III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2026

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Número ou marcador · p. 24 c) criar parceiras através de organizações ou empresas e outras instituições do sector público ou privado de âmbito nacional ou internacional através de várias plataformas de cooperação previstas na constituição e na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 24 A Namuguelengue Account Group tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 24 a) comercializar cereais e outros productos agrícolas no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 24 b) praticar a floricultura, jardinagem e fomento florestal como mecanismo de acção na preservação ambiental;
Número ou marcador · p. 24 c) praticar actividades de comercio geral de productos não especificados, bens e serviços com base na lei;
Número ou marcador · p. 24 d) através do sistema de agro p rocessamento, fornecer productos alimentares diversos e de qualidade no mercado contribuindo no cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável, na componente redução da desnutrição;
Texto do artigo · p. 24 e)promover o empreendedorismo juvenil, para contribuir no incremento do emprego e autoemprego para os moçambicanos.
Número ou marcador · p. 24 f) contribuir para redução de falta de alguns productos, bens e serviços nos mercados de referência nacional; g)criar microcréditos agrícolas e financiar iniciativas e projectos de pequenos productores emergentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do único sócio Silva Fernando Livone, directora-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência da sociedade será exercida por único sócio, com dispensa de caução, que representará a sociedade, nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelo único Sócio fundador, o qual será o sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação de pessoas colectivas)
Número ou marcador · p. 24 Um) As pessoas colectivas ou singulares que sejam parceiras da Namuguelengue Account Group devem nomear um representante devidamente credenciado mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua participação, acções ou cooperação não deverão nunca ultrapassar 25% das acções gerais da empresa proprietária dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem ser parceiros ou financiadores da empresa as entidades colectivas ou singulares nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas cuja sua natureza e organização esteja expressa na Constituição da República de Moçambique, que aceitem e se disponham a cumprir os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 CAPITILO IV
Texto do artigo · p. 24 Dos direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos)
Número ou marcador · p. 24 Um) São direitos dos trabalhadores:
Número ou marcador · p. 24 a) remuneração mensal com base nos salários nacionais aplicáveis a cada categoria laboral previstos na lei ou do desempenho ou rendimentos da empresa;
Número ou marcador · p. 24 b) utilizar todos meios, equipamentos e outros dispositivos de segurança ou
Texto do artigo · p. 24 que facilitem o exercício das suas funções, existentes na empresa;
Número ou marcador · p. 24 c) beneficiar-se de licença disciplinar de 30 dias, uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 24 d) ser promovido, distinguido, condecorado, na empresa ou por terceiros de acordo seu desempenho ou comportamento;
Número ou marcador · p. 24 e) ser descontado para efeitos fiscais, segurança social ou outras contribuições tributárias;
Número ou marcador · p. 24 f) receber gratuitamente equipamentos ou uniformes de trabalho;
Número ou marcador · p. 24 g) participar nos eventos promovidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São direitos dos parceiros ou financiadores:
Número ou marcador · p. 24 a) receber parte do rendimento mensal da empresa conforme a lei financeira nacional ou contrato ou memorando específico;
Número ou marcador · p. 24 b) beneficiar-se das várias oportunidades da empresa;
Número ou marcador · p. 24 c) usar de forma disciplinada os meios e patrimónios da empresa;
Número ou marcador · p. 24 d) ser distinguido pela sua dedicação na promoção da boa imagem da empresa e no fortalecimento da mesma;
Número ou marcador · p. 24 e) participar nos eventos promovidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Número ou marcador · p. 24 Um) Devem os trabalhadores da Namuguelengue Account Group:
Número ou marcador · p. 24 a) contribuir com toda sua energia, saber e criatividade para o alcance dos objectivos da empresa; b)respeitar os meios, espaços, hierarquias e de mais dispositivos da empresa, garantindo a utilização e manuseio correcto e disciplinado dos equipamentos da mesma; c)empenhar-se no processo do incremento da produção e produtividade da empresa;
Número ou marcador · p. 24 d) ser pontual, assíduo, organizado e criativo;
Número ou marcador · p. 24 e) zelar no exercício das suas funções pela existência e funcionamento dos dispositivos de segurança;
Número ou marcador · p. 24 f) em parceria com outros cidadãos ou entidades persuadir ou lançar a boa imagem da empresa contribuído no desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 24 g) primar pela solidariedade e espírito de entreajuda e trabalho em equipa;
Número ou marcador · p. 24 h) participar nos eventos promovidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São deveres dos parceiros ou financiadores:
Número ou marcador · p. 24 a) contribuir com meios, equipamentos ou financeiramente para a
Texto do artigo · p. 25 materialização dos objectivos da empresa;
Número ou marcador · p. 25 b) promover a boa imagem da empresa;
Número ou marcador · p. 25 c) primar por espírito de boa-fé, solidariedade, entreajuda e dedicar sua sabedoria para o progresso da empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) participar nos eventos promovidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sanções)
Número ou marcador · p. 25 Um) São sanções aplicáveis na Namuguelengue Account Group:
Número ou marcador · p. 25 a) advertência;
Número ou marcador · p. 25 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 25 d) expulsão;
Número ou marcador · p. 25 e) resignação de parcerias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As penas previstas no número anterior são aplicáveis aos funcionários da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Três) As sanções previstas nas alíneas a), b), e d) do n.º 1 do presente artigo são as aplicáveis exclusivamente aos parceiros ou financiadores, excepto os casos protegidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As penas das alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo é aplicável aos trabalhadores que violem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os parceiros ou trabalhadores da empresa que por qualquer razão tentem de ma-fé prejudicar a Namuguelengue Account Group, termina imediatamente a sua cooperação com a empresa mediante um termo de resignação de cooperação ou parceria ou carta de expulsão emitido e devidamente autenticado pelo director-geral nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Ficarão sem compensação financeira ou indemnização os casos em que se verifique graves danos pondo em causa até 50% dos rendimentos da empresa, das suas instalações ou campos, quando provado definitivamente que houve premeditação, dolo ou ma fé na infracção praticada.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os parceiros cuja situação não esta prevista no número anterior, tem direito a parte da sua participação, financiamento ou acções não superais ao disposto no n.º 2 do artigo 9º.
