III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2026

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Número ou marcador · p. 30 j) actividades de estiva, trabalho portuário, gestão de navios e/ou tripulação;
Número ou marcador · p. 30 k) outros serviços conexos à logística e transporte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizadas, bem como participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital encontra-se dividido em 500.000 (quinhentas mil) acções ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1,00MT cada.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição do capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas nos termos constantes do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer alteração à estrutura accionista depende do cumprimento do presente estatuto e da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente e secretários da mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração por um número ímpar de 3 membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, dos quais um será o presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por iguais períodos consecutivos. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 31 A gestão diária da sociedade será confiada a um Director-Geral da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura conjunta dos dois administradores; e
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores; do Director-Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Do exercício, resultados, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros líquidos do exercício são aplicados à constituição da reserva legal e demais reservas obrigatórias, sendo o remanescente distribuído entre os sócios tendo em conta as acções de cada um ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer um dos casos a sua efectivação será mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos são regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Socimo Capital S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070355, uma sociedade denominada Socimo Capital S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Socimo Capital S.A., e constitue -se sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 10.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, dento ou fora do país, bem como a gestão, administração e coordenação dessas participações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) adquirir, alienar, onerar e gerir participações sociais, quotas ou acções em quaisquer sociedades comerciais ou civis sob forma comercial; b)exercer funções de direcção, supervisão e controlo das sociedades participadas, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 32 c) prestar serviços de consultoria, assessoria, gestão estratégica, financeira, administrativa e operacional às sociedades em que detenha participações;
Número ou marcador · p. 32 d) conceder financiamento às sociedades participadas, nos termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 32 e) adquirir bens móveis e imóveis necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 32 f) praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e mediante deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social está dividido em 2000 (duas mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 32 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade
Texto do artigo · p. 32 poderá, se a situação económica e financeira
Texto do artigo · p. 32 o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade. A transmissão de acções a favor de terceiros carece de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 32 Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 3 (tês) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos seus respectivos trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 2 (dois) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir
Texto do artigo · p. 33 as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um Director-Geral, a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-Geral. O Director-Geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração sujeita aprovação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura conjunta de tês administradores;
Número ou marcador · p. 33 c) pela assinatura do Director-Geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou,
Número ou marcador · p. 33 d) pela assinatura do mandatário a quem três administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o Director Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, incluindo por mensagens no celular, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
Número ou marcador · p. 33 Três) A reunião do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a
Texto do artigo · p. 34 maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, excepto em casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 34 Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos accionistas à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Stenko Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105069788, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Stenko Holdings, Lda e tem a sua sede, Av. Ahmed S. Touré 1405, 2ºA. D, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 b) compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 34 c) compra e venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 34 d) compra e venda de calçados;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 34 f) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 g) consultorias;
Número ou marcador · p. 34 h) e outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a quota de 100% pertencente:
Texto do artigo · p. 34 a)Samson Rogério Nkomo – 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Mariony Rogério Nkomo – 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Samson Rogério Nkomo e Mariony Rogério Nkomo, na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caberá em especial aos administradores:
Número ou marcador · p. 35 a) propôr, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 35 b) adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 35 c) tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 d) trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 e) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 35 f) abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 g) endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Alterações)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tânia Massinga, Lda — SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058907, uma sociedade denominada Tânia Massinga, Lda — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Tania Reginalda de Caridade Massinga Ganje, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110119344Q, emitido a treze de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até doze de Junho de dois mil e vinte e oito, casada com Luís Raimundo Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Costa do Sol, Condomínio Elite Village C-9, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Celebrar o presente Contrato de Sociedade por Quotas Unipessoal, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Tânia Massinga, Lda — SU, Lda, ou abreviadamento denominada TM, Lda — SU e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, Av. Major General Cândido Mondlane, Edifício New Life, n.º 2063, r/c, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e de consultoria legal, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) assessoria jurídica e técnica a pessoas singulares e colectivas em matérias de direito comercial, societário, laboral, contratual, administrativo e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 35 b) elaboração de pareceres, contratos, regulamentos e outros instrumentos jurídicos;
