III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2026

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Texto do artigo · p. 16 FFH-Henan Guoji Imobiliária, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia vinte e nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade FFHHenan Guoji Imobiliária, Lda, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105032116, com capital subscrito de 105.000,00MT (cento e cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração do endereço é alterado o artigo 2º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal kaMavota, Bairro das Mahotas, condomínio Vila Romão, Rua da Igreja, n.º 661, porta 1B, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 (Sucursal)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sucursal na Província de Maputo, Matola, Intaka, Vila Intaka – Cidade dos Sonhos, Casa 29-1.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Financhor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas e trinta minutos, do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Financhor Mocambique, Limitada, com sede Av. Emília Daússe, n.º 2239, 2.° andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100802120, deliberaram o cedência de quotas e nomeação do administrador, alteração do endereço da sede e alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro (designação e sede), terceiro (objecto social) quarto (capital social), e sétimo, (administração e gerência) dos estatutos, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Financhor Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-do-chão, Bairro Sommersield, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a grosso e a retalho de produtos químicos para limpeza e higienização industrial e doméstica, produtos para controlo de pragas e dedetização, desinfetantes, saneantes, e outros produtos químicos e petroquímicos;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual, tais como luvas, máscaras, óculos de proteção, capacetes, vestuário de segurança, calçado de proteção, e outros acessórios e equipamentos para uso profissional e de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a grosso e a retalho de bens e equipamentos diversos, incluindo bicicletas, caixas térmicas (cool boxes), conta-gotas, mochilas, megafones, t-shirts, chapéus, e outros materiais de trabalho e promocionais;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a grosso e a retalho de diversos bens alimentares e consumíveis diversos de uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação de todos os produtos e equipamentos que constituem o seu objeto social;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica relacionados com a segurança no trabalho, manuseamento de produtos químicos, controlo de pragas, higiene e saneamento ambiental;
Número ou marcador · p. 17 g) quaisquer outras atividades conexas, complementares ou acessórias aos seus objetivos principais, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas pelas autoridades competentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), cuja quota está dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% de capital, pertencente a Camila Cristina Guambe Esteves;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% de capital, pertencente a Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
Texto do artigo · p. 17 .................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por Alexandre Alves Marcondes Pedrosa e Ercilia Esseneta Elias Pelembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110101444551S.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Forno Santa Marta, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047974, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Forno Santa Marta, Lda, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Intaka 2, Quarteirão 24, Casa n.º 485.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto as actividades de panificação, padaria, pastelaria, pizzaria, restauração, confecção e comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, dividido do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 18 a)50% pertecente a Elves Pedro Francisco que corresponde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) 50% pertecente a Teófilo Maiva Salvador Mapsanganhe que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Elves Pedro Franciso, que desde já é nomeado directorgeral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos serão apurados anualmente e distribuídos proporcionalmente às quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 23 de Maio de 2025 A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001550, uma entidade denominada Global Metals, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010117383IN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 7 de Setembro, Q. 19, Casa 296, Belo Horizonte, em Maputo, designadamente primeiro contraente.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em Povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Global Metals Limitada, constitui-se sob forma de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.o 27, Casa n.o 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria geo-ambiental;
Número ou marcador · p. 18 b) planejamento de minas;
Número ou marcador · p. 18 c) gestão de explosivos e planos de fogo;
Número ou marcador · p. 18 d) exploração geotécnica e mineira;
Número ou marcador · p. 18 e) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 18 f) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 h) transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 18 i) despacho aduanreiro, importação e exportação de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito em dinheiro na proporção de 50% por cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Gabriel Sousa Domingos 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) António Américo Valentim 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por Domingos Sousa Domingos, como presidente de conselho de administração e, como administrador, António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para efeito de movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada elou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração elou nos acordos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gold Flavor Restaurante & Bar, Lda
Texto do artigo · p. 19 Adenda
Texto do artigo · p. 19 Janeiro, rectifica-se que onde se lê: «Andreia da Conceição Pereira Alinag», deve ler-se: «Andreia da Conceição Pereira Aliang».
