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Texto do artigo · p. 29 Pronto Security, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052389, uma entidade com a denominação Pronto Security, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Miguel Flávio De Assis, casado em comunhão geral de bens com Sheila de Assis, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Karl Marx, n.º 1882, 9º andar - dtº, Bairro do Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031012Q, emitido a 29 de Agosto de 2019, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102152603.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Sheila de Jesus Filipe de Assis, casada em comunhão geral de bens com Miguel Flávio de Assis, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Lipompo, n.º 298, 5º andar - dtº, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281614J, emitido a 4 de Agosto de 2024, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101470611.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Tejo Noé Simbine, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 35, Casa n.º 48, Bairro São Damâso, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521024F, emitido a 15 de Outubro de 2024, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102409299.
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Nelton João Sengo Beula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 17, Casa
Texto do artigo · p. 29 n.º 294, Bairro Patrice Lumumba, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685267Q, emitido a 8 de Março de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 133265252.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pronto Security, Lda, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Av. do Rio Limpopo, n.º 298, 5º andar - dtº, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviço de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instalações privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança, entre outros afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Miguel Flávio de Assis;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Sheila de Jesus Filipe de Assis;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Tejo Noé Simbine;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Nelton João Sengo Beula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 29 activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sheila de Jesus Filipe de Assis, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de sessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pronto Security, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052389, uma entidade com a denominação Pronto Security, Lda.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Miguel Flávio De Assis, casado em comunhão geral de bens com Sheila de Assis, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Karl Marx, n.º 1882, 9º andar - dtº, Bairro do Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031012Q, emitido a 29 de Agosto de 2019, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102152603.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Sheila de Jesus Filipe de Assis, casada em comunhão geral de bens com Miguel Flávio de Assis, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Lipompo, n.º 298, 5º andar - dtº, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281614J, emitido a 4 de Agosto de 2024, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101470611.
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Tejo Noé Simbine, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 35, Casa n.º 48, Bairro São Damâso, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521024F, emitido a 15 de Outubro de 2024, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102409299.
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto: Nelton João Sengo Beula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 17, Casa
  8. Texto do artigo, página 29: n.º 294, Bairro Patrice Lumumba, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685267Q, emitido a 8 de Março de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 133265252.
  9. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pronto Security, Lda, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. do Rio Limpopo, n.º 298, 5º andar - dtº, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviço de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instalações privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança, entre outros afins.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuído:
  22. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Miguel Flávio de Assis;
  23. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Sheila de Jesus Filipe de Assis;
  24. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Tejo Noé Simbine;
  25. Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a 25% do capital social, pertencente a Nelton João Sengo Beula.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele,
  29. Texto do artigo, página 29: activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sheila de Jesus Filipe de Assis, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do administrador;
  32. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Divisão e sessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de sessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
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