Número ou marcador · p. 25 Oito) As penas de advertência e repreensão registadas são praticadas pelo directorgeral, quando o sujeito infractor revele bom comportamento ou arrependimento da prática do acto cuja consequência não atinja prejuízo acima de 05% do valor da acção ou coisa ou do rendimento da empresa. O contrário, o directorgeral aplicará as penas subsequentes com base nos agravantes comportamentais.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A pena de suspensão poderá ultrapassar quatro meses dependendo do comportamento do individuo ou entidade, podendo ser permanente caso as circunstâncias assim a definam ou mínimo de 2 meses manifestado o arrependimento escrito e autenticado pelo praticante.
Número ou marcador · p. 25 Dez) As restantes penas (expulsão e resignação de parcerias) são aplicáveis com efeitos imediatos da prática da infracção verificado o prejuízo de 51% ou mais dos rendimentos ou existência da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O gestor administrativo da empresa, apenas compete-lhe o poder disciplinar previsto nas alíneas a) e b) do presente artigo e ao director-geral, compete a aplicação de todas as medidas disciplinares previstas nos presentes estatutos, sem prejuízo dos casos expressamente previstos na Constituição da República e na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Perda de qualidade de parceiro ou financiador)
Número ou marcador · p. 25 Um) Perdem a qualidade de parceiro ou financiador aquele que por iniciativa própria ponha em causa ou prejudique em 70% a empresa ou os seus rendimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Que viole os presentes estatutos, a Constituição da República e de mais leis nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Dos órgãos executivos, definição e competências
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Definição e competências dos órgãos executivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos executivos da Namuguelengue Account Group:
Número ou marcador · p. 25 a) director-geral;
Número ou marcador · p. 25 b) gestor administrativo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral é por excelência o órgão de gestão e de administração da Namuguelengue Account Group e de representação jurídica em todas as relações externas da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 25 a) zelar pelo cumprimento rigoroso dos presentes estatutos cumprindo e fazendo cumprir;
Número ou marcador · p. 25 b) mobilizar recursos e parceiros para o pleno funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 25 c) representar a empresa no plano interno e externo sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 25 d) garantir o bom ambiente laborar na empresa;
Número ou marcador · p. 25 e) dirigir a empresa;
Número ou marcador · p. 25 f) compete ainda ao director geral nomear e exonerar o gestor administrativo e de mais trabalhadores que exerçam qualquer função de chefia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao gestor administrativo:
Número ou marcador · p. 25 a) propor a nomeação de chefes de departamentos ou sector, contratação de novos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 25 b) garantir a execução financeira da empresa e da despesa inerente ao inss e das entidades tributárias;
Número ou marcador · p. 25 c) mobilizar mais parceiros para a empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) dedicar toda sua energia e imaginação para o progresso da empresa;
Número ou marcador · p. 25 e) produzir pareceres sobre actos administrativos e outros processos;
Número ou marcador · p. 25 f) propor ao director-geral a tomada de medidas que permitem o avanço da empresa em períodos de crise ou outros riscos sempre primando pela boa-fé;
Número ou marcador · p. 25 g) produzir pareceres sobre distinção ou promoção de trabalhadores da empresa primando por justiça e nunca por conflitos de interesse ou nepotismo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 Das finanças
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O património da Namuguelengue Account Group é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título de compra ou gratuito pela empresa ou parceiros que no fim da parceria decidam por escrito fazer entrega a empresa de boa-fé.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São receitas da Namuguelengue Account:
Número ou marcador · p. 25 a) as doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 25 b) os rendimentos dos bens próprios; c ) o s s u b s í d i o s , d o n a t i v o s , comparticipações e financiamentos de que a empresa seja beneficiária;
Número ou marcador · p. 25 d) o produto da consultoria ou da prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 25 e) subsídios oficiais;
Número ou marcador · p. 25 f) outras receitas.
Número ou marcador · p. 25 Três) As receitas da Namuguelengue Account, são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da empresa e no aumento da produção e da produtividade ou expansão das suas actividades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Segurança)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Namuguelengue Account Group usará todos meios e recursos aplicáveis na legislação nacional para efeitos de segurança.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa não se responsabilizará por qualquer dano individual que tenham sido causados por um indivíduo que atente o sistema de segurança e responsabilizará ao violador deste, perante os órgãos de administração da justiça.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O símbolo da Namuguelengue Account Group é uma circunferência de homens e mulheres multicolores em constante reflexão sobre oportunidades de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No cimo das disposições do número anterior esta patente uma estrela amareladourada que simboliza esperança e solidariedade da empresa com o povo moçambicano e de mais parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Debaixo das disposições do n.º 1 do presente artigo, está escrito a secundar a palavra Namuguelengue Account Group — SU, Lda, de cor azul avioleto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem ao directorgeral, ouvido o colectivo dos funcionários da empresa na presença da maioria simples dos seus trabalhadores recorrendo-se para o efeito às disposições legais reguladoras das entidades individuais e à lei geral.