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HASE — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Janeiro do ano dois mil e vinte e seis, a sociedade HASE Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 105005967, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), procedeu-se na sociedade em epigrafe, a cessão de quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade denomina-se HASE Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, parcela n.º 809/1-A, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencem ao socio único, Amjad Ali.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade, Amjad Ali, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente: gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele; compete ainda deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente: pedido de convocação de assembleias gerais; elaboração da proposta de relatório e contas anuais; propor
Texto do artigo · p. 19 o aumento e redução do capital social; deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; modificação na organização da sociedade; extensão ou redução das actividades da sociedade; estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades; emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato; gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio; outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras
Texto do artigo · p. 19 públicas contratos e respectivas alterações; dar ou tomar de arrendamento; promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis; abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques; receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro; passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos; ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito; retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade; fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos; fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterálos e cancelá-los; assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente; tratar de quaisquer assuntos de natureza laboral; constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal; qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração. a participação no capital social de outras sociedades; celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades; a contratação de empréstimos ou financiamentos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito, em acta avulsa lavrada aos dezassete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, procedeuse, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100604892, à deliberação e aprovação, pela sociedade e pelo sócio, da alteração da denominação da sociedade de Muando Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, para Limitada para Victamaik — Sociedade Unipessoal, Limitada, alteração da sede de Beira para Maputo, e inclusão de actvidade de imobiliário, consequentemente, a alteração parcial do pacto social, designadamente nos artigos primeiro, segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação )
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Victamaik — SU, Lda.
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o nome Andreia da Conceição Pereira Aliang publicado no Boletim da República n.º 20/2026, da III Série, de 30 de
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua das Dálias, n.º 21, 3.º andar - direito, Bairro do Jardim, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto rent-a-car; mobiliário; construção civil; restauração e comércio e imobiliário.
Texto do artigo · p. 20 O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Laly Bonita — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária da sociedade Laly Bonita — Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 1016526967, foi decidido pelo sócio o acréscimo do objecto da sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 dos estatutos da Laly Bonita Sociedade Unipessoal, Lda, e por decisão do sócio único, para além do objecto previsto nas alíenas a), b), c), d) e e), a sociedade passa igualmente a exercer actividades de consultoria em gestão de stakeholders que inclui:
Número ou marcador · p. 20 a) diagnóstico dos potenciais riscos sociais em projectos na envolvente externa;
Número ou marcador · p. 20 b) identificação e classificação de stakeholders;
Número ou marcador · p. 20 c) desenvolvimento e criação da matriz de stakeholders; d)criação e desenvolvimento de planos de rsc e engajamento de stakeholders;
Número ou marcador · p. 20 e) formação sobre a gestão de stakeholders; f)palestras sobre gestão de riscos sociai; e g)organização de conferencias científicas de gestão.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 1 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Licínio Chissano & Partners — Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105070418, a sociedade Licínio Chissano & Partners— Unipessoal, Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de uma quota única. Deliberou-se, por unanimidade, a alteração dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a firma Licínio Chissano & Partners — Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a abreviatura LCP Unipessoal, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1794, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do sócio único em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos segunetes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) aconselhamento e gestão de investimentos, incluindo assessória em operações de capital, análise de risco e estruturação de veículos de investimento;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria financeira: abrangendo gestão estratégica de activos, planeamento fiscal, auditoria interna e disciplina financeira;
Número ou marcador · p. 20 c) gestão de projectos: implementação, monitoria e assessoria técnica em projectos complexos e de infraestrutura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio único tomada em assembleia geral, exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) estudos e pesquisas de mercado: elaboração de estudos económicos e sectoriais, e análise de viabilidade de projectos;
Número ou marcador · p. 20 b) intermediação e representação: representação de investidores nacionais e estrangeiros e intermediação em parcerias e negócios;
