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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Ndzuri, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069403, uma sociedade denominada Ndzuri, Lda.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Teresa António Sambo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 17 de Outubro de 1998, de nacionalidade moçambicana, feminino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751929C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2022, residente no Bairro do 3 de Fevereiro, Cidade da Maputo, titular do NUIT 154639284.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Daniel António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192695J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Abril de 2021, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123416619.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Ndzuri, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEDUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente ato constitutivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 147, 2.° andar, porta n.º 6.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelos sócios, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria e limpeza, consultoria e promoção da actividade turística, formações profissionais e desenvolvimento de equipas, organização de eventos e outras actividades conexas e complementares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT pertencendo aos sócios, tendo sido partilhado da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: a)50% do capital subscrito e realizado pertence à sócia Teresa António Sambo, correspondente a 5.000,00MT; b)50% do capital subscrito e realizado pertence ao sócio Daniel António Sambo, correspondente a 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelos sócios que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Teresa António Sambo, a qual poderá constituir mandatário nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 26: É designada como administradora da sociedade a sócia Teresa António Sambo.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril 2026. — O conservador, ilegível.
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