Número ou marcador · p. 35 c) representação e acompanhamento jurídico-institucional de clientes junto de entidades públicas e privadas; d)formação, pesquisa e desenvolvimento de estudos jurídicos, bem como quaisquer actividades conexas ou complementares relacionadas com a consultoria e prática jurídica.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quota única
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de cinco mil meticais (5.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social encontra-se representado por uma única quota, no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia única Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje, correspondente a 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. ....................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade cabe ao gerente único, que é desde já nomeada: Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerente praticar todos os atos de gestão e representação, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos e representação da sociedade perante entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente única.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações da sócia única)
Número ou marcador · p. 36 Um) Todas as matérias da competência da assembleia de sócios constituem deliberações da sócia única, reduzidas a escrito e assinadas, a arquivar no livro de deliberações da sócia única.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia única aprova anualmente o relatório e contas, a aplicação de resultados e, quando aplicável, a remuneração da gerência.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e reservas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os resultados líquidos, após dedução das reservas legais e estatutárias, pertencem à sócia única.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Podem ser efectuados adiantamentos por conta de lucros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão da quota única)
Número ou marcador · p. 36 Um) A quota única é transmissível por acto entre vivos ou por sucessão, mediante instrumento escrito com reconhecimento notarial e registo subsequente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de transmissão, a sociedade poderá deixar de ser unipessoal, transformandose numa sociedade por quotas com pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 36 Das alterações estatutárias, transformação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Alterações estatutárias, transformação e dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sócia única pode alterar os estatutos, transformar, fundir, cisão ou dissolver a sociedade, observando as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Terlco, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105058227, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terlco, Lda, constituída pelos sócios: Chrispus Mbe Tebid, casado, de nacionalidade camaronesa, natural de Batibo, residente na Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AB292136, emitido em Yaoundé, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco; Glory Fomuso Ngendap, casada, de nacionalidade camaronesa, natural de Bali, residente na Cidade de Nampula, portadora do Passaporte n.º AA598808, emitido em Yaoundé, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três; Jonathan Enoh Tebid, solteiro, menor, de nacionalidade camaronesa, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AA970988, emitido em Yaoundé, a oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, representado neste acto pelo seu pai Chrispus Mbe Tebid. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Terlco, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhavire, Rua da Clinica da Boa Saúde.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para um outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) produção de frangos de corte;
Número ou marcador · p. 36 b) produção de ovos e ração animal; e
Número ou marcador · p. 36 c) compra e venda por grosso e a retalho de material e equipamento avícola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, dividido pelos sócios Chrispus Mbe Tebid, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 53% do capital; Glory Fomuso Ngendap, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 27% do capital; e Jonathan Enoh Tebid, com 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 20% do capital.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 2 ou 3 administradores, que poderá ser sócio ou não, e designarão um administrador geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade de acordo com as instruções e deliberações emanadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Chrispus Mbe Tebid é designado administrador geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura de um administrador e (ou) um procurador dentro dos limites do respectivo mandato, pelas assinaturas conjuntas do administrador geral e um administrador ou um procurador nos limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura única de um procurador nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do administrador geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tricamo Village, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tricamo Village, Limitada, com sede na Matola, Bairro Malhampsene, Estrada Nacioal n.° 4, Tallhão I, Parcela 3.380/A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053187, deliberaram a divisão das quotas da sociedade pelos herdeiros.
Texto do artigo · p. 37 A divisão das quotas da sociedade pelos herdeiros, com a consequente alteração integral de estatutos, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de dois mil e seiscentos meticais do capital social que equivale a treze por cento (13%), pertencente ao sócio Yuran Cassamo Tricamo;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota de dois mil e seiscentos meticais do capital social que equivale a treze por cento (13%), pertencente ao sócio Anuar Cassamo Tricamo;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota de mil meticais do capital social que equivale a cinco por cento (5%) pertencente à sócia Sadia Cassamo Tricamo Zaidan;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota de quatro mil e seiscentos meticais do capital que equivale a (23%), pertencente à sócia Sharmila Cassamo Tricamo da Luz;
Número ou marcador · p. 37 e) uma quota de quatro mil e seiscentos meticais do capital que equivale a (23%), pertencente à sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat
Número ou marcador · p. 37 f) uma quota de quatro mil e seiscentos de capital que equivale a (23%), pertencente à sócia Mariam Marisa Tricamo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tricamo Village, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tricamo Village, Limitada, com sede na Matola, Bairro Malhampsene, Estrada Nacional n.° 4, Talhão I, Parcela 3.380/A, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 37 do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053187, deliberaram a nomeação do administrador e assinantes da conta bancária.
