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Texto do artigo · p. 27 Ocean Tourism — SU, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070431, a sociedade Ocean Tourism — SU, Limitada, constituída por documento particular de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Ocean Tourism — SU, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços na área de aluguer de carros (rent car) agenciamento turístico, agenciamento de viagens, acomodação, hotelaria e turismo, aluguer de Imóveis ou de Imobiliária, transportes terrestres e marítimos etc.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade vai exercer actividade de transporte de passageiro e carga, aluguer de equipamentos diversos de construção civil, aluguer de andaimes, agenciamento de cargas e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Serkan Kanli.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua scolha mediante uminstrumentolegal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ocean Tourism — SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070431, a sociedade Ocean Tourism — SU, Limitada, constituída por documento particular de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ocean Tourism — SU, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços na área de aluguer de carros (rent car) agenciamento turístico, agenciamento de viagens, acomodação, hotelaria e turismo, aluguer de Imóveis ou de Imobiliária, transportes terrestres e marítimos etc.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade vai exercer actividade de transporte de passageiro e carga, aluguer de equipamentos diversos de construção civil, aluguer de andaimes, agenciamento de cargas e desembaraço aduaneiro.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Serkan Kanli.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua scolha mediante uminstrumentolegal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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