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Texto do artigo · p. 26 Ndzuri, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069403, uma sociedade denominada Ndzuri, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Teresa António Sambo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 17 de Outubro de 1998, de nacionalidade moçambicana, feminino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751929C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2022, residente no Bairro do 3 de Fevereiro, Cidade da Maputo, titular do NUIT 154639284.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Daniel António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192695J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Abril de 2021, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123416619.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Ndzuri, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 26 de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEDUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 147, 2.° andar, porta n.º 6.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelos sócios, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria e limpeza, consultoria e promoção da actividade turística, formações profissionais e desenvolvimento de equipas, organização de eventos e outras actividades conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT pertencendo aos sócios, tendo sido partilhado da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)50% do capital subscrito e realizado pertence à sócia Teresa António Sambo, correspondente a 5.000,00MT; b)50% do capital subscrito e realizado pertence ao sócio Daniel António Sambo, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelos sócios que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Teresa António Sambo, a qual poderá constituir mandatário nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 26 É designada como administradora da sociedade a sócia Teresa António Sambo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Abril 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ndzuri, Lda
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069403, uma sociedade denominada Ndzuri, Lda.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Teresa António Sambo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 17 de Outubro de 1998, de nacionalidade moçambicana, feminino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751929C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2022, residente no Bairro do 3 de Fevereiro, Cidade da Maputo, titular do NUIT 154639284.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Daniel António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192695J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Abril de 2021, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123416619.
  6. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Ndzuri, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas
  10. Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEDUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente ato constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 147, 2.° andar, porta n.º 6.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelos sócios, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria e limpeza, consultoria e promoção da actividade turística, formações profissionais e desenvolvimento de equipas, organização de eventos e outras actividades conexas e complementares.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT pertencendo aos sócios, tendo sido partilhado da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 26: a)50% do capital subscrito e realizado pertence à sócia Teresa António Sambo, correspondente a 5.000,00MT; b)50% do capital subscrito e realizado pertence ao sócio Daniel António Sambo, correspondente a 5.000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelos sócios que preferirá nesse aumento.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 26: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Teresa António Sambo, a qual poderá constituir mandatário nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
  33. Texto do artigo, página 26: É designada como administradora da sociedade a sócia Teresa António Sambo.
  34. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril 2026. — O conservador, ilegível.
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