Número ou marcador · p. 20 c) actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares; d)actividade de consultoria para negocios e a gestão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única de valor nominal igual, pertencente ao sócio único, Licínio Justino Ranito Chissano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio, nomeadamente Licínio Justino Ranito Chissano, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Magulute Lodges & Resorts — SU, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057116, uma sociedade denominada Magulute Lodges & Resorts SU, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Rolando Amorim Eugénio Samuel, casado,
Texto do artigo · p. 21 de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.° 110103992315F, emitido a 12 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Magulute Lodges & Resorts — SU, Lda, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Macaneta 2, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem com objecto;
Número ou marcador · p. 21 a) lodges, resorts, actividades turísticas, transfer de hospedes;
Número ou marcador · p. 21 b) restauração e disco bar, organização de eventos e aluguer de equipamento de som; c)acolhimento de seminário, conferências e outros serviços linguísticos e de interpretação simultânea e tradução de documentos, serviço de cópias e impressão; d)excursões por terra, aéreos e marítimos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente a Rolando Amorim Eugénio Samuel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Rolando Amorim Eugénio Samuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matitech Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105070514, uma sociedade denominada Matitech Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Blandino Júnior Sibone Mucumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 10080099121N, emitido
Texto do artigo · p. 21 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Janeiro de 2022, residente na Avenida da Malhangalene, 681, r/c, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Arsénio Augusto Heidemann Vida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 070102564425Q, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Março de 2023, residente na Avenida Eduardo Mondlane, sem número, Pemba.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada, que adopta a denominação Matitech Solutions, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maçassa, Localidade de Chiguedjene, (próximo ao Estaleiro de Pascoal), Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, Moçambique, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) tratamento e prestação de serviços nas áreas de engenharia de água e ambiente;
Número ou marcador · p. 21 b) desenvolvimento, implementação e gestão de sistemas e infra-estruturas hidráulicas e de saneamento;
Número ou marcador · p. 21 c) captação, tratamento e gestão de recursos hídricos, incluindo águas residuais;
Número ou marcador · p. 21 d) execução, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas técnicos;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços de consultoria, estudos, gestão e fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 21 f) implementação de soluções tecnológicas e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 21 g) desenvolvimento de actividades de irrigação, paisagismo e gestão de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 21 h) actividade comercial e industrial e outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente à soma das duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50%, pertencente a Blandino Junior Sibone Mucumbe;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50%, pertencente a Arsenio Augusto Heidemann Vida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida sócios Blandino Junior Sibone Mucumbe e Arsenio Augusto Heidemann Vida, que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios Blanino Junior Sibone Mucumbe e Arsénio Augusto Heidemann Vida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Conflito e resolução)
Texto do artigo · p. 21 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, em primeiro plano, convocar-se-á assembleia geral da sociedade para dirimir o conflito, e só em caso deste se mostrar insuficiente para debelar o mesmo, recorrer-se-ão aos órgãos judiciais, mormente ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Maxmedia, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Maxmedia, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049981, com capital social de cinquenta mil meticais, os sócios Jaime Patrício Simião Langa e Rui Pedro Nunes Baptista, deliberaram a cedência na totalidade das quotas do Rui Pedro Nunes
Texto do artigo · p. 22 Baptista no valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove por cento, do capital social, a favor da Lina Marinela Mulungo, que entra como nova sócia e outra parte ao seu sócio e alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do contrato social, que passam a ter a seguintes nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 22 a)Jaime Patrício Simião Langa, com 87% correspondente a 43.500,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Lina Marinela Mulungo, com 13% correspondente a 6.500,00MT;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Jaime Patrício Simião Langa, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do senhor Jaime Patrício Simião Langa;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Engineering and Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101735893 a sociedade Mozambique Engineering And Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Março de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mozambique Engineering And Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social a actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) compra e venda, importação e exportação: i. de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e eletrónico, de detergentes e de serigrafia; ii. produtos químicos industriais (indústria minera e de tratamento de água); iii. material de ornamentação de eventos; iv. peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos; v. lubrificantes; vi. equipamento de higiene sanitário; vii. de equipamento e materiais hidráulicos; viii. de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho; ix. de produção de energia solar; x. de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração; xi. de material e equipamento de escritório; xii. logística.
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços: i.prestação de serviços de engenharia,
Texto do artigo · p. 22 aluguel de transporte, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e
Texto do artigo · p. 22 soldadura, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais, fumigação;
Texto do artigo · p. 22 ii. restauração de zona degradadas; iii. gerenciamento de projectos; iv. carpintaria.
