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Texto do artigo · p. 35 Tânia Massinga, Lda — SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058907, uma sociedade denominada Tânia Massinga, Lda — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Tania Reginalda de Caridade Massinga Ganje, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110119344Q, emitido a treze de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até doze de Junho de dois mil e vinte e oito, casada com Luís Raimundo Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Costa do Sol, Condomínio Elite Village C-9, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Celebrar o presente Contrato de Sociedade por Quotas Unipessoal, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Tânia Massinga, Lda — SU, Lda, ou abreviadamento denominada TM, Lda — SU e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, Av. Major General Cândido Mondlane, Edifício New Life, n.º 2063, r/c, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e de consultoria legal, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) assessoria jurídica e técnica a pessoas singulares e colectivas em matérias de direito comercial, societário, laboral, contratual, administrativo e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 35 b) elaboração de pareceres, contratos, regulamentos e outros instrumentos jurídicos;
Número ou marcador · p. 35 c) representação e acompanhamento jurídico-institucional de clientes junto de entidades públicas e privadas; d)formação, pesquisa e desenvolvimento de estudos jurídicos, bem como quaisquer actividades conexas ou complementares relacionadas com a consultoria e prática jurídica.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quota única
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de cinco mil meticais (5.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social encontra-se representado por uma única quota, no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia única Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje, correspondente a 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. ....................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade cabe ao gerente único, que é desde já nomeada: Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerente praticar todos os atos de gestão e representação, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos e representação da sociedade perante entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente única.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações da sócia única)
Número ou marcador · p. 36 Um) Todas as matérias da competência da assembleia de sócios constituem deliberações da sócia única, reduzidas a escrito e assinadas, a arquivar no livro de deliberações da sócia única.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia única aprova anualmente o relatório e contas, a aplicação de resultados e, quando aplicável, a remuneração da gerência.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e reservas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os resultados líquidos, após dedução das reservas legais e estatutárias, pertencem à sócia única.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Podem ser efectuados adiantamentos por conta de lucros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão da quota única)
Número ou marcador · p. 36 Um) A quota única é transmissível por acto entre vivos ou por sucessão, mediante instrumento escrito com reconhecimento notarial e registo subsequente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de transmissão, a sociedade poderá deixar de ser unipessoal, transformandose numa sociedade por quotas com pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 36 Das alterações estatutárias, transformação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Alterações estatutárias, transformação e dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sócia única pode alterar os estatutos, transformar, fundir, cisão ou dissolver a sociedade, observando as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tânia Massinga, Lda — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058907, uma sociedade denominada Tânia Massinga, Lda — SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Tania Reginalda de Caridade Massinga Ganje, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110119344Q, emitido a treze de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até doze de Junho de dois mil e vinte e oito, casada com Luís Raimundo Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Costa do Sol, Condomínio Elite Village C-9, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Celebrar o presente Contrato de Sociedade por Quotas Unipessoal, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Tânia Massinga, Lda — SU, Lda, ou abreviadamento denominada TM, Lda — SU e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, Av. Major General Cândido Mondlane, Edifício New Life, n.º 2063, r/c, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e de consultoria legal, incluindo, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 35: a) assessoria jurídica e técnica a pessoas singulares e colectivas em matérias de direito comercial, societário, laboral, contratual, administrativo e outras áreas afins;
  14. Número ou marcador, página 35: b) elaboração de pareceres, contratos, regulamentos e outros instrumentos jurídicos;
  15. Número ou marcador, página 35: c) representação e acompanhamento jurídico-institucional de clientes junto de entidades públicas e privadas; d)formação, pesquisa e desenvolvimento de estudos jurídicos, bem como quaisquer actividades conexas ou complementares relacionadas com a consultoria e prática jurídica.
  16. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quota única
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de cinco mil meticais (5.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social encontra-se representado por uma única quota, no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia única Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje, correspondente a 100% das quotas.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor da quota subscrita e realizada.
  21. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. ....................................................................
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade cabe ao gerente único, que é desde já nomeada: Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerente praticar todos os atos de gestão e representação, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos e representação da sociedade perante entidades públicas e privadas.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente única.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 36: (Deliberações da sócia única)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) Todas as matérias da competência da assembleia de sócios constituem deliberações da sócia única, reduzidas a escrito e assinadas, a arquivar no livro de deliberações da sócia única.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única aprova anualmente o relatório e contas, a aplicação de resultados e, quando aplicável, a remuneração da gerência.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Exercício social e contas)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) As demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com as normas legais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 36: (Resultados e reservas)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) Os resultados líquidos, após dedução das reservas legais e estatutárias, pertencem à sócia única.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Podem ser efectuados adiantamentos por conta de lucros nos termos legais.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 36: (Transmissão da quota única)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A quota única é transmissível por acto entre vivos ou por sucessão, mediante instrumento escrito com reconhecimento notarial e registo subsequente.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de transmissão, a sociedade poderá deixar de ser unipessoal, transformandose numa sociedade por quotas com pluralidade de sócios.
  44. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 36: Das alterações estatutárias, transformação e dissolução da sociedade
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Alterações estatutárias, transformação e dissolução)
  48. Texto do artigo, página 36: A sócia única pode alterar os estatutos, transformar, fundir, cisão ou dissolver a sociedade, observando as formalidades legais.
  49. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 36: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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