Texto do artigo · p. 26 Lichinga, 6 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ndzuri, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069403, uma sociedade denominada Ndzuri, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Teresa António Sambo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 17 de Outubro de 1998, de nacionalidade moçambicana, feminino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751929C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2022, residente no Bairro do 3 de Fevereiro, Cidade da Maputo, titular do NUIT 154639284.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Daniel António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192695J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Abril de 2021, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123416619.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Ndzuri, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 26 de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEDUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 147, 2.° andar, porta n.º 6.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelos sócios, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria e limpeza, consultoria e promoção da actividade turística, formações profissionais e desenvolvimento de equipas, organização de eventos e outras actividades conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT pertencendo aos sócios, tendo sido partilhado da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)50% do capital subscrito e realizado pertence à sócia Teresa António Sambo, correspondente a 5.000,00MT; b)50% do capital subscrito e realizado pertence ao sócio Daniel António Sambo, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelos sócios que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Teresa António Sambo, a qual poderá constituir mandatário nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 26 É designada como administradora da sociedade a sócia Teresa António Sambo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Abril 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nerion Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105070417, a sociedade Nerion Grupo, Limitada, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de três quotas, deliberaram por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nerion Grupo, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão ser criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços especializados nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) tecnologia e digitalização: desenvolvimento de software,
Texto do artigo · p. 27 programação informática, consultoria em tecnologias de informação (TI) e implementação de soluções de transformação digital;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria e gestão: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) recursos humanos: gestão estratégica de capital humano, recrutamento, selecção e outsourcing de pessoal;
Número ou marcador · p. 27 d) projectos e investimento: elaboração, análise e monitoria de projectos de investimento e planos de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Como actividades secundárias e de suporte comercial, a sociedade dedica-se a:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio por grosso: importação e venda de máquinas, equipamentos de escritório, hardware informático e componentes tecnológicos; b)agenciamento industrial: intermediação comercial de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos e equipamentos pesados, incluindo aeronaves e embarcações;
Número ou marcador · p. 27 c) assistência técnica: serviços de manutenção preventiva e correctiva de equipamentos industriais, informáticos e de escritório.
Número ou marcador · p. 27 Três) Complementarmente, a sociedade poderá exercer as seguintes actividades mediante deliberação:
Número ou marcador · p. 27 a) logística e aduaneiro: prestação de serviços de despacho aduaneiro e gestão de fluxos logísticos;
Número ou marcador · p. 27 b) sector imobiliário: consultoria e intermediação na compra, venda e gestão de bens imóveis; c)geral: exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que legalmente permitida e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eugénio Dezanove;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de nove mil e novenentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Tomás Maúte; e
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota com o valor nominal de nove mil e novenentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Sualé Faque Daúde.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios, nomeadamente: Alberto Eugénio Dezanove, Carlos Tomás Maúte e Sualé Faque Daúde, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura dos sócios-gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de dois sócios ou de mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Novas Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Novas Soluções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100030004, com o capital social de 10.500.000,00MT, na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 941, r/c, Cidade de Maputo, tendo estado presentes e devidamente representadas todas as sócias. Da acta foi deliberada a cessão de quotas pertencentes à sócia Olisipo – Formação e Consultoria em Tecnologia de Informação, S.A, a favor de Salomão Paulo Mambo e da sócia Nwadjahane Serviços, Limitada, a favor da sociedade Novas Soluções, Limitada, e consequentemente a alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500.000,00MT (dez milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 27 a) uma no valor nominal de 5.250.000,00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Paulo Mambo; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma no valor nominal de 5.250.000,00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Novas Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ocean Tourism — SU, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070431, a sociedade Ocean Tourism — SU, Limitada, constituída por documento particular de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Ocean Tourism — SU, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços na área de aluguer de carros (rent car) agenciamento turístico, agenciamento de viagens, acomodação, hotelaria e turismo, aluguer de Imóveis ou de Imobiliária, transportes terrestres e marítimos etc.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade vai exercer actividade de transporte de passageiro e carga, aluguer de equipamentos diversos de construção civil, aluguer de andaimes, agenciamento de cargas e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Serkan Kanli.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua scolha mediante uminstrumentolegal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Omega Capital, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia vinte e nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Omega Capital, Lda, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105005342, com capital subscrito de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da alteração do endereço é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal kaMavota, Bairro das Mahotas, Condomínio Vila Romão, Rua da Igreja, n.o 661, Porta 1B, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 28 (Sucursal)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sucursal na Província de Maputo, Matola, Intaka, Vila Intaka – Cidade dos Sonhos, Casa 29-1.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pedras Brilhantes Mineradas, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Pedras Brilhantes Mineradas, Lda, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 28 do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105035894, com o capital social de um vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transmissão da sua quota total de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social da quota detida pelo sócio Wu Yuxiao a favor da SMR Holding, Limited.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da transmissão dessa quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma total das quotas, assim fica:
Número ou marcador · p. 28 a) SMR Holding, Limited, com 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Samuel Estevão Novela, com 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068631, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda, tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel, Q. n.º 01, Casa n.º 06, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que julgar conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representações, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) capacitação e desenvolvimento profissional de professores e gestores escolares;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de consultoria e assessoria pedagógica e de gestão escolar;
Número ou marcador · p. 28 c) recrutamento e colocação de professores para escolas privadas, particulares e comunitárias;
Número ou marcador · p. 28 d) organização de oficinas pedagógicas, f o r m a ç õ e s , s e m i n á r i o s , workshops e outros programas de desenvolvimento da prática docente;
Número ou marcador · p. 28 e) monitoria, acompanhamento e avaliação de práticas e programas pedagógicos;
Número ou marcador · p. 28 f) desenvolvimento, produção, fornecimento e comercialização de material didáctico e outros recursos educativos;
Número ou marcador · p. 28 g) apoio à conceção, desenvolvimento, implementação e adaptação de currículos nacionais, internacionais ou combinados;
Número ou marcador · p. 28 h) estabelecimento de parcerias com instituições educativas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 i) comércio de bens e serviços relacionados com a educação; j)exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às anteriormente mencionadas, desde que legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 28 k) promoção de investigação, inovação e desenvolvimento pedagógico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, António Marcelino Tembe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo sócio único, António Marcelino Tembe, ficando dispensado de caução e podendo exercer as suas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo próprio. A sua assinatura será suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 29 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicam-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pronto Security, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052389, uma entidade com a denominação Pronto Security, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Miguel Flávio De Assis, casado em comunhão geral de bens com Sheila de Assis, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Karl Marx, n.º 1882, 9º andar - dtº, Bairro do Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031012Q, emitido a 29 de Agosto de 2019, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102152603.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Sheila de Jesus Filipe de Assis, casada em comunhão geral de bens com Miguel Flávio de Assis, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Lipompo, n.º 298, 5º andar - dtº, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281614J, emitido a 4 de Agosto de 2024, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101470611.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Tejo Noé Simbine, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 35, Casa n.º 48, Bairro São Damâso, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521024F, emitido a 15 de Outubro de 2024, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102409299.