Número ou marcador · p. 22 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Edmilson Jerson Muianga, solteiro, maior, de 27 anos, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do BI n.º 090100682169Q, emitido a 19 de Abril de 2021, valido até 18 de Abril de 2026, titular do NUIT 143194892.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Edmilson Jerson Muianga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Tete, 7 de Agosto de 2025. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068036, uma sociedade denominada MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Tomás Eduardo Ernesto, maior, casado com Stela Francina Zandamela, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101621015N, emitido a 10 de Maio de 2024, residente no Bairro Mathemele, Q. 06, Casa n.° 146, titular do NUIT 121133121.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Manuel Leitão Ernesto, maior, casado com Lina Juvenal Djedje, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101621014P, emitido a 1 de Março de 2022, residente no Bairro Nwamatibyana, Q. 06, Casa n.° 663, titular do NUIT 119740983,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.° 1183, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) reparação geral de radiadores;
Número ou marcador · p. 23 b) limpeza interna e externa;
Número ou marcador · p. 23 c) montagem de tanques metálicos e plásticas;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de tanques plásticos;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de radiadores;
Número ou marcador · p. 23 f) serralharia;
Número ou marcador · p. 23 g) manufatura de qualquer tipo de peça por metal (resguarda para ventilação, pegas, feixos, etc) entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
Texto do artigo · p. 23 pertencente a Tomás Eduardo Ernesto, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Manuel Leitão Ernesto, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Tomás Eduardo Ernesto, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105070430, uma sociedade denominada, Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se–á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, é celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 23 por Silva Fernando Livone, casado com Leonela Cândida Camisa Livone, em regime de comunhão geral de bens; de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200349851P, emitido no dia 9 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Quelimane -Zambézia, titular do NUIT 111895457. Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Namuguelengue Account Group SU, Lda é uma empresa nacional, vocacionada em geração de rendimento através de produção agropecuária, prestação de serviços, fornecimento de bens, comércio e fomento florestal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Namuguelengue Account Group é uma sociedade com uma e única quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Enquadramento legal)
Texto do artigo · p. 23 A Namuguelengue Account Group rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e das disposições emanadas no nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52, n.º 1 do artigo 56 e n.º 1 do artigo 82, todos eles da Constituição da República e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Namuguelengue Account Group é uma pessoa singular de direito privado, com fins lucrativos que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os recursos humanos da Namuguelengue Account Group são recrutados com base na lei do trabalho da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os recursos financeiros da Namuguelengue Account Group, são frutos da venda dos seus productos e de financiamentos bancários e ou de parceiros ou cooperação com empresas e organizações nacionais e estrangeiras no quadro das leis vigentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Namuguelengue Account pode desenvolver actividades de âmbito social e voluntária no âmbito da sua responsabilidade social ou por iniciativa de um parceiro.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A empresa cumprirá com obrigações fiscais nacionais com forme a sua natureza e organização financeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Namuguelengue Account tem a sua sede na N10, Povoado de Domela, Localidade de Namacata, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Namuguelengue Account pode alterar o local da sua sede, criar delegações ou outras formas legais de representação, em outros locais do território nacional sob decisão do director-geral nos termos do artigo 55 da Constituição da República.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 24 São objectivos gerais da Namuguelengue Account Group:
Número ou marcador · p. 24 a) promover actividades de geração de rendimento através da comercialização agrícola, prestação de serviços, fornecimento de bens, comércio geral e produção e comercialização de productos florestais; b)investir na área de transporte e logística através de implementação de actividades de compra e venda de diversos produtos e serviços no mercado logístico nacional e internacional;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FFH-Henan Guoji Imobiliária, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia vinte e nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade FFHHenan Guoji Imobiliária, Lda, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105032116, com capital subscrito de 105.000,00MT (cento e cinco milhões de meticais).
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração do endereço é alterado o artigo 2º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal kaMavota, Bairro das Mahotas, condomínio Vila Romão, Rua da Igreja, n.º 661, porta 1B, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 16: (Sucursal)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sucursal na Província de Maputo, Matola, Intaka, Vila Intaka – Cidade dos Sonhos, Casa 29-1.
  10. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  11. Texto do artigo, página 17: Financhor Moçambique, Limitada
  12. Texto do artigo, página 17: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas e trinta minutos, do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Financhor Mocambique, Limitada, com sede Av. Emília Daússe, n.º 2239, 2.° andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100802120, deliberaram o cedência de quotas e nomeação do administrador, alteração do endereço da sede e alteração do objecto social.
  13. Texto do artigo, página 17: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro (designação e sede), terceiro (objecto social) quarto (capital social), e sétimo, (administração e gerência) dos estatutos, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Financhor Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-do-chão, Bairro Sommersield, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  17. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho de produtos químicos para limpeza e higienização industrial e doméstica, produtos para controlo de pragas e dedetização, desinfetantes, saneantes, e outros produtos químicos e petroquímicos;
  22. Número ou marcador, página 17: b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual, tais como luvas, máscaras, óculos de proteção, capacetes, vestuário de segurança, calçado de proteção, e outros acessórios e equipamentos para uso profissional e de segurança no trabalho;
  23. Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de bens e equipamentos diversos, incluindo bicicletas, caixas térmicas (cool boxes), conta-gotas, mochilas, megafones, t-shirts, chapéus, e outros materiais de trabalho e promocionais;
  24. Número ou marcador, página 17: d) comércio a grosso e a retalho de diversos bens alimentares e consumíveis diversos de uso doméstico e industrial;
  25. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação de todos os produtos e equipamentos que constituem o seu objeto social;
  26. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica relacionados com a segurança no trabalho, manuseamento de produtos químicos, controlo de pragas, higiene e saneamento ambiental;
  27. Número ou marcador, página 17: g) quaisquer outras atividades conexas, complementares ou acessórias aos seus objetivos principais, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas pelas autoridades competentes em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), cuja quota está dividida da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% de capital, pertencente a Camila Cristina Guambe Esteves;
  32. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% de capital, pertencente a Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
