Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Terlco, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105058227, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terlco, Lda, constituída pelos sócios: Chrispus Mbe Tebid, casado, de nacionalidade camaronesa, natural de Batibo, residente na Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AB292136, emitido em Yaoundé, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco; Glory Fomuso Ngendap, casada, de nacionalidade camaronesa, natural de Bali, residente na Cidade de Nampula, portadora do Passaporte n.º AA598808, emitido em Yaoundé, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três; Jonathan Enoh Tebid, solteiro, menor, de nacionalidade camaronesa, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AA970988, emitido em Yaoundé, a oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, representado neste acto pelo seu pai Chrispus Mbe Tebid. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Terlco, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhavire, Rua da Clinica da Boa Saúde.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para um outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) produção de frangos de corte;
- Número ou marcador, página 36: b) produção de ovos e ração animal; e
- Número ou marcador, página 36: c) compra e venda por grosso e a retalho de material e equipamento avícola.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 36: CAPITULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, dividido pelos sócios Chrispus Mbe Tebid, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 53% do capital; Glory Fomuso Ngendap, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 27% do capital; e Jonathan Enoh Tebid, com 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 20% do capital.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 2 ou 3 administradores, que poderá ser sócio ou não, e designarão um administrador geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade de acordo com as instruções e deliberações emanadas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Chrispus Mbe Tebid é designado administrador geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura de um administrador e (ou) um procurador dentro dos limites do respectivo mandato, pelas assinaturas conjuntas do administrador geral e um administrador ou um procurador nos limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura única de um procurador nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do administrador geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.