Texto do artigo · p. 37 A nomeação do sócio Anuar Cassamo Tricamo como administrador da sociedade e como assinantes da conta bancária, os sócios Anuar Cassamo Tricamo, Faiza Cassamo Tricamo Popat e Mariam Marisa Tricamo, para a movimentação da conta, basta para o efeito somente assinatura de dois dos sócios nomeados como assinantes.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ulinzi Transporte e Logistica, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada sob NUEL 105069749, a sociedade Ulinzi Transporte e Logistica, Lda que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Ulinzi Transporte e Logistica, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, n.º 822, Bairro do Jardim. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de transporte e logística, incluindo o transporte nacional e internacional de passageiros, mercadorias e cargas diversas, bem como a gestão, organização e coordenação de operações logísticas, e outras tais como:
Número ou marcador · p. 37 a) transporte rodoviário de mercadorias, bens e cargas diversas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 37 b) transporte rodoviário de passageiros, incluindo transporte escolar e serviços de transporte privado;
Número ou marcador · p. 37 c) serviços de logística integrada, incluindo planeamento, gestão e coordenação de cadeias de abastecimento;
Número ou marcador · p. 37 d) armazenamento, manuseamento, consolidação e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 37 e) serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito, conferência, verificação e controlo de cargas;
Número ou marcador · p. 37 f) serviços auxiliares de estiva e logística portuária;
Número ou marcador · p. 37 g) frete, fretamento e intermediação de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 37 h) gestão e administração de frotas de veículos;
Número ou marcador · p. 37 i) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, com ou sem operador; j)compra, venda, importação e exportação de viaturas, peças, acessórios e equipamentos relacionados com o sector de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 37 k) reparação, manutenção e assistência técnica de veículos automóveis e equipamentos de transporte;
Número ou marcador · p. 37 l) comércio geral a grosso e a retalho de bens diversos relacionados com a actividade da sociedade, incluindo material de construção, equipamentos industriais, materiais eléctricos, equipamentos de segurança e outros produtos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 37 m) prestação de serviços de apoio administrativo, operacional e técnico no âmbito das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 n) importação e exportação de bens e mercadorias diversas relacionadas com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: j) actividades de estiva, trabalho portuário, gestão de navios e/ou tripulação;
  2. Número ou marcador, página 30: k) outros serviços conexos à logística e transporte.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizadas, bem como participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  4. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Do capital social e acções
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital encontra-se dividido em 500.000 (quinhentas mil) acções ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1,00MT cada.
  10. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 31: (Distribuição do capital)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas nos termos constantes do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer alteração à estrutura accionista depende do cumprimento do presente estatuto e da legislação aplicável.
  15. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos da sociedade:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Administração;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Conselho fiscal ou Fiscal Único.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente e secretários da mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  26. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Conselho de Administração
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Composição e mandato)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração por um número ímpar de 3 membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, dos quais um será o presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por iguais períodos consecutivos. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Gestão diária)
  34. Texto do artigo, página 31: A gestão diária da sociedade será confiada a um Director-Geral da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura conjunta dos dois administradores; e
  40. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores; do Director-Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
  43. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do exercício, resultados, dissolução e disposições finais
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros líquidos do exercício são aplicados à constituição da reserva legal e demais reservas obrigatórias, sendo o remanescente distribuído entre os sócios tendo em conta as acções de cada um ou reinvestido.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer um dos casos a sua efectivação será mediante deliberação da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  57. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos são regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 31: O técnico, ilegível.
  62. Texto do artigo, página 31: Socimo Capital S.A.
  63. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070355, uma sociedade denominada Socimo Capital S.A.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Socimo Capital S.A., e constitue -se sob forma de sociedade anónima.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 10.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, dento ou fora do país, bem como a gestão, administração e coordenação dessas participações.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá, designadamente:
  76. Número ou marcador, página 31: a) adquirir, alienar, onerar e gerir participações sociais, quotas ou acções em quaisquer sociedades comerciais ou civis sob forma comercial; b)exercer funções de direcção, supervisão e controlo das sociedades participadas, nos termos da lei;
  77. Número ou marcador, página 32: c) prestar serviços de consultoria, assessoria, gestão estratégica, financeira, administrativa e operacional às sociedades em que detenha participações;
  78. Número ou marcador, página 32: d) conceder financiamento às sociedades participadas, nos termos legalmente permitidos;
  79. Número ou marcador, página 32: e) adquirir bens móveis e imóveis necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto;
  80. Número ou marcador, página 32: f) praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à realização do seu objecto social.
