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Texto do artigo · p. 5 Airfild Solutions Consulting — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070728, uma sociedade denominada Airfild Solutions Consulting Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade por Evaristo Paulo Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502855C, casado em regime de comunhão geral de bens, com Margarida Ericka de Jesus Monteiro, residente no Quarteirão 26, Casa 6, Bairro de Jardim, Distrito de KaMubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Airfild Solutions Consulting — Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubucuana, Bairro de Jardim, Rua do Algodão, Prédio 55, 2 º andar - direito, fat 6.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria em infraestruturas aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 5 b) gestão e engenharia de manutenção;
Número ou marcador · p. 5 c) serviços técnicos especializados;
Número ou marcador · p. 5 d) sistemas de segurança operacional (safety);
Número ou marcador · p. 5 e) consultoria e suporte administrativo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencentes ao sócio Evaristo Augusto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Evaristo Paulo Augusto, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Airfild Solutions Consulting — Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070728, uma sociedade denominada Airfild Solutions Consulting Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por Evaristo Paulo Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502855C, casado em regime de comunhão geral de bens, com Margarida Ericka de Jesus Monteiro, residente no Quarteirão 26, Casa 6, Bairro de Jardim, Distrito de KaMubucuana, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Airfild Solutions Consulting — Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubucuana, Bairro de Jardim, Rua do Algodão, Prédio 55, 2 º andar - direito, fat 6.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 5: a) consultoria em infraestruturas aeroportuárias;
  15. Número ou marcador, página 5: b) gestão e engenharia de manutenção;
  16. Número ou marcador, página 5: c) serviços técnicos especializados;
  17. Número ou marcador, página 5: d) sistemas de segurança operacional (safety);
  18. Número ou marcador, página 5: e) consultoria e suporte administrativo.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencentes ao sócio Evaristo Augusto.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Evaristo Paulo Augusto, que fica designado administrador.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  29. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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