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Nelton João Sengo Beula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 17, Casa
Texto do artigo · p. 29 n.º 294, Bairro Patrice Lumumba, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685267Q, emitido a 8 de Março de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 133265252.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pronto Security, Lda, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Av. do Rio Limpopo, n.º 298, 5º andar - dtº, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviço de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instalações privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança, entre outros afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Miguel Flávio de Assis;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Sheila de Jesus Filipe de Assis;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Tejo Noé Simbine;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Nelton João Sengo Beula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 29 activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sheila de Jesus Filipe de Assis, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de sessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rasoi Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063961 uma sociedade denominada Rasoi Multi Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro outorgante: Zena Kartik Desai, maior, solteira, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º11IN0000711I, emitido a 17 de Julho de 2025, residente na Cidade da Maputo, n.º 339, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 Segundo outorgante: Kartikkumar Ranjitrai Desai, casado, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00001044P, emitido a 28 de Março de 2023, residente na Cidade da Maputo, n.º 339, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro da Central.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro outorgante: Nileshkumar Mohanalal Thanki, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 indiana, portador do Passaporte n.º AJ006643, emitido a 11 de Novembro de 2025, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339, Cidade de Maputo, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 30 A qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Rasoi Multi Services, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Guerra Popular, n.º 669, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de restauração e bebidas; c)comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas não alcolicas;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços de takeaway.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbitoou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zena Kartik Desai;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 40 % do capital social, pertence o sócio Kartikkumar Ranjitrai Desai;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde a 10% do capital social, pertence o sócio Nileshkumar Mohanalal Thanki.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Zena Kartik Desai, Kartikkumar Ranjitrai Desai e Nileshkumar Mohanalal Thanki, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sealink Logistics, S.A
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067690, uma sociedade anónima, nos termos da legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e regime jurídico)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Sealink Logistics, S.A., e reveste a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, distinta dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade rege-se pelo presente estatuto, pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1991, 1.º andar, Cidade de Maputo- República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar a criação, transferência ou encerramento de sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A transferência da sede para outra província depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica com o registo definitivo do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do objecto social e princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) agenciamento de navios de carga;
Número ou marcador · p. 30 b) fretes e fretamentos, compreendendo armazenagem;
Número ou marcador · p. 30 c) conferência, armazenamento e gestão de stocks de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços auxiliares de estiva e actividades afins, incluindo transporte comercial rodoviário, ferroviário e marítimo de cabotagem;
Número ou marcador · p. 30 e) tráfego local e transporte marítimo internacional; f)importação e exportação de mercadorias e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 g) gestão da cadeia de suprimentos e logística integrada;
Número ou marcador · p. 30 h) consultoria em logística e transporte;
Número ou marcador · p. 30 i) serviços de despacho aduaneiro e alfandegário;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: c) criar parceiras através de organizações ou empresas e outras instituições do sector público ou privado de âmbito nacional ou internacional através de várias plataformas de cooperação previstas na constituição e na lei.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 24: (Objectivos específicos)
  4. Texto do artigo, página 24: A Namuguelengue Account Group tem como objectivos específicos:
  5. Número ou marcador, página 24: a) comercializar cereais e outros productos agrícolas no mercado nacional e internacional.
  6. Número ou marcador, página 24: b) praticar a floricultura, jardinagem e fomento florestal como mecanismo de acção na preservação ambiental;
  7. Número ou marcador, página 24: c) praticar actividades de comercio geral de productos não especificados, bens e serviços com base na lei;
  8. Número ou marcador, página 24: d) através do sistema de agro p rocessamento, fornecer productos alimentares diversos e de qualidade no mercado contribuindo no cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável, na componente redução da desnutrição;
  9. Texto do artigo, página 24: e)promover o empreendedorismo juvenil, para contribuir no incremento do emprego e autoemprego para os moçambicanos.
  10. Número ou marcador, página 24: f) contribuir para redução de falta de alguns productos, bens e serviços nos mercados de referência nacional; g)criar microcréditos agrícolas e financiar iniciativas e projectos de pequenos productores emergentes.
  11. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do único sócio Silva Fernando Livone, directora-geral.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência da sociedade será exercida por único sócio, com dispensa de caução, que representará a sociedade, nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelo único Sócio fundador, o qual será o sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 24: (Representação de pessoas colectivas)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) As pessoas colectivas ou singulares que sejam parceiras da Namuguelengue Account Group devem nomear um representante devidamente credenciado mandatado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua participação, acções ou cooperação não deverão nunca ultrapassar 25% das acções gerais da empresa proprietária dos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser parceiros ou financiadores da empresa as entidades colectivas ou singulares nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas cuja sua natureza e organização esteja expressa na Constituição da República de Moçambique, que aceitem e se disponham a cumprir os presentes estatutos.
