou decidido a alteração da sede social da sociedade da actual Rua A.W. Bayly n.º 61, Maputo, para Avenida Kenneh Kaunda, n.º 697, Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Com consequência dessa deliberação tomada, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneh Kaunda, n.º 697, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e território estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CMJ Logistica, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do
- Texto do artigo, página 11: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070190, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação CMJ Logistica, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Q.10, Casa 85, Província de Maputo, Distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: transportes e logística.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas, distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Johane Cherindza;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Roberto Ribeiro;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Michael Juliasse Afomane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus sócios Francisco Johane Cherindza, Jaime Roberto Ribeiro e Michael Juliasse Afomane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, podendo ser qualquer um deles: Francisco Johane Cherindza, Jaime Roberto Ribeiro e Michael Juliasse Afomane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 1 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Darkblue Security –
- Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que acta da assembleia extraordinária da sociedade Darkblue Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105037915, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas, alteração da sede, alteração da administração da sociedade em que altera os artigos primeiro, quarto e sétimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação Darkblue Security, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola G, Rua da Juventude, n.º 140, r/c, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras delegações em todo território nacional.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 839.000,00MT (oitocentos
- Texto do artigo, página 11: e trinta e nove mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 335.600,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Alfredo Nhassengo;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 251.700,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Paulo Matusse;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de 251.700,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio François Bekker.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios deliberaram, por unanimidade, que a administração da sociedade passa a ser exercida pelos sócios Dércio Alferdo Nhassengo e Lucas Paulo Matusse, os quais assumem poderes de representação e gestão nos termos legais. Fica assim alterado o artigo sétimo, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será feita pelos sócios Dércio Alfredo Nhassengo e Lucas Paulo Matusse.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia deliberou, ainda, manter inalteradas todas as demais disposições do contrato de sociedade, que permanecem válidas e eficazes em tudo o que não colida com as deliberações ora aprovadas.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 28 de Janeiro de 2026.O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Déjá Vu Chocolat e Cafés, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, da assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Déjá Vu Chocolat e Cafés, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101911950, com sede na Rua comandante Baeta Neves, n.º 3, Malanga, Maputo, Moçambique, treze mil novecentos e quarenta e quatro a folhas setenta e oito verso do livro C traço trinta e quatro, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais) (doravante referida como sociedade), deliberaram a dissolução da sociedade, por deliberação dos sócios sendo adicionada a referência em liquidação a sua denominação social, passando esta a ser Déjá Vu Chocolat e Cafés, Limitada – em Liquidação.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Digital Core, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105022654, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Digital Core, Lda, constituída pelos sócios Venâncio Marta Mazivele Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110202677297A, emitido a 14 Julho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mahotas, Q. n.º 08, Casa 108; e Expogate International Lda, com sede em Fomento, Av. 25 de Setembro, n.º 586, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Maputo, sob n.° 297/A, Contribuinte Fiscal n.° 10503782, neste acto representado por Yuran Miguel Daniel Sengo, na qualidade de director-geral , que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Digital Core, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Milagre Mabote, n.º 142, r/c, Bairro Malhagalene.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio a retalho de equipamentos das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT);
- Número ou marcador, página 12: b) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: c) actividades de consultoria em informática, gestão, exploração de equipamento informático, programação informática, consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 12: d) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 12: e) portais WEB; f)actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 12: g) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 12: (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) Expogate International, Lda, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 12: b) Venâncio Marta Mazivele Júnior, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Venâncio Marta Mazivele Júnior e Yuran Miguel Daniel Sengo, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura dos sócios Yuran Miguel Daniel Sengo e Venâncio Marta Mazivele Júnior;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato social serão decididos pela sócia única, com observância das normas legais aplicáveis, dos princípios da boafé, da função social da empresa e das práticas empresariais usuais.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Editora Vértice Literário, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de 2024, foi constituída, e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038849, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Editora Vértice Literário, Limitada, e por deliberação em acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e seis os sócios Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, Egas Manuel Mepuanda que decidiram deliberar validamente sobre o único ponto de agenda: cessão de quotas e retirada do sócio na sociedade; deliberar sobre a actualização da estrutura societária, incluindo a amortização da quota do sócio retirante e a consequente redistribuição das quotas entre os sócios remanescentes; aprovar a nova redacção do artigo do contrato de sociedade relativo ao capital social e distribuição de quotas.
