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Texto do artigo · p. 36 Terlco, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105058227, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terlco, Lda, constituída pelos sócios: Chrispus Mbe Tebid, casado, de nacionalidade camaronesa, natural de Batibo, residente na Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AB292136, emitido em Yaoundé, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco; Glory Fomuso Ngendap, casada, de nacionalidade camaronesa, natural de Bali, residente na Cidade de Nampula, portadora do Passaporte n.º AA598808, emitido em Yaoundé, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três; Jonathan Enoh Tebid, solteiro, menor, de nacionalidade camaronesa, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AA970988, emitido em Yaoundé, a oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, representado neste acto pelo seu pai Chrispus Mbe Tebid. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Terlco, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhavire, Rua da Clinica da Boa Saúde.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para um outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) produção de frangos de corte;
Número ou marcador · p. 36 b) produção de ovos e ração animal; e
Número ou marcador · p. 36 c) compra e venda por grosso e a retalho de material e equipamento avícola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, dividido pelos sócios Chrispus Mbe Tebid, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 53% do capital; Glory Fomuso Ngendap, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 27% do capital; e Jonathan Enoh Tebid, com 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 20% do capital.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 2 ou 3 administradores, que poderá ser sócio ou não, e designarão um administrador geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade de acordo com as instruções e deliberações emanadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Chrispus Mbe Tebid é designado administrador geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura de um administrador e (ou) um procurador dentro dos limites do respectivo mandato, pelas assinaturas conjuntas do administrador geral e um administrador ou um procurador nos limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura única de um procurador nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do administrador geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Terlco, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105058227, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terlco, Lda, constituída pelos sócios: Chrispus Mbe Tebid, casado, de nacionalidade camaronesa, natural de Batibo, residente na Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AB292136, emitido em Yaoundé, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco; Glory Fomuso Ngendap, casada, de nacionalidade camaronesa, natural de Bali, residente na Cidade de Nampula, portadora do Passaporte n.º AA598808, emitido em Yaoundé, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três; Jonathan Enoh Tebid, solteiro, menor, de nacionalidade camaronesa, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AA970988, emitido em Yaoundé, a oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, representado neste acto pelo seu pai Chrispus Mbe Tebid. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Terlco, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhavire, Rua da Clinica da Boa Saúde.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para um outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) produção de frangos de corte;
  17. Número ou marcador, página 36: b) produção de ovos e ração animal; e
  18. Número ou marcador, página 36: c) compra e venda por grosso e a retalho de material e equipamento avícola.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPITULO II
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, dividido pelos sócios Chrispus Mbe Tebid, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 53% do capital; Glory Fomuso Ngendap, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 27% do capital; e Jonathan Enoh Tebid, com 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 20% do capital.
  24. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 2 ou 3 administradores, que poderá ser sócio ou não, e designarão um administrador geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade de acordo com as instruções e deliberações emanadas da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Chrispus Mbe Tebid é designado administrador geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Forma de vinculação)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura de um administrador e (ou) um procurador dentro dos limites do respectivo mandato, pelas assinaturas conjuntas do administrador geral e um administrador ou um procurador nos limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura única de um procurador nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do administrador geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 36: Nampula, 8 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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