  22. Texto do artigo, página 24: CAPITILO IV
  23. Texto do artigo, página 24: Dos direitos, deveres e sanções
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 24: (Direitos)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) São direitos dos trabalhadores:
  27. Número ou marcador, página 24: a) remuneração mensal com base nos salários nacionais aplicáveis a cada categoria laboral previstos na lei ou do desempenho ou rendimentos da empresa;
  28. Número ou marcador, página 24: b) utilizar todos meios, equipamentos e outros dispositivos de segurança ou
  29. Texto do artigo, página 24: que facilitem o exercício das suas funções, existentes na empresa;
  30. Número ou marcador, página 24: c) beneficiar-se de licença disciplinar de 30 dias, uma vez por ano;
  31. Número ou marcador, página 24: d) ser promovido, distinguido, condecorado, na empresa ou por terceiros de acordo seu desempenho ou comportamento;
  32. Número ou marcador, página 24: e) ser descontado para efeitos fiscais, segurança social ou outras contribuições tributárias;
  33. Número ou marcador, página 24: f) receber gratuitamente equipamentos ou uniformes de trabalho;
  34. Número ou marcador, página 24: g) participar nos eventos promovidos pela empresa.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) São direitos dos parceiros ou financiadores:
  36. Número ou marcador, página 24: a) receber parte do rendimento mensal da empresa conforme a lei financeira nacional ou contrato ou memorando específico;
  37. Número ou marcador, página 24: b) beneficiar-se das várias oportunidades da empresa;
  38. Número ou marcador, página 24: c) usar de forma disciplinada os meios e patrimónios da empresa;
  39. Número ou marcador, página 24: d) ser distinguido pela sua dedicação na promoção da boa imagem da empresa e no fortalecimento da mesma;
  40. Número ou marcador, página 24: e) participar nos eventos promovidos pela empresa.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Devem os trabalhadores da Namuguelengue Account Group:
  44. Número ou marcador, página 24: a) contribuir com toda sua energia, saber e criatividade para o alcance dos objectivos da empresa; b)respeitar os meios, espaços, hierarquias e de mais dispositivos da empresa, garantindo a utilização e manuseio correcto e disciplinado dos equipamentos da mesma; c)empenhar-se no processo do incremento da produção e produtividade da empresa;
  45. Número ou marcador, página 24: d) ser pontual, assíduo, organizado e criativo;
  46. Número ou marcador, página 24: e) zelar no exercício das suas funções pela existência e funcionamento dos dispositivos de segurança;
  47. Número ou marcador, página 24: f) em parceria com outros cidadãos ou entidades persuadir ou lançar a boa imagem da empresa contribuído no desenvolvimento institucional;
  48. Número ou marcador, página 24: g) primar pela solidariedade e espírito de entreajuda e trabalho em equipa;
  49. Número ou marcador, página 24: h) participar nos eventos promovidos pela empresa.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) São deveres dos parceiros ou financiadores:
  51. Número ou marcador, página 24: a) contribuir com meios, equipamentos ou financeiramente para a
  52. Texto do artigo, página 25: materialização dos objectivos da empresa;
  53. Número ou marcador, página 25: b) promover a boa imagem da empresa;
  54. Número ou marcador, página 25: c) primar por espírito de boa-fé, solidariedade, entreajuda e dedicar sua sabedoria para o progresso da empresa;
  55. Número ou marcador, página 25: d) participar nos eventos promovidos pela empresa.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: (Sanções)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) São sanções aplicáveis na Namuguelengue Account Group:
  59. Número ou marcador, página 25: a) advertência;
  60. Número ou marcador, página 25: b) repreensão registada;
  61. Número ou marcador, página 25: c) suspensão;
  62. Número ou marcador, página 25: d) expulsão;
  63. Número ou marcador, página 25: e) resignação de parcerias.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) As penas previstas no número anterior são aplicáveis aos funcionários da empresa.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) As sanções previstas nas alíneas a), b), e d) do n.º 1 do presente artigo são as aplicáveis exclusivamente aos parceiros ou financiadores, excepto os casos protegidos por lei.
  66. Número ou marcador, página 25: Quatro) As penas das alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo é aplicável aos trabalhadores que violem os presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os parceiros ou trabalhadores da empresa que por qualquer razão tentem de ma-fé prejudicar a Namuguelengue Account Group, termina imediatamente a sua cooperação com a empresa mediante um termo de resignação de cooperação ou parceria ou carta de expulsão emitido e devidamente autenticado pelo director-geral nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo.
  68. Número ou marcador, página 25: Seis) Ficarão sem compensação financeira ou indemnização os casos em que se verifique graves danos pondo em causa até 50% dos rendimentos da empresa, das suas instalações ou campos, quando provado definitivamente que houve premeditação, dolo ou ma fé na infracção praticada.
  69. Número ou marcador, página 25: Sete) Os parceiros cuja situação não esta prevista no número anterior, tem direito a parte da sua participação, financiamento ou acções não superais ao disposto no n.º 2 do artigo 9º.
  70. Número ou marcador, página 25: Oito) As penas de advertência e repreensão registadas são praticadas pelo directorgeral, quando o sujeito infractor revele bom comportamento ou arrependimento da prática do acto cuja consequência não atinja prejuízo acima de 05% do valor da acção ou coisa ou do rendimento da empresa. O contrário, o directorgeral aplicará as penas subsequentes com base nos agravantes comportamentais.
  71. Número ou marcador, página 25: Nove) A pena de suspensão poderá ultrapassar quatro meses dependendo do comportamento do individuo ou entidade, podendo ser permanente caso as circunstâncias assim a definam ou mínimo de 2 meses manifestado o arrependimento escrito e autenticado pelo praticante.
  72. Número ou marcador, página 25: Dez) As restantes penas (expulsão e resignação de parcerias) são aplicáveis com efeitos imediatos da prática da infracção verificado o prejuízo de 51% ou mais dos rendimentos ou existência da empresa.
  73. Número ou marcador, página 25: Onze) O gestor administrativo da empresa, apenas compete-lhe o poder disciplinar previsto nas alíneas a) e b) do presente artigo e ao director-geral, compete a aplicação de todas as medidas disciplinares previstas nos presentes estatutos, sem prejuízo dos casos expressamente previstos na Constituição da República e na lei.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de parceiro ou financiador)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) Perdem a qualidade de parceiro ou financiador aquele que por iniciativa própria ponha em causa ou prejudique em 70% a empresa ou os seus rendimentos.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) Que viole os presentes estatutos, a Constituição da República e de mais leis nacionais e internacionais.