  81. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e mediante deliberação dos accionistas.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social está dividido em 2000 (duas mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  86. Número ou marcador, página 32: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  87. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  88. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  94. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
  97. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade
  98. Texto do artigo, página 32: poderá, se a situação económica e financeira
  99. Texto do artigo, página 32: o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO (Transmissão e oneração de acções)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade. A transmissão de acções a favor de terceiros carece de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  103. Número ou marcador, página 32: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  105. Número ou marcador, página 32: Cinco) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 32: Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  107. Número ou marcador, página 32: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 32: (Acções preferenciais)
  110. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 3 (tês) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  115. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  118. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
  121. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  124. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  129. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 32: (Natureza e direito ao voto)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) A cada acção corresponde um voto.
  134. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos seus respectivos trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  139. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  140. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  141. Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  142. Número ou marcador, página 33: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  143. Número ou marcador, página 33: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  144. Número ou marcador, página 33: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 33: (Representação em Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral
  148. Texto do artigo, página 33: por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  149. Número ou marcador, página 33: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  152. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver devidamente representado.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  154. Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
  155. Número ou marcador, página 33: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  158. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 2 (dois) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  160. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir
  164. Texto do artigo, página 33: as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um Director-Geral, a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-Geral. O Director-Geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 33: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  170. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração sujeita aprovação do Conselho de Administração;
  171. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura conjunta de tês administradores;
  172. Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura do Director-Geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou,
  173. Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura do mandatário a quem três administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o Director Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 33: (Reuniões do Conselho de Administração)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, incluindo por mensagens no celular, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
  179. Número ou marcador, página 33: Três) A reunião do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a
  180. Texto do artigo, página 34: maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  181. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  182. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
  183. Número ou marcador, página 34: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  184. Número ou marcador, página 34: Sete) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 34: (Órgão de fiscalização)
  187. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  188. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, excepto em casos de substituição, renúncia ou destituição.
  189. Número ou marcador, página 34: Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  190. Número ou marcador, página 34: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  191. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  194. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
  196. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  197. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela
  198. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  201. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
  202. Número ou marcador, página 34: Dois) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos accionistas à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
  203. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  204. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  205. Texto do artigo, página 34: Da dissolução e liquidação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  215. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  216. Texto do artigo, página 34: Stenko Holdings, Limitada
  217. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105069788, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Stenko Holdings, Lda e tem a sua sede, Av. Ahmed S. Touré 1405, 2ºA. D, Maputo.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de produtos alimentares;
  228. Número ou marcador, página 34: b) compra e venda de máquinas;
  229. Número ou marcador, página 34: c) compra e venda de vestuário;
  230. Número ou marcador, página 34: d) compra e venda de calçados;
  231. Número ou marcador, página 34: e) gestão de participações;
  232. Número ou marcador, página 34: f) aluguer de viaturas;
  233. Número ou marcador, página 34: g) consultorias;
  234. Número ou marcador, página 34: h) e outros.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a quota de 100% pertencente:
  239. Texto do artigo, página 34: a)Samson Rogério Nkomo – 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  240. Número ou marcador, página 34: b) Mariony Rogério Nkomo – 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  244. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Samson Rogério Nkomo e Mariony Rogério Nkomo, na qualidade de administradores.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  246. Número ou marcador, página 35: Três) Caberá em especial aos administradores:
  247. Número ou marcador, página 35: a) propôr, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
  248. Número ou marcador, página 35: b) adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  249. Número ou marcador, página 35: c) tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  250. Número ou marcador, página 35: d) trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  251. Número ou marcador, página 35: e) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
  252. Número ou marcador, página 35: f) abrir e encerrar contas bancárias;
  253. Número ou marcador, página 35: g) endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
  254. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  255. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 35: (Alterações)
  258. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  261. Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 35: (Resultado e sua aplicação)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  269. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229 do Código Comercial.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 35: Matola, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  274. Texto do artigo, página 35: Tânia Massinga, Lda — SU, Lda
  275. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058907, uma sociedade denominada Tânia Massinga, Lda — SU, Lda.
  276. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Tania Reginalda de Caridade Massinga Ganje, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110119344Q, emitido a treze de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até doze de Junho de dois mil e vinte e oito, casada com Luís Raimundo Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Costa do Sol, Condomínio Elite Village C-9, Cidade de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 35: Celebrar o presente Contrato de Sociedade por Quotas Unipessoal, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
  278. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Tânia Massinga, Lda — SU, Lda, ou abreviadamento denominada TM, Lda — SU e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, Av. Major General Cândido Mondlane, Edifício New Life, n.º 2063, r/c, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e de consultoria legal, incluindo, designadamente:
  286. Número ou marcador, página 35: a) assessoria jurídica e técnica a pessoas singulares e colectivas em matérias de direito comercial, societário, laboral, contratual, administrativo e outras áreas afins;
  287. Número ou marcador, página 35: b) elaboração de pareceres, contratos, regulamentos e outros instrumentos jurídicos;
  288. Número ou marcador, página 35: c) representação e acompanhamento jurídico-institucional de clientes junto de entidades públicas e privadas; d)formação, pesquisa e desenvolvimento de estudos jurídicos, bem como quaisquer actividades conexas ou complementares relacionadas com a consultoria e prática jurídica.