- Texto do artigo, página 12: A reunião foi presidida pelo sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, na qualidade de administrador da sociedade, o qual declarou aberta a sessão após verificada a presença da totalidade dos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações tomadas, foi aprovada por unanimidade a nova redacção do contrato de sociedade, passando a constar os seguintes termos:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Egas Manuel Mepuanda.
- Texto do artigo, página 12: ................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 12: a) que sejam objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreensão ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este seja legalmente exigido;
- Número ou marcador, página 12: c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 12: d) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: e) no caso de insolvência do sócio titular;
- Número ou marcador, página 12: f) actualizações legais e administrativas.
- Texto do artigo, página 12: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 1 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 12: Education Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, nesta Cidade de Maputo, foi constituída a sociedade Education Ventures, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070504, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominada Education Ventures, Limitada, com sede na Cidade de Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e gestão de estabelecimentos de ensino, investigação, extensão bem como entidades de comercialização de produtos baseados conhecimento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 13: a) exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias das actividades principais;
- Número ou marcador, página 13: b) participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais ou associar-se a elas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão e setecentos mil meticais, dividido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Mahomed Siddik Abdul Rashid, titular de uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2526 A, Bairro Central;
- Número ou marcador, página 13: b) Greensun, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101370399, representada por
- Texto do artigo, página 13: Hiani Francisco António Pondeca, titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 13: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de, pelo menos, dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 13: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 13: c) nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 13: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 13: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Estrela da Moda, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064201, uma sociedade denominada Estrela da Moda, Lda.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Fedelix Orlando – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301639636I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Abril de 2021, residente no Bairro de Maxaquene - B, Q.n.º 65, Casa n.º 125, r/c, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Fudong Yin – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER05586l4, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 14 de Janeiro de 2026, residente no Bairro Costa do Sol, Av. Acordos de Inkomati, Condominio Vila Sol, Casa n.º 10, r/c, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Estrela da Moda, Lda – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Xipamanine, Rua da Zambeze, n.º 230, r/c, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamankulu, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral de roupas, calçados e seus acessórios com importação e exportação, serviços de consultoria científicas e técnicas similares, venda de máquinas e equipamentos industriais, venda de produtos cosméticos diversos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 10.000,00MT pertencente ao sócio Fedelix Orlando;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 90.000,00MT pertencente à sócia Fudong Yin.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro,
- Texto do artigo, página 14: as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Fedelix Orlando e Fudong Yin, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta
- Texto do artigo, página 15: e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Evecraft Consulting, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067198, uma sociedade denominada Evecraft Consulting, Lda.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Mércia Engrácia Lopes Francisco Mafuiane, nascida a 12 de Setembro de 1980, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100570673P, emitido a 22 de Julho de 2024, residente na Rua do Rio Lúrio, Q. 1, C. 268, na Matola, actualmente designada a primeira sócia.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Dália Nicole U. Fonseca Castelo David, nascida a 30 de Dezembro de 1984, casada em regime de bens adquiridos, com
- Texto do artigo, página 15: Heisler Idume Batista de Sousa Castelo David, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100040812I, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica BLC 04 EDF 01, Cidade de Maputo, actualmente designada por segunda sócia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Evecraft Consulting, Lda, com sede nesta Cidade, Bairro de Malhangalene, Av. Ilha de Moçambique n.° 125, R/C.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) organização, produção, coordenação e gestão integral de eventos corporativos, empresariais e institucionais, incluindo congressos , fóruns, conferenciais, feiras, seminários, reuniões de alto nível e eventos híbridos;