  78. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  79. Texto do artigo, página 25: Dos órgãos executivos, definição e competências
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Definição e competências dos órgãos executivos)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos executivos da Namuguelengue Account Group:
  83. Número ou marcador, página 25: a) director-geral;
  84. Número ou marcador, página 25: b) gestor administrativo.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral é por excelência o órgão de gestão e de administração da Namuguelengue Account Group e de representação jurídica em todas as relações externas da empresa.
  86. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao director-geral:
  87. Número ou marcador, página 25: a) zelar pelo cumprimento rigoroso dos presentes estatutos cumprindo e fazendo cumprir;
  88. Número ou marcador, página 25: b) mobilizar recursos e parceiros para o pleno funcionamento da empresa;
  89. Número ou marcador, página 25: c) representar a empresa no plano interno e externo sempre que necessário;
  90. Número ou marcador, página 25: d) garantir o bom ambiente laborar na empresa;
  91. Número ou marcador, página 25: e) dirigir a empresa;
  92. Número ou marcador, página 25: f) compete ainda ao director geral nomear e exonerar o gestor administrativo e de mais trabalhadores que exerçam qualquer função de chefia.
  93. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao gestor administrativo:
  94. Número ou marcador, página 25: a) propor a nomeação de chefes de departamentos ou sector, contratação de novos trabalhadores;
  95. Número ou marcador, página 25: b) garantir a execução financeira da empresa e da despesa inerente ao inss e das entidades tributárias;
  96. Número ou marcador, página 25: c) mobilizar mais parceiros para a empresa;
  97. Número ou marcador, página 25: d) dedicar toda sua energia e imaginação para o progresso da empresa;
  98. Número ou marcador, página 25: e) produzir pareceres sobre actos administrativos e outros processos;
  99. Número ou marcador, página 25: f) propor ao director-geral a tomada de medidas que permitem o avanço da empresa em períodos de crise ou outros riscos sempre primando pela boa-fé;
  100. Número ou marcador, página 25: g) produzir pareceres sobre distinção ou promoção de trabalhadores da empresa primando por justiça e nunca por conflitos de interesse ou nepotismo.
  101. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  102. Texto do artigo, página 25: Das finanças
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Património e receitas)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) O património da Namuguelengue Account Group é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título de compra ou gratuito pela empresa ou parceiros que no fim da parceria decidam por escrito fazer entrega a empresa de boa-fé.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) São receitas da Namuguelengue Account:
  107. Número ou marcador, página 25: a) as doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
  108. Número ou marcador, página 25: b) os rendimentos dos bens próprios; c ) o s s u b s í d i o s , d o n a t i v o s , comparticipações e financiamentos de que a empresa seja beneficiária;
  109. Número ou marcador, página 25: d) o produto da consultoria ou da prestação de serviço;
  110. Número ou marcador, página 25: e) subsídios oficiais;
  111. Número ou marcador, página 25: f) outras receitas.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) As receitas da Namuguelengue Account, são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da empresa e no aumento da produção e da produtividade ou expansão das suas actividades.
  113. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 25: (Segurança)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A Namuguelengue Account Group usará todos meios e recursos aplicáveis na legislação nacional para efeitos de segurança.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa não se responsabilizará por qualquer dano individual que tenham sido causados por um indivíduo que atente o sistema de segurança e responsabilizará ao violador deste, perante os órgãos de administração da justiça.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
  120. Número ou marcador, página 26: Um) O símbolo da Namuguelengue Account Group é uma circunferência de homens e mulheres multicolores em constante reflexão sobre oportunidades de desenvolvimento.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) No cimo das disposições do número anterior esta patente uma estrela amareladourada que simboliza esperança e solidariedade da empresa com o povo moçambicano e de mais parceiros de cooperação.
  122. Número ou marcador, página 26: Três) Debaixo das disposições do n.º 1 do presente artigo, está escrito a secundar a palavra Namuguelengue Account Group — SU, Lda, de cor azul avioleto.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 26: A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem ao directorgeral, ouvido o colectivo dos funcionários da empresa na presença da maioria simples dos seus trabalhadores recorrendo-se para o efeito às disposições legais reguladoras das entidades individuais e à lei geral.
  126. Texto do artigo, página 26: Lichinga, 6 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
  127. Texto do artigo, página 26: Ndzuri, Lda
  128. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069403, uma sociedade denominada Ndzuri, Lda.
  129. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  130. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Teresa António Sambo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 17 de Outubro de 1998, de nacionalidade moçambicana, feminino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751929C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2022, residente no Bairro do 3 de Fevereiro, Cidade da Maputo, titular do NUIT 154639284.
  131. Texto do artigo, página 26: Segundo: Daniel António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192695J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Abril de 2021, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123416619.
  132. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Ndzuri, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas
  136. Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEDUNDO
  138. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente ato constitutivo.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 147, 2.° andar, porta n.º 6.
  143. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelos sócios, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria e limpeza, consultoria e promoção da actividade turística, formações profissionais e desenvolvimento de equipas, organização de eventos e outras actividades conexas e complementares.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT pertencendo aos sócios, tendo sido partilhado da seguinte forma:
  150. Texto do artigo, página 26: a)50% do capital subscrito e realizado pertence à sócia Teresa António Sambo, correspondente a 5.000,00MT; b)50% do capital subscrito e realizado pertence ao sócio Daniel António Sambo, correspondente a 5.000,00MT.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelos sócios que preferirá nesse aumento.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 26: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Teresa António Sambo, a qual poderá constituir mandatário nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  155. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
  159. Texto do artigo, página 26: É designada como administradora da sociedade a sócia Teresa António Sambo.
  160. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril 2026. — O conservador, ilegível.