  289. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quota única
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de cinco mil meticais (5.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social encontra-se representado por uma única quota, no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia única Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje, correspondente a 100% das quotas.
  293. Número ou marcador, página 35: Três) A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor da quota subscrita e realizada.
  294. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. ....................................................................
  295. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO (Gerência e representação)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade cabe ao gerente único, que é desde já nomeada: Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje.
  298. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerente praticar todos os atos de gestão e representação, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos e representação da sociedade perante entidades públicas e privadas.
  299. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente única.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 36: (Deliberações da sócia única)
  302. Número ou marcador, página 36: Um) Todas as matérias da competência da assembleia de sócios constituem deliberações da sócia única, reduzidas a escrito e assinadas, a arquivar no livro de deliberações da sócia única.
  303. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única aprova anualmente o relatório e contas, a aplicação de resultados e, quando aplicável, a remuneração da gerência.
  304. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  305. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 36: (Exercício social e contas)
  307. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
  308. Número ou marcador, página 36: Dois) As demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com as normas legais aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 36: (Resultados e reservas)
  311. Número ou marcador, página 36: Um) Os resultados líquidos, após dedução das reservas legais e estatutárias, pertencem à sócia única.
  312. Número ou marcador, página 36: Dois) Podem ser efectuados adiantamentos por conta de lucros nos termos legais.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 36: (Transmissão da quota única)
  315. Número ou marcador, página 36: Um) A quota única é transmissível por acto entre vivos ou por sucessão, mediante instrumento escrito com reconhecimento notarial e registo subsequente.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de transmissão, a sociedade poderá deixar de ser unipessoal, transformandose numa sociedade por quotas com pluralidade de sócios.
  317. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  318. Texto do artigo, página 36: Das alterações estatutárias, transformação e dissolução da sociedade
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 36: (Alterações estatutárias, transformação e dissolução)
  321. Texto do artigo, página 36: A sócia única pode alterar os estatutos, transformar, fundir, cisão ou dissolver a sociedade, observando as formalidades legais.
  322. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  325. Texto do artigo, página 36: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
  326. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  327. Texto do artigo, página 36: Terlco, Lda
  328. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105058227, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terlco, Lda, constituída pelos sócios: Chrispus Mbe Tebid, casado, de nacionalidade camaronesa, natural de Batibo, residente na Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AB292136, emitido em Yaoundé, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco; Glory Fomuso Ngendap, casada, de nacionalidade camaronesa, natural de Bali, residente na Cidade de Nampula, portadora do Passaporte n.º AA598808, emitido em Yaoundé, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três; Jonathan Enoh Tebid, solteiro, menor, de nacionalidade camaronesa, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AA970988, emitido em Yaoundé, a oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, representado neste acto pelo seu pai Chrispus Mbe Tebid. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  329. Número ou marcador, página 36: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Terlco, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
  333. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhavire, Rua da Clinica da Boa Saúde.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para um outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  342. Número ou marcador, página 36: a) produção de frangos de corte;
  343. Número ou marcador, página 36: b) produção de ovos e ração animal; e
  344. Número ou marcador, página 36: c) compra e venda por grosso e a retalho de material e equipamento avícola.
  345. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
  346. Número ou marcador, página 36: CAPITULO II
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, dividido pelos sócios Chrispus Mbe Tebid, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 53% do capital; Glory Fomuso Ngendap, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 27% do capital; e Jonathan Enoh Tebid, com 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 20% do capital.
  350. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  353. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 2 ou 3 administradores, que poderá ser sócio ou não, e designarão um administrador geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade de acordo com as instruções e deliberações emanadas da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Chrispus Mbe Tebid é designado administrador geral.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 36: (Forma de vinculação)
  357. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura de um administrador e (ou) um procurador dentro dos limites do respectivo mandato, pelas assinaturas conjuntas do administrador geral e um administrador ou um procurador nos limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura única de um procurador nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 36: Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do administrador geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  359. Texto do artigo, página 36: Nampula, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  360. Texto do artigo, página 37: Tricamo Village, Limitada
  361. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tricamo Village, Limitada, com sede na Matola, Bairro Malhampsene, Estrada Nacioal n.° 4, Tallhão I, Parcela 3.380/A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053187, deliberaram a divisão das quotas da sociedade pelos herdeiros.
