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Texto do artigo · p. 34 Stenko Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105069788, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Stenko Holdings, Lda e tem a sua sede, Av. Ahmed S. Touré 1405, 2ºA. D, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 b) compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 34 c) compra e venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 34 d) compra e venda de calçados;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 34 f) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 g) consultorias;
Número ou marcador · p. 34 h) e outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a quota de 100% pertencente:
Texto do artigo · p. 34 a)Samson Rogério Nkomo – 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Mariony Rogério Nkomo – 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Samson Rogério Nkomo e Mariony Rogério Nkomo, na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caberá em especial aos administradores:
Número ou marcador · p. 35 a) propôr, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 35 b) adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 35 c) tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 d) trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 e) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 35 f) abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 g) endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Alterações)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Stenko Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105069788, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Stenko Holdings, Lda e tem a sua sede, Av. Ahmed S. Touré 1405, 2ºA. D, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 34: b) compra e venda de máquinas;
  14. Número ou marcador, página 34: c) compra e venda de vestuário;
  15. Número ou marcador, página 34: d) compra e venda de calçados;
  16. Número ou marcador, página 34: e) gestão de participações;
  17. Número ou marcador, página 34: f) aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 34: g) consultorias;
  19. Número ou marcador, página 34: h) e outros.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a quota de 100% pertencente:
  24. Texto do artigo, página 34: a)Samson Rogério Nkomo – 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Mariony Rogério Nkomo – 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Samson Rogério Nkomo e Mariony Rogério Nkomo, na qualidade de administradores.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) Caberá em especial aos administradores:
  32. Número ou marcador, página 35: a) propôr, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
  33. Número ou marcador, página 35: b) adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  34. Número ou marcador, página 35: c) tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  35. Número ou marcador, página 35: d) trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  36. Número ou marcador, página 35: e) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
  37. Número ou marcador, página 35: f) abrir e encerrar contas bancárias;
  38. Número ou marcador, página 35: g) endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  40. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 35: (Alterações)
  43. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: (Resultado e sua aplicação)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229 do Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 35: Matola, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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