  33. Texto do artigo, página 17: .................................................................
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por Alexandre Alves Marcondes Pedrosa e Ercilia Esseneta Elias Pelembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110101444551S.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  40. Número ou marcador, página 17: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: Forno Santa Marta, Lda
  43. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047974, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Forno Santa Marta, Lda, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Intaka 2, Quarteirão 24, Casa n.º 485.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto as actividades de panificação, padaria, pastelaria, pizzaria, restauração, confecção e comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  60. Texto do artigo, página 18: (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, dividido do seguinte modo:
  61. Texto do artigo, página 18: a)50% pertecente a Elves Pedro Francisco que corresponde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social;
  62. Número ou marcador, página 18: b) 50% pertecente a Teófilo Maiva Salvador Mapsanganhe que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil mil meticais) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 18: (Suprimento e prestações suplementares)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 18: (Cessação e amortização de quotas)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  75. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  78. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Elves Pedro Franciso, que desde já é nomeado directorgeral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  81. Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos serão apurados anualmente e distribuídos proporcionalmente às quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  91. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 18: Matola, 23 de Maio de 2025 A conservadora, ilegível.
  93. Texto do artigo, página 18: Global Metals, Limitada
  94. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001550, uma entidade denominada Global Metals, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  96. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010117383IN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 7 de Setembro, Q. 19, Casa 296, Belo Horizonte, em Maputo, designadamente primeiro contraente.
  97. Texto do artigo, página 18: Segundo: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em Povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
  98. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Global Metals Limitada, constitui-se sob forma de
  102. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  105. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.o 27, Casa n.o 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 18: a) consultoria geo-ambiental;
  110. Número ou marcador, página 18: b) planejamento de minas;
  111. Número ou marcador, página 18: c) gestão de explosivos e planos de fogo;
  112. Número ou marcador, página 18: d) exploração geotécnica e mineira;
  113. Número ou marcador, página 18: e) processamento mineiro;
  114. Número ou marcador, página 18: f) comercialização de produtos mineiros;
  115. Número ou marcador, página 18: g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  116. Número ou marcador, página 18: h) transporte rodoviário;
  117. Número ou marcador, página 18: i) despacho aduanreiro, importação e exportação de máquinas industriais.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito em dinheiro na proporção de 50% por cada um dos sócios, nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 18: a) Gabriel Sousa Domingos 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social;
  124. Número ou marcador, página 18: b) António Américo Valentim 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e sua representação)
  128. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por Domingos Sousa Domingos, como presidente de conselho de administração e, como administrador, António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
  129. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  130. Número ou marcador, página 19: Três) Para efeito de movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
  131. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  134. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  137. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada elou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração elou nos acordos estabelecidos.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  143. Texto do artigo, página 19: Gold Flavor Restaurante & Bar, Lda
  144. Texto do artigo, página 19: Adenda
  145. Texto do artigo, página 19: Janeiro, rectifica-se que onde se lê: «Andreia da Conceição Pereira Alinag», deve ler-se: «Andreia da Conceição Pereira Aliang».
  146. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  147. Texto do artigo, página 19: HASE — Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Janeiro do ano dois mil e vinte e seis, a sociedade HASE Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 105005967, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), procedeu-se na sociedade em epigrafe, a cessão de quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 19: A sociedade denomina-se HASE Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, parcela n.º 809/1-A, nesta Cidade de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencem ao socio único, Amjad Ali.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  158. Texto do artigo, página 19: Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade, Amjad Ali, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente: gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele; compete ainda deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente: pedido de convocação de assembleias gerais; elaboração da proposta de relatório e contas anuais; propor
  159. Texto do artigo, página 19: o aumento e redução do capital social; deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; modificação na organização da sociedade; extensão ou redução das actividades da sociedade; estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades; emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato; gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio; outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras
  160. Texto do artigo, página 19: públicas contratos e respectivas alterações; dar ou tomar de arrendamento; promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis; abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques; receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro; passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos; ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito; retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade; fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos; fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterálos e cancelá-los; assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente; tratar de quaisquer assuntos de natureza laboral; constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais; executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal; qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração. a participação no capital social de outras sociedades; celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades; a contratação de empréstimos ou financiamentos.
