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Texto do artigo · p. 37 Tricamo Village, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tricamo Village, Limitada, com sede na Matola, Bairro Malhampsene, Estrada Nacional n.° 4, Talhão I, Parcela 3.380/A, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 37 do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053187, deliberaram a nomeação do administrador e assinantes da conta bancária.
Texto do artigo · p. 37 A nomeação do sócio Anuar Cassamo Tricamo como administrador da sociedade e como assinantes da conta bancária, os sócios Anuar Cassamo Tricamo, Faiza Cassamo Tricamo Popat e Mariam Marisa Tricamo, para a movimentação da conta, basta para o efeito somente assinatura de dois dos sócios nomeados como assinantes.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Tricamo Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tricamo Village, Limitada, com sede na Matola, Bairro Malhampsene, Estrada Nacional n.° 4, Talhão I, Parcela 3.380/A, matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 37: do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053187, deliberaram a nomeação do administrador e assinantes da conta bancária.
  4. Texto do artigo, página 37: A nomeação do sócio Anuar Cassamo Tricamo como administrador da sociedade e como assinantes da conta bancária, os sócios Anuar Cassamo Tricamo, Faiza Cassamo Tricamo Popat e Mariam Marisa Tricamo, para a movimentação da conta, basta para o efeito somente assinatura de dois dos sócios nomeados como assinantes.
  5. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
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