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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Stenko Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105069788, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Stenko Holdings, Lda e tem a sua sede, Av. Ahmed S. Touré 1405, 2ºA. D, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 34: b) compra e venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 34: c) compra e venda de vestuário;
- Número ou marcador, página 34: d) compra e venda de calçados;
- Número ou marcador, página 34: e) gestão de participações;
- Número ou marcador, página 34: f) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: g) consultorias;
- Número ou marcador, página 34: h) e outros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a quota de 100% pertencente:
- Texto do artigo, página 34: a)Samson Rogério Nkomo – 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Mariony Rogério Nkomo – 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Samson Rogério Nkomo e Mariony Rogério Nkomo, na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Caberá em especial aos administradores:
- Número ou marcador, página 35: a) propôr, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 35: b) adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 35: c) tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 35: d) trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 35: e) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 35: f) abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 35: g) endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Alterações)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Matola, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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