  161. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  162. Texto do artigo, página 19: ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada
  163. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito, em acta avulsa lavrada aos dezassete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, procedeuse, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100604892, à deliberação e aprovação, pela sociedade e pelo sócio, da alteração da denominação da sociedade de Muando Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, para Limitada para Victamaik — Sociedade Unipessoal, Limitada, alteração da sede de Beira para Maputo, e inclusão de actvidade de imobiliário, consequentemente, a alteração parcial do pacto social, designadamente nos artigos primeiro, segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 19: (Denominação )
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Victamaik — SU, Lda.
  167. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o nome Andreia da Conceição Pereira Aliang publicado no Boletim da República n.º 20/2026, da III Série, de 30 de
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua das Dálias, n.º 21, 3.º andar - direito, Bairro do Jardim, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto rent-a-car; mobiliário; construção civil; restauração e comércio e imobiliário.
  174. Texto do artigo, página 20: O conservador, ilegível.
  175. Texto do artigo, página 20: Laly Bonita — Sociedade Unipessoal, Lda
  176. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária da sociedade Laly Bonita — Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 1016526967, foi decidido pelo sócio o acréscimo do objecto da sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  177. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 20: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 dos estatutos da Laly Bonita Sociedade Unipessoal, Lda, e por decisão do sócio único, para além do objecto previsto nas alíenas a), b), c), d) e e), a sociedade passa igualmente a exercer actividades de consultoria em gestão de stakeholders que inclui:
  181. Número ou marcador, página 20: a) diagnóstico dos potenciais riscos sociais em projectos na envolvente externa;
  182. Número ou marcador, página 20: b) identificação e classificação de stakeholders;
  183. Número ou marcador, página 20: c) desenvolvimento e criação da matriz de stakeholders; d)criação e desenvolvimento de planos de rsc e engajamento de stakeholders;
  184. Número ou marcador, página 20: e) formação sobre a gestão de stakeholders; f)palestras sobre gestão de riscos sociai; e g)organização de conferencias científicas de gestão.
  185. Texto do artigo, página 20: Matola, 1 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  186. Texto do artigo, página 20: Licínio Chissano & Partners — Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105070418, a sociedade Licínio Chissano & Partners— Unipessoal, Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de uma quota única. Deliberou-se, por unanimidade, a alteração dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  188. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  191. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a firma Licínio Chissano & Partners — Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a abreviatura LCP Unipessoal, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1794, Cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do sócio único em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos segunetes serviços:
  202. Número ou marcador, página 20: a) aconselhamento e gestão de investimentos, incluindo assessória em operações de capital, análise de risco e estruturação de veículos de investimento;
  203. Número ou marcador, página 20: b) consultoria financeira: abrangendo gestão estratégica de activos, planeamento fiscal, auditoria interna e disciplina financeira;
  204. Número ou marcador, página 20: c) gestão de projectos: implementação, monitoria e assessoria técnica em projectos complexos e de infraestrutura.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio único tomada em assembleia geral, exercer as seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 20: a) estudos e pesquisas de mercado: elaboração de estudos económicos e sectoriais, e análise de viabilidade de projectos;
  207. Número ou marcador, página 20: b) intermediação e representação: representação de investidores nacionais e estrangeiros e intermediação em parcerias e negócios;
  208. Número ou marcador, página 20: c) actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares; d)actividade de consultoria para negocios e a gestão.
  209. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única de valor nominal igual, pertencente ao sócio único, Licínio Justino Ranito Chissano.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  215. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio, nomeadamente Licínio Justino Ranito Chissano, desde já nomeado administrador.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  219. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do sócio-gerente.
  220. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  221. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  222. Texto do artigo, página 20: Magulute Lodges & Resorts — SU, Lda
  223. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057116, uma sociedade denominada Magulute Lodges & Resorts SU, Lda.
  224. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rolando Amorim Eugénio Samuel, casado,
  225. Texto do artigo, página 21: de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.° 110103992315F, emitido a 12 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  228. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Magulute Lodges & Resorts — SU, Lda, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Macaneta 2, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem com objecto;
  232. Número ou marcador, página 21: a) lodges, resorts, actividades turísticas, transfer de hospedes;
  233. Número ou marcador, página 21: b) restauração e disco bar, organização de eventos e aluguer de equipamento de som; c)acolhimento de seminário, conferências e outros serviços linguísticos e de interpretação simultânea e tradução de documentos, serviço de cópias e impressão; d)excursões por terra, aéreos e marítimos, importação e exportação.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente a Rolando Amorim Eugénio Samuel.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  239. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Rolando Amorim Eugénio Samuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  240. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  241. Texto do artigo, página 21: Matitech Solutions, Lda
  242. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105070514, uma sociedade denominada Matitech Solutions, Lda.