- Número ou marcador, página 15: b) fornecimento e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a duas quotas iguais, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Mércia Engrácia Lopes Francisco Mafuiane, com uma quota de 50% no valor nominal de dez mil meticias;
- Número ou marcador, página 15: b) Dália Nicolau U. Fonseca Castelo David, com uma quota de 50% no valor nominal de dez mil de meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Mércia Engrácia Lopes Francisco Mafuiane e Dália Nicolau U. Fonseca Castelo David, que ficam designadas administradoras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Abril de 2026. – O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 15: FC Ventures, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050700043, uma entidade denominada que se rege FC Ventures, Lda.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Freddie Jairo Timoteo Mavimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.°110300203986C, emitido a 17 de julho de 2024, residente na Av. Francisco Orlando Mgumbwe n.º 650, Bairro Polana Cimento, KaMpfumu.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Claudio César Cumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.° 110100664731B, emitido a 25 de julho de 2024, residente na Av. Amilcar Cabral n.º 527, Bairro Central, KaMpfumu.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FC Ventures, Lda tem a sua sede na Av. Francisco Orlando Mgumbwe 650, R/C, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio e distribuição de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 15: b) serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 15: c) engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 15: d) aluguer de equipamentos e máquinas diversas; e
- Número ou marcador, página 15: e) serviços de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Freddie Jairo Timoteo Mavimbe; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Claudio César Cumbe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 16: CAPÍTALO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios Freddie Jairo Timoteo e Claudio César Cumbe, sendo estes nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Freddie Jairo Timoteo Mavimbe e Claudio César Cumbe ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) O acto de mero expediente obrigará a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 16: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ferragem Acácia, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede Social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Acácia, Lda, sita na Av. Guerra Popular n.°196, r/c, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101857999, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 13.750,00MT (treze mil e setecentos e cinquenta meticais) que a sócia Guihua Yang possuía e que dividiu em duas, sendo uma no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que cede a Jue Li; e a outra no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) que cedeu a Huasheng Li.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, ficam assim alterados os artigos quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil neticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Jue Li;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
- Texto do artigo, página 16: .................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jue Li.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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- Diploma Gold Flavor Restaurante & Bar, Lda
- Certidão de registo HASE — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRI K, Lda
- Certidão de registo ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Laly Bonita — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Licínio Chissano & Partners — Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magulute Lodges & Resorts — SU, Lda
- Certidão de registo Matitech Solutions, Lda
- Certidão de registo Maxmedia, Lda
- Certidão de registo Mozambique Engineering and Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda
- Certidão de registo Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndzuri, Lda
- Certidão de registo Agronegocio e Transportes Soares — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nerion Grupo, Limitada
- Certidão de registo Novas Soluções, Limitada
- Certidão de registo Ocean Tourism — SU, Limitada
- Certidão de registo Omega Capital, Lda
- Certidão de registo Pedras Brilhantes Mineradas, Lda
- Certidão de registo POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda
- Certidão de registo Pronto Security, Lda
- Certidão de registo Rasoi Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Sealink Logistics, S.A
- Certidão de registo Socimo Capital S.A.
- Certidão de registo Agricultural and Ecological Systems International, Limitada
- Certidão de registo Stenko Holdings, Limitada
- Certidão de registo Tânia Massinga, Lda — SU, Lda
- Certidão de registo Terlco, Lda
- Certidão de registo Tricamo Village, Limitada
- Certidão de registo Tricamo Village, Limitada
- Certidão de registo Ulinzi Transporte e Logistica, Lda
- Certidão de registo Vava & Filhos, Lda
- Certidão de registo Weplok, Lda
- Certidão de registo Airfild Solutions Consulting — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo AKS Multiservice, Lda
- Certidão de registo AL-Hayat Empreendimentos de Africa, Lda
- Certidão de registo ATA Construções, Lda