  161. Texto do artigo, página 26: Nerion Grupo, Limitada
  162. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105070417, a sociedade Nerion Grupo, Limitada, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de três quotas, deliberaram por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nerion Grupo, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376, Cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão ser criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços especializados nas seguintes áreas:
  176. Número ou marcador, página 26: a) tecnologia e digitalização: desenvolvimento de software,
  177. Texto do artigo, página 27: programação informática, consultoria em tecnologias de informação (TI) e implementação de soluções de transformação digital;
  178. Número ou marcador, página 27: b) consultoria e gestão: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão financeira;
  179. Número ou marcador, página 27: c) recursos humanos: gestão estratégica de capital humano, recrutamento, selecção e outsourcing de pessoal;
  180. Número ou marcador, página 27: d) projectos e investimento: elaboração, análise e monitoria de projectos de investimento e planos de negócios.
  181. Número ou marcador, página 27: Dois) Como actividades secundárias e de suporte comercial, a sociedade dedica-se a:
  182. Número ou marcador, página 27: a) comércio por grosso: importação e venda de máquinas, equipamentos de escritório, hardware informático e componentes tecnológicos; b)agenciamento industrial: intermediação comercial de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos e equipamentos pesados, incluindo aeronaves e embarcações;
  183. Número ou marcador, página 27: c) assistência técnica: serviços de manutenção preventiva e correctiva de equipamentos industriais, informáticos e de escritório.
  184. Número ou marcador, página 27: Três) Complementarmente, a sociedade poderá exercer as seguintes actividades mediante deliberação:
  185. Número ou marcador, página 27: a) logística e aduaneiro: prestação de serviços de despacho aduaneiro e gestão de fluxos logísticos;
  186. Número ou marcador, página 27: b) sector imobiliário: consultoria e intermediação na compra, venda e gestão de bens imóveis; c)geral: exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que legalmente permitida e devidamente autorizada.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  190. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eugénio Dezanove;
  191. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de nove mil e novenentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Tomás Maúte; e
  192. Número ou marcador, página 27: c) uma quota com o valor nominal de nove mil e novenentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Sualé Faque Daúde.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  195. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios, nomeadamente: Alberto Eugénio Dezanove, Carlos Tomás Maúte e Sualé Faque Daúde, desde já nomeados administradores.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  199. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura dos sócios-gerentes;
  200. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de dois sócios ou de mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  201. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
  202. Texto do artigo, página 27: Novas Soluções, Limitada
  203. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Novas Soluções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100030004, com o capital social de 10.500.000,00MT, na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 941, r/c, Cidade de Maputo, tendo estado presentes e devidamente representadas todas as sócias. Da acta foi deliberada a cessão de quotas pertencentes à sócia Olisipo – Formação e Consultoria em Tecnologia de Informação, S.A, a favor de Salomão Paulo Mambo e da sócia Nwadjahane Serviços, Limitada, a favor da sociedade Novas Soluções, Limitada, e consequentemente a alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  204. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500.000,00MT (dez milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  208. Número ou marcador, página 27: a) uma no valor nominal de 5.250.000,00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Paulo Mambo; e
  209. Número ou marcador, página 27: b) uma no valor nominal de 5.250.000,00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Novas Soluções, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  211. Texto do artigo, página 27: Ocean Tourism — SU, Limitada
  212. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070431, a sociedade Ocean Tourism — SU, Limitada, constituída por documento particular de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ocean Tourism — SU, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços na área de aluguer de carros (rent car) agenciamento turístico, agenciamento de viagens, acomodação, hotelaria e turismo, aluguer de Imóveis ou de Imobiliária, transportes terrestres e marítimos etc.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade vai exercer actividade de transporte de passageiro e carga, aluguer de equipamentos diversos de construção civil, aluguer de andaimes, agenciamento de cargas e desembaraço aduaneiro.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Serkan Kanli.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  229. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua scolha mediante uminstrumentolegal para tal efeito.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  232. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  234. Texto do artigo, página 28: Omega Capital, Lda
  235. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia vinte e nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Omega Capital, Lda, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105005342, com capital subscrito de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  236. Texto do artigo, página 28: Em consequência da alteração do endereço é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  237. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal kaMavota, Bairro das Mahotas, Condomínio Vila Romão, Rua da Igreja, n.o 661, Porta 1B, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
  241. Texto do artigo, página 28: (Sucursal)
  242. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sucursal na Província de Maputo, Matola, Intaka, Vila Intaka – Cidade dos Sonhos, Casa 29-1.
  243. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  244. Texto do artigo, página 28: Pedras Brilhantes Mineradas, Lda
  245. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Pedras Brilhantes Mineradas, Lda, matriculada na Conservatória
  246. Texto do artigo, página 28: do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105035894, com o capital social de um vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transmissão da sua quota total de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social da quota detida pelo sócio Wu Yuxiao a favor da SMR Holding, Limited.
  247. Texto do artigo, página 28: Em consequência da transmissão dessa quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  248. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma total das quotas, assim fica:
  252. Número ou marcador, página 28: a) SMR Holding, Limited, com 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  253. Número ou marcador, página 28: b) Samuel Estevão Novela, com 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento).