  243. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  244. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Blandino Júnior Sibone Mucumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 10080099121N, emitido
  245. Texto do artigo, página 21: pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Janeiro de 2022, residente na Avenida da Malhangalene, 681, r/c, Maputo.
  246. Texto do artigo, página 21: Segundo: Arsénio Augusto Heidemann Vida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.o 070102564425Q, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Março de 2023, residente na Avenida Eduardo Mondlane, sem número, Pemba.
  247. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  251. Texto do artigo, página 21: limitada, que adopta a denominação Matitech Solutions, Lda.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maçassa, Localidade de Chiguedjene, (próximo ao Estaleiro de Pascoal), Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, Moçambique, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  256. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 21: a) tratamento e prestação de serviços nas áreas de engenharia de água e ambiente;
  258. Número ou marcador, página 21: b) desenvolvimento, implementação e gestão de sistemas e infra-estruturas hidráulicas e de saneamento;
  259. Número ou marcador, página 21: c) captação, tratamento e gestão de recursos hídricos, incluindo águas residuais;
  260. Número ou marcador, página 21: d) execução, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas técnicos;
  261. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços de consultoria, estudos, gestão e fiscalização de projectos;
  262. Número ou marcador, página 21: f) implementação de soluções tecnológicas e sustentáveis;
  263. Número ou marcador, página 21: g) desenvolvimento de actividades de irrigação, paisagismo e gestão de espaços verdes;
  264. Número ou marcador, página 21: h) actividade comercial e industrial e outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente à soma das duas quotas, assim distribuído:
  268. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50%, pertencente a Blandino Junior Sibone Mucumbe;
  269. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50%, pertencente a Arsenio Augusto Heidemann Vida.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida sócios Blandino Junior Sibone Mucumbe e Arsenio Augusto Heidemann Vida, que ficam dispensados de prestar caução.
  273. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios Blanino Junior Sibone Mucumbe e Arsénio Augusto Heidemann Vida.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Conflito e resolução)
  281. Texto do artigo, página 21: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, em primeiro plano, convocar-se-á assembleia geral da sociedade para dirimir o conflito, e só em caso deste se mostrar insuficiente para debelar o mesmo, recorrer-se-ão aos órgãos judiciais, mormente ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  283. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  284. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: Maxmedia, Lda
  286. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Maxmedia, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049981, com capital social de cinquenta mil meticais, os sócios Jaime Patrício Simião Langa e Rui Pedro Nunes Baptista, deliberaram a cedência na totalidade das quotas do Rui Pedro Nunes
  287. Texto do artigo, página 22: Baptista no valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove por cento, do capital social, a favor da Lina Marinela Mulungo, que entra como nova sócia e outra parte ao seu sócio e alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do contrato social, que passam a ter a seguintes nova redacção:
  288. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  292. Texto do artigo, página 22: a)Jaime Patrício Simião Langa, com 87% correspondente a 43.500,00MT;
  293. Número ou marcador, página 22: b) Lina Marinela Mulungo, com 13% correspondente a 6.500,00MT;
  294. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  295. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  298. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Jaime Patrício Simião Langa, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  299. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  300. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do senhor Jaime Patrício Simião Langa;
  301. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  302. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  303. Texto do artigo, página 22: Mozambique Engineering and Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101735893 a sociedade Mozambique Engineering And Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Março de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  307. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mozambique Engineering And Logistics Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a actividade:
  314. Número ou marcador, página 22: a) compra e venda, importação e exportação: i. de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e eletrónico, de detergentes e de serigrafia; ii. produtos químicos industriais (indústria minera e de tratamento de água); iii. material de ornamentação de eventos; iv. peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos; v. lubrificantes; vi. equipamento de higiene sanitário; vii. de equipamento e materiais hidráulicos; viii. de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho; ix. de produção de energia solar; x. de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração; xi. de material e equipamento de escritório; xii. logística.
