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Texto do artigo · p. 17 Forno Santa Marta, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047974, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Forno Santa Marta, Lda, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Intaka 2, Quarteirão 24, Casa n.º 485.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto as actividades de panificação, padaria, pastelaria, pizzaria, restauração, confecção e comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, dividido do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 18 a)50% pertecente a Elves Pedro Francisco que corresponde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) 50% pertecente a Teófilo Maiva Salvador Mapsanganhe que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Elves Pedro Franciso, que desde já é nomeado directorgeral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos serão apurados anualmente e distribuídos proporcionalmente às quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 23 de Maio de 2025 A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Forno Santa Marta, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047974, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Forno Santa Marta, Lda, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Intaka 2, Quarteirão 24, Casa n.º 485.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto as actividades de panificação, padaria, pastelaria, pizzaria, restauração, confecção e comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 18: (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, dividido do seguinte modo:
  20. Texto do artigo, página 18: a)50% pertecente a Elves Pedro Francisco que corresponde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: b) 50% pertecente a Teófilo Maiva Salvador Mapsanganhe que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil mil meticais) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Suprimento e prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Cessação e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  37. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Elves Pedro Franciso, que desde já é nomeado directorgeral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos serão apurados anualmente e distribuídos proporcionalmente às quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  50. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Matola, 23 de Maio de 2025 A conservadora, ilegível.
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