  254. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
  255. Texto do artigo, página 28: POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda
  256. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068631, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  259. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação POPS - Partilha de Oportunidades Pedagógicas e Serviços — SU, Lda, tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel, Q. n.º 01, Casa n.º 06, Província de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representações, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 28: a) capacitação e desenvolvimento profissional de professores e gestores escolares;
  268. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de consultoria e assessoria pedagógica e de gestão escolar;
  269. Número ou marcador, página 28: c) recrutamento e colocação de professores para escolas privadas, particulares e comunitárias;
  270. Número ou marcador, página 28: d) organização de oficinas pedagógicas, f o r m a ç õ e s , s e m i n á r i o s , workshops e outros programas de desenvolvimento da prática docente;
  271. Número ou marcador, página 28: e) monitoria, acompanhamento e avaliação de práticas e programas pedagógicos;
  272. Número ou marcador, página 28: f) desenvolvimento, produção, fornecimento e comercialização de material didáctico e outros recursos educativos;
  273. Número ou marcador, página 28: g) apoio à conceção, desenvolvimento, implementação e adaptação de currículos nacionais, internacionais ou combinados;
  274. Número ou marcador, página 28: h) estabelecimento de parcerias com instituições educativas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  275. Número ou marcador, página 28: i) comércio de bens e serviços relacionados com a educação; j)exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às anteriormente mencionadas, desde que legalmente permitidas;
  276. Número ou marcador, página 28: k) promoção de investigação, inovação e desenvolvimento pedagógico.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, António Marcelino Tembe.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  283. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo sócio único, António Marcelino Tembe, ficando dispensado de caução e podendo exercer as suas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo próprio. A sua assinatura será suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  286. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  287. Número ou marcador, página 29: a) assinatura de um único administrador;
  288. Número ou marcador, página 29: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  289. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicam-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 29: Matola, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  294. Texto do artigo, página 29: Pronto Security, Lda
  295. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052389, uma entidade com a denominação Pronto Security, Lda.
  296. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  297. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Miguel Flávio De Assis, casado em comunhão geral de bens com Sheila de Assis, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Karl Marx, n.º 1882, 9º andar - dtº, Bairro do Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031012Q, emitido a 29 de Agosto de 2019, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102152603.
  298. Texto do artigo, página 29: Segundo: Sheila de Jesus Filipe de Assis, casada em comunhão geral de bens com Miguel Flávio de Assis, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Lipompo, n.º 298, 5º andar - dtº, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281614J, emitido a 4 de Agosto de 2024, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101470611.
  299. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Tejo Noé Simbine, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 35, Casa n.º 48, Bairro São Damâso, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521024F, emitido a 15 de Outubro de 2024, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102409299.
  300. Texto do artigo, página 29: Quarto: Nelton João Sengo Beula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 17, Casa
  301. Texto do artigo, página 29: n.º 294, Bairro Patrice Lumumba, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685267Q, emitido a 8 de Março de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 133265252.
  302. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e duração)
  305. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pronto Security, Lda, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. do Rio Limpopo, n.º 298, 5º andar - dtº, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  311. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviço de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instalações privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança, entre outros afins.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuído:
  315. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Miguel Flávio de Assis;
  316. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Sheila de Jesus Filipe de Assis;
  317. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Tejo Noé Simbine;
  318. Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Nelton João Sengo Beula.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele,
  322. Texto do artigo, página 29: activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sheila de Jesus Filipe de Assis, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  324. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do administrador;
  325. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 29: (Divisão e sessão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 29: Um) A sessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de sessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
  330. Número ou marcador, página 29: Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  334. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
  335. Texto do artigo, página 29: Rasoi Multi Services, Limitada
  336. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063961 uma sociedade denominada Rasoi Multi Services, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  338. Texto do artigo, página 29: Primeiro outorgante: Zena Kartik Desai, maior, solteira, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º11IN0000711I, emitido a 17 de Julho de 2025, residente na Cidade da Maputo, n.º 339, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central.
  339. Texto do artigo, página 29: Segundo outorgante: Kartikkumar Ranjitrai Desai, casado, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00001044P, emitido a 28 de Março de 2023, residente na Cidade da Maputo, n.º 339, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro da Central.
  340. Texto do artigo, página 29: Terceiro outorgante: Nileshkumar Mohanalal Thanki, solteiro, maior, de nacionalidade
  341. Texto do artigo, página 30: indiana, portador do Passaporte n.º AJ006643, emitido a 11 de Novembro de 2025, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339, Cidade de Maputo, Bairro Central.
  342. Texto do artigo, página 30: A qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  345. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Rasoi Multi Services, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Guerra Popular, n.º 669, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui objecto da sociedade:
  353. Número ou marcador, página 30: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  354. Número ou marcador, página 30: b) serviços de restauração e bebidas; c)comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas não alcolicas;
  355. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de logística e transporte;
  356. Número ou marcador, página 30: e) serviços de takeaway.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbitoou não do seu objecto.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose distribuído da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zena Kartik Desai;
  362. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 40 % do capital social, pertence o sócio Kartikkumar Ranjitrai Desai;
  363. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde a 10% do capital social, pertence o sócio Nileshkumar Mohanalal Thanki.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Zena Kartik Desai, Kartikkumar Ranjitrai Desai e Nileshkumar Mohanalal Thanki, que desde já são nomeados administradores.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
  372. Texto do artigo, página 30: Sealink Logistics, S.A
  373. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067690, uma sociedade anónima, nos termos da legislação comercial vigente.
  374. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e regime jurídico)
  377. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sealink Logistics, S.A., e reveste a forma de sociedade anónima.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, distinta dos seus accionistas.
  379. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade rege-se pelo presente estatuto, pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1991, 1.º andar, Cidade de Maputo- República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar a criação, transferência ou encerramento de sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) A transferência da sede para outra província depende de deliberação da Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica com o registo definitivo do acto constitutivo.
  388. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  389. Texto do artigo, página 30: Do objecto social e princípios fundamentais
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 30: a) agenciamento de navios de carga;
  394. Número ou marcador, página 30: b) fretes e fretamentos, compreendendo armazenagem;
  395. Número ou marcador, página 30: c) conferência, armazenamento e gestão de stocks de mercadorias;
  396. Número ou marcador, página 30: d) serviços auxiliares de estiva e actividades afins, incluindo transporte comercial rodoviário, ferroviário e marítimo de cabotagem;
  397. Número ou marcador, página 30: e) tráfego local e transporte marítimo internacional; f)importação e exportação de mercadorias e produtos alimentares;
  398. Número ou marcador, página 30: g) gestão da cadeia de suprimentos e logística integrada;
  399. Número ou marcador, página 30: h) consultoria em logística e transporte;
  400. Número ou marcador, página 30: i) serviços de despacho aduaneiro e alfandegário;
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