  315. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços: i.prestação de serviços de engenharia,
  316. Texto do artigo, página 22: aluguel de transporte, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e
  317. Texto do artigo, página 22: soldadura, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais, fumigação;
  318. Texto do artigo, página 22: ii. restauração de zona degradadas; iii. gerenciamento de projectos; iv. carpintaria.
  319. Número ou marcador, página 22: c) construção civil.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Edmilson Jerson Muianga, solteiro, maior, de 27 anos, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do BI n.º 090100682169Q, emitido a 19 de Abril de 2021, valido até 18 de Abril de 2026, titular do NUIT 143194892.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Edmilson Jerson Muianga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  327. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  328. Texto do artigo, página 22: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  332. Texto do artigo, página 22: Tete, 7 de Agosto de 2025. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
  333. Texto do artigo, página 23: MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda
  334. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068036, uma sociedade denominada MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda.
  335. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  336. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Tomás Eduardo Ernesto, maior, casado com Stela Francina Zandamela, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101621015N, emitido a 10 de Maio de 2024, residente no Bairro Mathemele, Q. 06, Casa n.° 146, titular do NUIT 121133121.
  337. Texto do artigo, página 23: Segundo: Manuel Leitão Ernesto, maior, casado com Lina Juvenal Djedje, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100101621014P, emitido a 1 de Março de 2022, residente no Bairro Nwamatibyana, Q. 06, Casa n.° 663, titular do NUIT 119740983,
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MT Beúlas Serviços e Comércio, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.° 1183, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  346. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 23: a) reparação geral de radiadores;
  348. Número ou marcador, página 23: b) limpeza interna e externa;
  349. Número ou marcador, página 23: c) montagem de tanques metálicos e plásticas;
  350. Número ou marcador, página 23: d) venda de tanques plásticos;
  351. Número ou marcador, página 23: e) venda de radiadores;
  352. Número ou marcador, página 23: f) serralharia;
  353. Número ou marcador, página 23: g) manufatura de qualquer tipo de peça por metal (resguarda para ventilação, pegas, feixos, etc) entre outros serviços.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
  358. Texto do artigo, página 23: pertencente a Tomás Eduardo Ernesto, correspondente a 50% do capital social;
  359. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Manuel Leitão Ernesto, correspondente a 50% do capital social.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  362. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Tomás Eduardo Ernesto, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  365. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  369. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  374. Texto do artigo, página 23: Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105070430, uma sociedade denominada, Namuguelengue Account Group — Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se–á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, é celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas,
  376. Texto do artigo, página 23: por Silva Fernando Livone, casado com Leonela Cândida Camisa Livone, em regime de comunhão geral de bens; de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200349851P, emitido no dia 9 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Quelimane -Zambézia, titular do NUIT 111895457. Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  377. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) A Namuguelengue Account Group SU, Lda é uma empresa nacional, vocacionada em geração de rendimento através de produção agropecuária, prestação de serviços, fornecimento de bens, comércio e fomento florestal.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) A Namuguelengue Account Group é uma sociedade com uma e única quota, de responsabilidade limitada.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 23: (Enquadramento legal)
  384. Texto do artigo, página 23: A Namuguelengue Account Group rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e das disposições emanadas no nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52, n.º 1 do artigo 56 e n.º 1 do artigo 82, todos eles da Constituição da República e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: (Natureza jurídica)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A Namuguelengue Account Group é uma pessoa singular de direito privado, com fins lucrativos que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) Os recursos humanos da Namuguelengue Account Group são recrutados com base na lei do trabalho da República de Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 23: Três) Os recursos financeiros da Namuguelengue Account Group, são frutos da venda dos seus productos e de financiamentos bancários e ou de parceiros ou cooperação com empresas e organizações nacionais e estrangeiras no quadro das leis vigentes para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Namuguelengue Account pode desenvolver actividades de âmbito social e voluntária no âmbito da sua responsabilidade social ou por iniciativa de um parceiro.
  391. Número ou marcador, página 23: Cinco) A empresa cumprirá com obrigações fiscais nacionais com forme a sua natureza e organização financeira.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  394. Número ou marcador, página 24: Um) A Namuguelengue Account tem a sua sede na N10, Povoado de Domela, Localidade de Namacata, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  395. Número ou marcador, página 24: Dois) A Namuguelengue Account pode alterar o local da sua sede, criar delegações ou outras formas legais de representação, em outros locais do território nacional sob decisão do director-geral nos termos do artigo 55 da Constituição da República.
  396. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 24: (Objectivos gerais)
  399. Texto do artigo, página 24: São objectivos gerais da Namuguelengue Account Group:
  400. Número ou marcador, página 24: a) promover actividades de geração de rendimento através da comercialização agrícola, prestação de serviços, fornecimento de bens, comércio geral e produção e comercialização de productos florestais; b)investir na área de transporte e logística através de implementação de actividades de compra e venda de diversos produtos e serviços no mercado logístico nacional e internacional;
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