  362. Texto do artigo, página 37: A divisão das quotas da sociedade pelos herdeiros, com a consequente alteração integral de estatutos, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  363. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim divididas:
  367. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de dois mil e seiscentos meticais do capital social que equivale a treze por cento (13%), pertencente ao sócio Yuran Cassamo Tricamo;
  368. Número ou marcador, página 37: b) uma quota de dois mil e seiscentos meticais do capital social que equivale a treze por cento (13%), pertencente ao sócio Anuar Cassamo Tricamo;
  369. Número ou marcador, página 37: c) uma quota de mil meticais do capital social que equivale a cinco por cento (5%) pertencente à sócia Sadia Cassamo Tricamo Zaidan;
  370. Número ou marcador, página 37: d) uma quota de quatro mil e seiscentos meticais do capital que equivale a (23%), pertencente à sócia Sharmila Cassamo Tricamo da Luz;
  371. Número ou marcador, página 37: e) uma quota de quatro mil e seiscentos meticais do capital que equivale a (23%), pertencente à sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat
  372. Número ou marcador, página 37: f) uma quota de quatro mil e seiscentos de capital que equivale a (23%), pertencente à sócia Mariam Marisa Tricamo.
  373. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  374. Texto do artigo, página 37: Tricamo Village, Limitada
  375. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tricamo Village, Limitada, com sede na Matola, Bairro Malhampsene, Estrada Nacional n.° 4, Talhão I, Parcela 3.380/A, matriculada na Conservatória
  376. Texto do artigo, página 37: do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053187, deliberaram a nomeação do administrador e assinantes da conta bancária.
  377. Texto do artigo, página 37: A nomeação do sócio Anuar Cassamo Tricamo como administrador da sociedade e como assinantes da conta bancária, os sócios Anuar Cassamo Tricamo, Faiza Cassamo Tricamo Popat e Mariam Marisa Tricamo, para a movimentação da conta, basta para o efeito somente assinatura de dois dos sócios nomeados como assinantes.
  378. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  379. Texto do artigo, página 37: Ulinzi Transporte e Logistica, Lda
  380. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada sob NUEL 105069749, a sociedade Ulinzi Transporte e Logistica, Lda que irá reger se pelos seguintes artigos:
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede duração)
  383. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Ulinzi Transporte e Logistica, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, n.º 822, Bairro do Jardim. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  386. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de transporte e logística, incluindo o transporte nacional e internacional de passageiros, mercadorias e cargas diversas, bem como a gestão, organização e coordenação de operações logísticas, e outras tais como:
  387. Número ou marcador, página 37: a) transporte rodoviário de mercadorias, bens e cargas diversas a nível nacional e internacional;
  388. Número ou marcador, página 37: b) transporte rodoviário de passageiros, incluindo transporte escolar e serviços de transporte privado;
  389. Número ou marcador, página 37: c) serviços de logística integrada, incluindo planeamento, gestão e coordenação de cadeias de abastecimento;
  390. Número ou marcador, página 37: d) armazenamento, manuseamento, consolidação e distribuição de mercadorias;
  391. Número ou marcador, página 37: e) serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito, conferência, verificação e controlo de cargas;
  392. Número ou marcador, página 37: f) serviços auxiliares de estiva e logística portuária;
  393. Número ou marcador, página 37: g) frete, fretamento e intermediação de transporte de cargas;
  394. Número ou marcador, página 37: h) gestão e administração de frotas de veículos;
  395. Número ou marcador, página 37: i) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, com ou sem operador; j)compra, venda, importação e exportação de viaturas, peças, acessórios e equipamentos relacionados com o sector de transporte e logística;
  396. Número ou marcador, página 37: k) reparação, manutenção e assistência técnica de veículos automóveis e equipamentos de transporte;
  397. Número ou marcador, página 37: l) comércio geral a grosso e a retalho de bens diversos relacionados com a actividade da sociedade, incluindo material de construção, equipamentos industriais, materiais eléctricos, equipamentos de segurança e outros produtos legalmente permitidos;
  398. Número ou marcador, página 37: m) prestação de serviços de apoio administrativo, operacional e técnico no âmbito das actividades da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 37: n) importação e exportação de bens e mercadorias diversas relacionadas com o objecto social da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
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